Mazzotti & Zuanetti Advogados Associados

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**GOLPE**Alertamos nossos clientes que golpistas estão se passando pelo Dr. Caio e pela Dra. Ana Flávia, solicitando pag...
05/08/2024

**GOLPE**
Alertamos nossos clientes que golpistas estão se passando pelo Dr. Caio e pela Dra. Ana Flávia, solicitando pagamentos de valores para adoção de providências em processos com supostos valores liberados.
Solicitamos que não realizem nenhum pagamento e que entrem em contato imediatamente conosco.

Caros amigos e clientes, comunicamos que, diante do recesso forense, o escritório estará fechado do dia 20/12/2023 a 07/...
19/12/2023

Caros amigos e clientes, comunicamos que, diante do recesso forense, o escritório estará fechado do dia 20/12/2023 a 07/01/2024.

Agradecemos a confiança em nosso trabalho e desejamos um Feliz Natal e um próspero Ano Novo! 🎄✨️⚖️

Caros amigos e clientes, comunicamos que, diante do recesso forense, o escritório estará fechado do dia 19/12/2022 a 07/...
19/12/2022

Caros amigos e clientes, comunicamos que, diante do recesso forense, o escritório estará fechado do dia 19/12/2022 a 07/01/2023.

Agradecemos a confiança em nosso trabalho e desejamos um Feliz Natal e um próspero Ano Novo.

No dia de hoje, 19/08/2021, foi publicado na Revista Educar Mais o artigo do nosso sócio, Caio Cesar da Silva Zuanetti, ...
19/08/2021

No dia de hoje, 19/08/2021, foi publicado na Revista Educar Mais o artigo do nosso sócio, Caio Cesar da Silva Zuanetti, entitulado: “ Aspectos éticos e econômicos da tributação sob uma perspectiva hoppeana”.

É com muito orgulho que divulgamos esse excelente e reflexivo trabalho.

Parabéns, Dr. Caio.



link para acesso: https://periodicos.ifsul.edu.br/index.php/educarmais/article/view/2587/1858

No último dia 10, comemoramos dois anos do nosso escritório.Foram muitos desafios, alegrias e aprendizados, que reforçam...
12/04/2021

No último dia 10, comemoramos dois anos do nosso escritório.

Foram muitos desafios, alegrias e aprendizados, que reforçam a certeza e o amor na escolha da nossa profissão.

Agradecemos primeiramente à Deus, pois sem ele nada é possível, às nossas famílias por todo apoio e a todos nossos clientes, pela confiança em nosso trabalho.

Que possamos crescer e comemorar cada vez mais!

Caros amigos e clientes, comunicamos que, diante do recesso forense, o escritório estará fechado do dia 21/12/2020 a 10/...
14/12/2020

Caros amigos e clientes, comunicamos que, diante do recesso forense, o escritório estará fechado do dia 21/12/2020 a 10/01/2021.

Agradecemos a confiança em nosso trabalho e desejamos um Feliz Natal e um próspero Ano Novo.

"Os desafios da profissão são inúmeros, mas o prazer de operar bem a lei e de ser reconhecidamente essencial à Justiça, ...
11/08/2020

"Os desafios da profissão são inúmeros, mas o prazer de operar bem a lei e de ser reconhecidamente essencial à Justiça, vale qualquer sacrifício". (Laura M. Demarchi)

Parabéns a todos os nossos colegas de profissão pelo dia do advogado!

De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os planos de saúde podem estabelecer as doenças que terã...
18/06/2020

De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os planos de saúde podem estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma, sendo abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento domiciliar.

O Tribunal de Justiça de São Paulo dispõe no mesmo sentido, ou seja, de que havendo expressa indicação médica de exames associados a enfermidade coberta pelo contrato, não prevalece a negativa de cobertura do procedimento.

Logo, a negativa dos planos de saúde para realização de procedimentos ou tratamentos, justificada por não estarem previstos no rol de procedimentos da ANS, é prática abusiva e enseja danos morais.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/266410/plano-de-saude-nao-pode-negar-tratamento-prescrito-por-medico

A Medida Provisória nº 948 de 08 de abril de 2020 dispôs a respeito do cancelamento de serviços, de reservas e de evento...
08/06/2020

A Medida Provisória nº 948 de 08 de abril de 2020 dispôs a respeito do cancelamento de serviços, de reservas e de eventos em razão do estado de calamidade pública ocasionado em razão do coronavírus.

Nela há a previsão de que as empresas e prestadores desses serviços não serão obrigados a reembolsar os consumidores, desde que assegurem:

- A remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos cancelados;

- A disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos, disponíveis nas respectivas empresas, que deverá ser utilizado pelo consumidor no prazo de 12 meses, contados da data de encerramento do estado de calamidade pública;

- Outro acordo a ser formalizado com o consumidor.

Importante ressaltar que as hipóteses acima elencadas ocorrerão sem custo adicional, taxa ou multa ao consumidor, desde que a solicitação seja efetuada no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor desta Medida Provisória, ou seja a partir de 08/04/2020.

Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Mpv/mpv948.htm

Comunicado ⚠️
01/06/2020

Comunicado ⚠️

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