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*DESCRIÇÃO*:Toda pessoa está sujeita a ser abordada por um policial.A busca pessoal, na maioria dos casos, é feita por p...
20/02/2026

*DESCRIÇÃO*:

Toda pessoa está sujeita a ser abordada por um policial.

A busca pessoal, na maioria dos casos, é feita por policiais militares, que são responsáveis pelo policiamento ostensivo.

Normalmente, essa revista é feita sobre o corpo do indivíduo, assim como em seus pertences, como mochilas e bolsas.

Um ponto muito importante diz respeito à necessidade de mulheres preferencialmente serem revistadas por policiais femininas.

Inclusive, caso você, mulher, seja abordada, terá todo o direito de solicitar que a equipe acione uma policial feminina para fazer a revista em seu corpo.

No entanto, há uma exceção:

Caso não haja outro meio e a demora possa causar prejuízo na diligência, ela poderá ser feita por um policial masculino.

Outro detalhe é que ela independe de mandado, nos casos de prisão, ou quando houver fundada suspeita.

A suspeita pode ser de que o indivíduo esteja em posse de algo ilícito, como dr**as, ou na posse de arma proibida, objetos ou papéis que constituam vestígios de um crime.

Evidente que essa abordagem não pode ser realizada por um mero pressentimento do policial.

É necessário que existam elementos concretos e evidências que a justifiquem.

Por fim, é preciso pontuar que a blitz é um exemplo de busca pessoal preventiva.

Esse policiamento visa constatar se os veículos possuem alertas de roubos/furtos, bem como se os condutores estão transportando armamento ou dr**as.

Por isso, é importante andar com todos os documentos, tanto pessoais, quanto os do seu automóvel, para evitar confusões com a Polícia.

Já conhecia essas curiosidades?

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A tão esperada reforma tributária pode trazer um problema que ninguém quer: a cobrança dupla de impostos e uma possível ...
17/02/2026

A tão esperada reforma tributária pode trazer um problema que ninguém quer: a cobrança dupla de impostos e uma possível explosão de processos na Justiça.

O alerta veio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que analisou os impactos da criação de dois novos tributos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Segundo os ministros, há risco de que o mesmo fato gerador, ou seja, a mesma operação, resulte em cobranças simultâneas por parte da União, dos Estados e dos Municípios.

Isso ocorre porque, na prática, ainda não existe um sistema totalmente unificado de arrecadação.

O STJ apontou que, se cada ente federativo cobrar de forma separada, o número de litígios pode aumentar em até 26%, o que representaria mais de 400 mil novos processos.

Além da sobrecarga no Judiciário, o relatório destacou outro risco: a insegurança jurídica para empresas e contribuintes, que podem acabar pagando em duplicidade ou enfrentando disputas sobre quem deve cobrar e julgar cada tributo.

Para tentar evitar o caos tributário, o STJ sugeriu algumas medidas, como:
• Unificar a cobrança da CBS e do IBS;
• Fixar limites de valor para ações fiscais;
• Exigir que o contribuinte tente resolver o problema primeiro na via administrativa antes de recorrer à Justiça.

Especialistas, porém, alertam que essas medidas podem dificultar o acesso à Justiça, especialmente em casos urgentes.

A mensagem é clara: a reforma tributária ainda está em fase de ajustes, e a forma como será aplicada pode mudar totalmente o dia a dia das empresas e dos profissionais contábeis.

Fique atento e se planeje. Procure um advogado tributarista para entender como essas mudanças podem afetar o seu negócio.

Comente o que você acha dessa decisão, salve o post e compartilhe com quem precisa saber!

A regra popularmente conhecida é a de que todo processo penal levará aos seguintes resultados: aplicação de uma pena ou ...
16/02/2026

A regra popularmente conhecida é a de que todo processo penal levará aos seguintes resultados: aplicação de uma pena ou a absolvição do acusado.

