Leidiane Ferraz Advocacia Especializada

Leidiane Ferraz Advocacia Especializada Advogada. Pós-graduanda em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Direito Penal e Criminolog

Tudo o que você precisa saber sobre o polêmico Auxílio-Reclusão. Arrasta pro lado.‼️COMPARTILHE essa INFORMAÇÃO. Não com...
16/01/2023

Tudo o que você precisa saber sobre o polêmico Auxílio-Reclusão. Arrasta pro lado.

‼️COMPARTILHE essa INFORMAÇÃO. Não compartilhe Fake News!
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Você sabia que trabalhadores de baixa renda podem receber um benefício chamado Salário-Família? Existem alguns pré-requi...
18/12/2022

Você sabia que trabalhadores de baixa renda podem receber um benefício chamado Salário-Família?

Existem alguns pré-requisitos, como ter filhos menores de 14 anos ou com deficiência, dentre outros determinados pelo Governo Federal.

O Salário-Família em 2022 considera o salário máximo de R$ 1.655,98. Sendo assim, o valor máximo do benefício por filho é de R$ 56,47.

Trata-se de um benefício oferecido pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) com o objetivo de complementar a renda de trabalhadores de baixa renda.

O benefício é voltado para qualquer empregado (que trabalhe no regime CLT), incluindo empregados domésticos, avulsos e aposentados.

‼️Para maiores informações consulte um(a) advogado(a) especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário.
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🚨 ATENÇÃO!Foi aprovada na última quinta-feira (01/12/2022), pelo Supremo Tribunal Federal, a REVISÃO DA VIDA TODA!💰 Com ...
04/12/2022

🚨 ATENÇÃO!
Foi aprovada na última quinta-feira (01/12/2022), pelo Supremo Tribunal Federal, a REVISÃO DA VIDA TODA!

💰 Com essa possibilidade de revisão, milhares de beneficiários do INSS terão direito a ter o valor de seu benefício aumentado em quantias expressivas.

📈 Para saber se você tem direito a essa revisão, basta avaliar com calma os pontos que eu listei no post acima.

Em caso de dúvidas, procure um(a) advogado(a) previdenciarista para te auxiliar! ⚖️

À disposição! 😉
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Aquela boa e velha máxima: ‘a advocacia não é profissão de covardes’.Acorda, toma café, atende, resolve, discute.Respond...
05/09/2022

Aquela boa e velha máxima: ‘a advocacia não é profissão de covardes’.

Acorda, toma café, atende, resolve, discute.

Responde WhatsApp, verif**a pendências, formula uma tese, toma mais um café.

Negocia um acordo, faz novos contatos, prospecta clientes.

Sobe no salto, faz audiência, acompanha procedimento em DP, protocola às 23h59min.

Envolve-se emocionalmente, respira fundo, conta até dez, explica, argumenta.

Orgulha-se das suas teses, vibra com as decisões procedentes e não se conforma com as improcedentes.

Recorre, cai, levanta, aprende.

Nem sempre forte, mas, sempre aguerrida e determinada a resistir.

É POSSÍVEL! Primeiramente temos que frisar para quem cada benefício é destinado. No caso do BPC, o mesmo é voltado para ...
12/08/2022

É POSSÍVEL!

Primeiramente temos que frisar para quem cada benefício é destinado. No caso do BPC, o mesmo é voltado para pessoas idosas com 65 anos ou mais, OU com algum tipo de deficiência. Já o Auxílio Brasil, é destinado às pessoas que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza, e toma por base a renda per capita (por pessoa do grupo familiar).

Para garantir acesso aos benefícios de forma simultânea é necessário se enquadrar nas regras específ**as de cada programa.

É importante lembrar que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) paga o valor de um salário mínimo e, caso a renda familiar junto ao BPC ultrapasse o requisito do Auxílio Brasil, o beneficiário poderá f**ar impedido de receber os dois.

Para maiores informações entre em contato com um(a) advogado(a) especialista de sua confiança.
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25/07/2022

⚠️ Informação importante!

Erros que devem ser evitados pelo empregador quando da demissão do empregado:1️⃣ Não dispor de Termo de Rescisão do Cont...
13/07/2022

Erros que devem ser evitados pelo empregador quando da demissão do empregado:

1️⃣ Não dispor de Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho: é indispensável documentar que o contrato de trabalho chegou ao fim e que todas os débitos com o empregado foram devidamente pagos.

2️⃣ Demitir empregado em estabilidade sem justa causa: atente-se a período de estabilidade no emprego devido à acidente de trabalho ou gravidez, entre outros previstos na legislação trabalhista.

