Advocacia Dr. Santo Celio Camparim

Advocacia Dr. Santo Celio Camparim A Advocacia Dr. Santo Celio Camparim foi fundada em 1979, com uma equipe selecionada para atender co

A Advocacia Camparim eseja a todos uma Feliz Páscoa! Que seja momento de reflexão sobre o sacrifício daquele que divide ...
04/04/2021

A Advocacia Camparim eseja a todos uma Feliz Páscoa! Que seja momento de reflexão sobre o sacrifício daquele que divide o tempo entre "antes dele e depois dele". Reflexão sobre esperança e vida. Feliz Páscoa a todos!

Que esse ano que está apenas na sua segunda semana, seja repleto de saúde, esperança e principalmente JUSTIÇA!
11/01/2021

Que esse ano que está apenas na sua segunda semana, seja repleto de saúde, esperança e principalmente JUSTIÇA!

Nós da Advocacia Camparim desejamos a todos boas festas e um PRÓSPERO ANO NOVO. FELIZ 2021 !
31/12/2020

Nós da Advocacia Camparim desejamos a todos boas festas e um PRÓSPERO ANO NOVO.
FELIZ 2021 !

Quem é alvo de alguma cobrança indevida pode exigir que o valor pago a mais seja devolvido em dobro e corrigido. A regra...
23/12/2020

Quem é alvo de alguma cobrança indevida pode exigir que o valor pago a mais seja devolvido em dobro e corrigido. A regra consta do artigo 42 do CDC. Se a conta de telefone foi de R$ 150, por exemplo, mas o cliente percebeu que o correto seriam R$ 100, ele tem direito de receber de volta não só os R$ 50 pagos a mais, e sim R$ 100 (o dobro) corrigidos;

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A loja não pode exigir um valor mínimo para o consumidor pagar a compra com cartão. Segundo o Idec e o Procon, se a loja...
18/12/2020

A loja não pode exigir um valor mínimo para o consumidor pagar a compra com cartão. Segundo o Idec e o Procon, se a loja aceita cartão como meio de pagamento, deve aceitá-lo para qualquer valor nas compras à vista. A compra com o cartão de crédito, se não for parcelada, é considerada pagamento à vista. Cobrar mais de quem paga com cartão de crédito fere o inciso V do artigo 39 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), que classifica como prática abusiva exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;

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As passagens de ônibus, mesmo com data e horário marcados, têm validade de um ano, de acordo com a da Lei nº 11.975, de ...
14/12/2020

As passagens de ônibus, mesmo com data e horário marcados, têm validade de um ano, de acordo com a da Lei nº 11.975, de 7/6/2009. Caso não consiga fazer a viagem na data marcada, o passageiro deve comunicar a empresa com até três horas de antecedência. Depois, poderá usar o bilhete em outra viagem, sem custos adicionais (mesmo se houver aumento de tarifa);

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Essa prática é ilegal e o consumidor deve pagar apenas o valor daquilo que consumiu. É importante salientar que o contro...
10/12/2020

Essa prática é ilegal e o consumidor deve pagar apenas o valor daquilo que consumiu. É importante salientar que o controle do consumo realizado nesses estabelecimentos é de inteira responsabilidade do próprio estabelecimento, não dos clientes.
Portanto, além da comanda entregue ao consumidor, é necessário que o recinto mantenha outro tipo de controle do consumo como um sistema informatizado de cartões magnéticos. Essa obrigação não pode ser transferida ao consumidor, logo, se o estabelecimento não possui essa segunda alternativa de controle, não pode impor ao consumidor qualquer taxa ou multa pela perda da comanda;

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Quem faz compras pela internet e pelo telefone pode desistir da operação, seja por qual motivo for, sem custo nenhum, em...
09/12/2020

Quem faz compras pela internet e pelo telefone pode desistir da operação, seja por qual motivo for, sem custo nenhum, em até sete dias corridos. “A contagem do prazo inicia-se a partir do dia imediatamente posterior à contratação ou recebimento do produto”, diz o Procon de São Paulo. A regra está no artigo 49 do CDC. A contagem não é interrompida nos finais de semana ou feriados;

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Uma decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que, depois que o consumidor paga uma dívida at...
08/12/2020

Uma decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que, depois que o consumidor paga uma dívida atrasada, o nome dele deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito em no máximo cinco dias. O prazo deve ser contado a partir da data de pagamento;

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SE LIGA NOS SEUS DIREITOS !A partir de hoje vamos postar ainda mais direitos (do consumidor) que você tem e provavelment...
07/12/2020

SE LIGA NOS SEUS DIREITOS !
A partir de hoje vamos postar ainda mais direitos (do consumidor) que você tem e provavelmente não sabia (e deveria), ainda mais nessas compras de final de ano !
Se quiser saber mais acesse nosso espaço de blog e essa matéria e leia a lista completa antes e ir as compras combinado ?



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Direitos que você tem e não sabia Parte 3:
02/12/2020

Direitos que você tem e não sabia Parte 3:

Direitos que você tem e não sabia Parte 2:
30/11/2020

Direitos que você tem e não sabia Parte 2:

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