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www.bvkadvogados.com.br Alcançando todas as especialidades jurídicas a empresa dedica assessoria jurídica a grandes empresas do Rio Grande do Sul.

O Borba, Valentini e Konzen (BVK) Advogados Associados existe desde 2005 na cidade de Santa Cruz do Sul - Vale do Rio Pardo e com filial em Porto Alegre. Com larga atuação no Direito Público, Direito do Trabalho, Direito Civil e Direito Tributário e Financeiro, estão aptos a prestar completa, segura e eficiente assessoria e consultoria jurídica, propiciando aos seus clientes tranquilidade e correç

ão em seus ramos de atuação. Mais que isso, estão preparados para serem os parceiros indispensáveis tanto à atuação do mercado privado, quanto à relação com órgãos públicos e com o Fisco, de forma a garantir os direitos, a eficiência e a competitividade de seus clientes.

Na maioria das vezes, a busca por um sócio surge da necessidade de injeção de capital ou do desenvolvimento de um novo p...
29/04/2026

Na maioria das vezes, a busca por um sócio surge da necessidade de injeção de capital ou do desenvolvimento de um novo produto/serviço, muitas vezes sob responsabilidade desse terceiro.

A expectativa de crescimento, seja por meio de recursos financeiros ou de novas ideias, é natural. Todavia, sem planejamento, a formalização da sociedade com terceiro pode rapidamente se transformar em conflitos e prejuízos financeiros.

Grande parte desses problemas poderia ser evitada com uma estrutura bem definida desde o início da relação.
Por isso, antes de escolher um sócio é essencial:

-Analisar o histórico do futuro sócio: evite que passivos ou problemas da pessoa física impactem a empresa.
-Definir as responsabilidades e atuação de cada um: metas e planos precisam de direção clara para serem executados.
-Estabelecer regras de remuneração: pró-labore, distribuição de lucros e reinvestimentos devem estar alinhados desde o início.

E, importante: tudo o que for combinado deve ser formalizado em um acordo de sócios, garantindo proteção e previsibilidade.

Por: César Konzen Jr, sócio responsável pelo Dep. Cível

Devedor contumaz: o que mudou e quem pode ser afetado?Foi publicada em 26/03/2026 a Portaria Conjunta nº 6/2026, que reg...
28/04/2026

Devedor contumaz: o que mudou e quem pode ser afetado?

Foi publicada em 26/03/2026 a Portaria Conjunta nº 6/2026, que regulamenta a Lei Complementar nº 225/2026 e estabelece critérios objetivos para identificar o chamado devedor contumaz, além de prever consequências relevantes para as empresas enquadradas nessa situação.

A norma institui um procedimento formal para identificação e responsabilização de contribuintes que adotam a inadimplência tributária como prática recorrente de negócio, gerando desequilíbrios concorrenciais.

Confira mais informações nos cards!

Por: Helena Schwantes, Dep. Tributário

23/04/2026

Holding familiar e holding patrimonial não são sinônimos, e entender a diferença entre elas é o que separa um planejamento patrimonial bem-feito de uma estrutura que pode custar caro ao futuro da sua família ou do seu negócio.

Se você tem um patrimônio a proteger, assista esse vídeo.

Empresas preparadas competem melhor: a habilitação como estratégia de crescimento em licitaçõesImagine vencer a disputa ...
20/04/2026

Empresas preparadas competem melhor: a habilitação como estratégia de crescimento em licitações

Imagine vencer a disputa de lances, comemorar o resultado e, logo em seguida, ser inabilitado por um detalhe documental. Para muitos empresários, esse é um dos cenários mais frustrantes do mercado público. Mas o que muitos chamam de "burocracia" é, na verdade, o filtro mais rigoroso da licitação.

A fase de habilitação não aceita improvisos. Uma certidão vencida ou um atestado técnico incompleto podem anular, em segundos, meses de esforço comercial. O fato é que grandes oportunidades são perdidas não por falta de capacidade operacional, mas por falhas na organização documental e estratégica.

Por isso, contar com uma assessoria especializada vai além de resolver problemas pontuais; trata-se de garantir que o processo flua com segurança. Essa organização permite que a documentação seja utilizada como um diferencial competitivo, garantindo que a qualificação técnica esteja alinhada ao edital e que barreiras jurídicas sejam sanadas antes mesmo da sessão de lances.