3️⃣ Fazer acordo de demissão de qualquer jeito: acordos exigem muito cuidado e atenção. Documente que o ato está sendo realizado de boa vontade, sem qualquer tipo de coação ou ameaça por parte do empregador. Certifique-se que o acordo seja firmado na presença e com assinatura de testemunhas.

Não arrisque, procure sempre um(a) advogado(a) trabalhista para tirar suas dúvidas e auxiliá-lo da melhor forma possível.
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O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago à mulher ou ao homem segurado do INSS que precise se ausentar d...
22/06/2022

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago à mulher ou ao homem segurado do INSS que precise se ausentar do trabalho por motivo de nascimento de filho, guarda judicial para fins de adoção ou ab**to não criminoso.

Não é qualquer pessoa que tem direito ao salário-maternidade, é preciso ser segurado do RGPS para poder receber o benefício, que é pago pelo período de 120 dias a partir do 28º dia que antecede o parto.

Como é um benefício destinado ao cuidado integral do novo filho que veio a vida (ou aos cuidados físicos e psicológicos da mulher, em caso de ab**to não criminoso), o salário-maternidade atende a todas as categorias de trabalhadores.

‼Vale ressaltar que o salário-maternidade não pode ser cumulado com benefício por incapacidade (auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade permanente).

⚠Para maiores informações, procure um(a) advogado(a) especialista de sua confiança.

A resposta é NÃO!Ao contrário do que muitos acreditam, a demissão por justa causa não deve ser registrada na carteira de...
21/06/2022

A resposta é NÃO!

Ao contrário do que muitos acreditam, a demissão por justa causa não deve ser registrada na carteira de trabalho pelo empregador.

Caso isso ocorra, o trabalhador deve denunciar a empresa, podendo até mesmo pleitear na Justiça do Trabalho uma indenização por danos morais.

A única anotação que f**a registrada na carteira de trabalho será tão somente a data de saída do empregado, como em qualquer outra modalidade de extinção do contrato de trabalho. Sem mais anotações, sem mais detalhes.

No entanto, caso uma nova empresa queira te contratar, nada impede que entre em contato com a antiga empresa para pedir suas referências e, nesse caso, o antigo empregador poderá revelar o contexto de sua demissão, dificultando assim, nesse cenário a obtenção de um novo emprego.

Mas, vale destacar que em hipótese alguma, a empresa poderá denegrir a imagem ou ofender o empregado que foi demitido por justa causa.

O diálogo é sempre o melhor caminho para resolução de problemas.
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15/06/2022
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) garante a estabilidade da empregada gestante. Vale ressaltar, entretanto, que ...
27/05/2022

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) garante a estabilidade da empregada gestante. Vale ressaltar, entretanto, que se trata de uma ESTABILIDADE PROVISÓRIA.

Desde o momento da CONFIRMAÇÃO DA GRAVIDEZ ATÉ CINCO MESES APÓS O PARTO, a empregada gestante tem garantida a sua permanência no emprego.

Essa estabilidade se dá, especialmente, para garantir as condições mínimas dos cuidados do bebê, de sua saúde e segurança, além de garantir o direito à mãe de não perder seu emprego em decorrência da gravidez.

Caso venha a ser demitida, a empregada poderá reclamar judicialmente o seu direito à estabilidade no emprego, de forma que deverá ser reintegrada a empresa (ter o seu emprego de volta) ou indenizada pelo período de permanência no emprego a que tem direito.

No entanto, isto NÃO QUER DIZER QUE A EMPREGADA GESTANTE NÃO POSSA SER DEMITIDA DE FORMA ALGUMA. Há hipóteses que justif**am a sua demissão, como o caso de demissão por justa causa.
Faltas constantes e injustif**adas, realizar suas funções com preguiça, má vontade ou desleixo, podem levar à demissão da empregada gestante.

O empregador, ao perceber que sua empregada gestante está se ausentando injustif**adamente ou negligenciando suas funções, NÃO PODERÁ DEMITI-LA IMEDIATAMENTE.

O PROCEDIMENTO deve ser o mesmo de todos os empregados. Primeiro, a empregada deve ser advertida por escrito. Caso volte a cometer a falta, deve ser suspensa para, então, só depois, em caso de nova ausência sem justif**ativa, poder ser aplicada a demissão por justa causa.

Caso a gestante esteja passando por uma GRAVIDEZ DE RISCO e apresente laudo ou atestado médico que recomende que ela deverá f**ar em casa, NÃO PODERÁ HAVER A DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA durante todo o período da estabilidade provisória.

Nesse caso, a empresa DEVE dar todo o respaldo para que a empregada tenha uma gestação tranquila.
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