29/07/2020
ATENÇÃO! Essa notícia pega muito empregador desprevenido e deixa aquela sensação de “ E agora? 😱Vou demitir nesse exato momento!”. Mas calma que eu preciso te contar uma coisa.
🤔 Talvez você não saiba, mas a prisão do empregado é causa de suspensão temporária do contrato de trabalho do mesmo. Ou seja, enquanto o empregado estiver preso não há como demiti-lo, pois, seu contrato sequer estará ativo. .
Outra coisa que preciso te contar é que até que seu empregado seja julgado não é seguro demitir. Isso porque uma demissão sem justa causa do empregado após ele sair da prisão (sem que tenha sido julgado) pode fazer com que o ato seja encarado como discriminação.
Pense: vai que você demite o empregado e ele é considerado inocente pela justiça? 🤨
Porém, com a sentença condenando o empregado e sem possibilidade de recurso, aí você terá motivos para demitir o mesmo e a demissão poderá ser POR justo motivo, inclusive com base no que diz a própria CLT sobre o tema. 😌
Tem mais dúvidas a respeito?