Além disso, o olhar técnico sobre a licitação permite identificar inconsistências na documentação de concorrentes que a própria Administração pode deixar passar, assegurando que a disputa seja justa!

No mercado público, o crescimento da empresa depende de método. Quando a documentação está revisada, o empresário ganha liberdade para focar na execução do serviço, com a certeza de que a base jurídica do contrato está correta. Estar preparado é o que garante que a vitória no lance se transforme, efetivamente, em contrato assinado.

Por: Heloisa Lisboa Santos, sócia responsável pelo Dep. de Licitações

15/04/2026

O mercado digital está repleto de oportunidades, mas também de riscos que muitos empresários só percebem quando o problema já aconteceu.

Quando um conteúdo é replicado, utilizado por terceiros ou perde o controle sobre sua circulação, o prejuízo não é apenas financeiro. Pode afetar posicionamento, autoridade e o próprio valor do negócio.

Por isso, a proteção jurídica precisa acompanhar a estratégia desde o início.

Neste vídeo, a advogada Daniela Foiato, sócia responsável pelo Departamento Cível do BVK Advogados, traz pontos de atenção importantes para quem atua com infoprodutos.

Vale assistir e compartilhar com quem também está construindo ativos no ambiente digital.

autoral

A Lei nº 15.371/2026 trouxe mudanças importantes na licença-paternidade, que passam a valer a partir de 2027. A principa...
14/04/2026

A Lei nº 15.371/2026 trouxe mudanças importantes na licença-paternidade, que passam a valer a partir de 2027. A principal novidade é a definição de um prazo progressivo para o afastamento: serão 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029, podendo haver acréscimo de um terço em caso de filho com deficiência.

Outro ponto relevante é a criação do salário-maternidade, que será custeado pela Previdência Social. Na prática, a empresa realiza o pagamento ao empregado, mas poderá compensar ou ser reembolsada, o que reduz o impacto financeiro direto.

A lei também estabelece estabilidade provisória ao empregado, desde o início da licença até um mês após o seu término, o que exige maior atenção das empresas, já que uma dispensa irregular pode gerar indenizações.

Além disso, a norma amplia direitos em situações específicas, como nos casos de adoção, internação da mãe ou do recém-nascido e para pais solos, que poderão ter direito a período equivalente à licença-maternidade.

Ainda, a lei estabelece que o empregado deve comunicar ao empregador, com antecedência mínima de 30 dias, o período previsto para o início da licença-paternidade, apresentando documento que comprove a previsão do parto ou da guarda para adoção. Em situações excepcionais, como parto antecipado, o afastamento será imediato, devendo a comunicação ocorrer o quanto antes.

De forma geral, a nova legislação exige das empresas maior organização interna, especialmente no controle de afastamentos, revisão de políticas e atenção aos riscos trabalhistas envolvidos.

Por: Marcia Fernanda Alves, Dep. Trabalhista

Estamos contratando advogado(a) para o nosso Departamento Tributário!Mande agora mesmo o seu currículo* para o email sel...
13/04/2026

Estamos contratando advogado(a) para o nosso Departamento Tributário!

Mande agora mesmo o seu currículo* para o email [email protected] e boa sorte!

*Em cumprimento à LGPD, os currículos serão descartados após o término da seleção dos candidatos. Caso você tenha interesse em manter seu currículo no nosso banco de talentos, envie um e-mail para [email protected].

A Lei nº 15.377/2026 trouxe uma importante atualização na CLT, reforçando o papel das empresas na promoção da saúde dos ...
13/04/2026

A Lei nº 15.377/2026 trouxe uma importante atualização na CLT, reforçando o papel das empresas na promoção da saúde dos trabalhadores.

O que muda na prática?

As empresas passam a ser obrigadas a informar seus empregados sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o HPV e sobre os cânceres de mama, colo do útero e próstata. Além disso, deverão promover ações de conscientização e orientar quanto ao acesso a exames e diagnósticos.

