23/04/2026
Você sofreu um acidente. Pode ter sido no trabalho, no trânsito ou até dentro de casa. Depois do tratamento, voltou a trabalhar, mas ficou com uma sequela: perdeu parte dos movimentos, sente dor, tem menos força ou já não consegue desempenhar suas atividades do mesmo jeito de antes.
Muita gente acha que, ao voltar ao trabalho, não tem mais direito a nenhum benefício do INSS. Mas isso nem sempre é verdade.
Nessas situações, pode existir o direito ao auxílio-acidente, que é um benefício de caráter indenizatório pago quando, após a consolidação das lesões, permanecem sequelas que reduzam a capacidade para o trabalho habitual. Ele não exige afastamento permanente e pode ser recebido junto com o salário, justamente porque serve como uma compensação pela redução da capacidade laboral.
Quanto ao valor, o auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício que serviu de base para o cálculo do benefício por incapacidade temporária. Além disso, ele começa a ser pago após a cessação do antigo auxílio-doença e permanece devido até a aposentadoria do segurado, quando então é encerrado.
Ou seja: voltar a trabalhar não impede o recebimento do auxílio-acidente. Em muitos casos, o trabalhador pode continuar exercendo sua atividade e, ao mesmo tempo, receber esse valor mensal do INSS como complemento indenizatório. O ponto central é comprovar que o acidente deixou sequelas permanentes que reduziram a capacidade para o trabalho que ele exercia.
Procure sempre orientação jurídica especializada em Direito Previdenciário para analisar as sequelas deixadas pelo acidente e verif**ar o direito ao auxílio-acidente, evitando prejuízos no valor do benefício ou a negativa indevida do pedido.
Por: Alana da Rosa, Dep. Previdenciário