Além disso, as empresas devem comunicar expressamente aos empregados que eles podem se ausentar do trabalho para realizar exames preventivos, sem prejuízo do salário (art. 473 da CLT).

A medida fortalece a prevenção, o diagnóstico precoce e a saúde no ambiente de trabalho, reduzindo riscos e contribuindo para a qualidade de vida.

Atenção empresas: Não basta apenas permitir, é obrigatório INFORMAR e PROMOVER ações de conscientização.

Fique atento às atualizações da legislação trabalhista!

Por: Tatiane Cristine Schmitt, sócia responsável pelo Dep. Trabalhista

A atualização da NR-1, com vigência a partir de maio de 2026, marca uma mudança relevante na forma como as empresas deve...
09/04/2026

A atualização da NR-1, com vigência a partir de maio de 2026, marca uma mudança relevante na forma como as empresas devem tratar a saúde e segurança no trabalho.

A nova diretriz amplia o conceito de riscos ocupacionais ao incluir expressamente os riscos psicossociais como estresse, burnout, ansiedade, assédio e conflitos nas relações de trabalho.

Na prática, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) deixa de se limitar aos agentes físicos, químicos e biológicos e passa a exigir a análise de fatores ligados à organização do trabalho e às dinâmicas interpessoais. Isso implica a necessidade de identificação, avaliação e monitoramento contínuo, com adoção de medidas preventivas eficazes.

Mais do que uma exigência normativa, essa mudança reflete uma evolução na compreensão da saúde do trabalhador, agora tratada de forma integral. Para as empresas, os impactos são concretos: redução de afastamentos, melhora no clima organizacional, aumento da produtividade e mitigação de passivos trabalhistas.

A norma também reforça a integração com a NR-17 (ergonomia), ampliando seu alcance. O foco, antes predominantemente físico, passa a incluir o bem-estar emocional, contemplando aspectos como fadiga mental, sobrecarga cognitiva e conforto psíquico no ambiente de trabalho.

Nesse cenário, a adequação deve ser encarada não apenas como cumprimento legal, mas como uma decisão estratégica.

Antecipar-se às exigências da nova NR-1 permite não só reduzir riscos, mas também gerar vantagem competitiva e fortalecer a sustentabilidade do negócio.

Por: Alessandra Carine da Fontoura, Dep Trabalhista

Estamos contratando Assistente Administrativo para o nosso Departamento de Licitações.Vaga para estudantes ou profission...
08/04/2026

Estamos contratando Assistente Administrativo para o nosso Departamento de Licitações.

Vaga para estudantes ou profissionais formados em direito, administração ou áreas afins.

Mande agora mesmo o seu currículo* para o email [email protected] e boa sorte!

*Em cumprimento à LGPD, os currículos serão descartados após o término da seleção dos candidatos. Caso você tenha interesse em manter seu currículo no nosso banco de talentos, envie um e-mail para [email protected].

Estamos contratando advogado(a) para o nosso Departamento Cível! Mande agora mesmo o seu currículo* para o email selecao...
07/04/2026

Estamos contratando advogado(a) para o nosso Departamento Cível!

Mande agora mesmo o seu currículo* para o email [email protected] e boa sorte!

*Em cumprimento à LGPD, os currículos serão descartados após o término da seleção dos candidatos. Caso você tenha interesse em manter seu currículo no nosso banco de talentos, envie um e-mail para [email protected].

06/04/2026

Acordo de sócios: por que toda empresa deveria ter um

Muitos empresários acreditam que o acordo de sócios só tem valor se estiver registrado ou homologado, mas não é bem assim.

Em uma decisão recente, o STJ reconheceu a validade de um acordo de sócios que nem sequer estava homologado, utilizando o documento como base para excluir um dos sócios da empresa.

Isso mostra algo importante para quem empreende: o acordo de sócios não é apenas um documento formal, mas uma ferramenta de segurança jurídica e estratégia empresarial.

No vídeo, o advogado César Konzen Jr, sócio responsável pelo Dep. Cível do BVK Advogados, explica por que formalizar essas decisões pode ser determinante para proteger a empresa e evitar crises societárias.

Endereço

(Matriz) Capitão Fernando Tasch, 280
Santa Cruz Do Sul, RS
96810-040

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