Mas, neste post, nós te mostraremos que o perdão judicial também é uma possibilidade. Acompanhe:

Nessa hipótese, perdoar não equivale a reconhecer a inocência. O juiz conduzirá o processo de forma regular e, ao final, verificará a ocorrência do crime e sua autoria.

A questão é que, durante os procedimentos, o juiz também conferirá circunstâncias que o permitem não aplicar a pena.

Assim, no momento da sentença, o juiz poderá entender que não há efeito penal desfavorável e o Estado não punirá o réu naquele caso.

Isso significa que o perdão judicial, justamente por ter natureza declaratória de extinção da punibilidade, não absolve nem condena o réu, e também não poderá ser considerado para fins de reincidência num processo futuro.

Importante destacar que a possibilidade de perdão só existe para crimes predeterminados no Código Penal ou em leis penais específicas. Ex: homicídio culposo da mãe que atropelou o filho, mas de forma inegavelmente acidental.

Ou seja, não se trata de uma liberalidade do juiz em todo e qualquer caso criminal que analise.

Gostou de saber sobre essa possibilidade?

Se ficou com alguma dúvida, nos conte nos comentários ou no direct!

14/02/2026

Legítima defesa pátria familiar! Ainda que sua ignorância seja vista como ultrapassada ainda preserva e separa o bem e o mal.

tribunal_juri Em Irecê, Bahia, um pai percebeu que algo estava errado. Em pleno calor de quase 40 graus, a filha passou ...
14/02/2026

tribunal_juri Em Irecê, Bahia, um pai percebeu que algo estava errado. Em pleno calor de quase 40 graus, a filha passou a usar roupas compridas para esconder marcas no corpo. A suspeita virou certeza quando a mãe confirmou as agressões dentro de casa.
Movido pela dor, pela indignação e pelo instinto de proteção, ele foi até lá. Amarrou o agressor e aplicou 80 chibatadas. Não para matar, segundo disse, mas para fazer sentir na pele o que é apanhar em situação de covardia.
No plenário, falou com franqueza brutal, não negou o que fez, assumiu as consequências, pediu ap***s para voltar a cuidar da filha e da família. Respondeu por tentativa de homicídio, foi absolvido.
O caso divide opiniões, justiça com as próprias mãos não é o caminho do Estado de Direito. Mas a pergunta permanece incômoda, quando o Estado falha em proteger, até onde vai o limite do amor de um pai?

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu nesta quarta-feira (11) manter a expulsão de Henrique Otávio Oliveira Velozo ...
13/02/2026

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu nesta quarta-feira (11) manter a expulsão de Henrique Otávio Oliveira Velozo dos quadros da Polícia Militar. O militar matou o campeão mundial de jiu-jítsu Leandro Lo em 2022 e, no final do ano passado, foi absolvido pelo Tribunal do Júri. Os jurados entenderam que ele agiu em legítima defesa.
A defesa tentou anular o decreto de demissão, publicado pelo governo de São Paulo em setembro de 2025, sob o argumento de que a saída definitiva da PM só poderia ocorrer após o esgotamento de todos os recursos. O ex-tenente chegou a obter liminar que suspendeu temporariamente a demissão e garantiu a volta do salário. Cabe recurso aos tribunais superiores.

10/02/2026

A proposta da defesa não é absorver os índices e tomar eles como verdadeiros. Na verdade é analisar cada caso como se fosse único em defesa dos direitos vigentes e atuais aplicados na íntegra. Não só quando beneficiam uns ou outros! É fazer valer, nem que custe uma boa briga com o judiciário.

Você sabe a diferença entre furto de energia e estelionato no medidor?Continue lendo este post e descubra!O “gato” de en...
26/01/2026

Você sabe a diferença entre furto de energia e estelionato no medidor?

Continue lendo este post e descubra!

O “gato” de energia elétrica é, infelizmente, ainda muito praticado no nosso país, principalmente em razão das dificuldades financeiras e da desigualdade social.

No entanto, mesmo com esses pontos, essa conduta é, sim, criminosa.

Além de crime, a depender de como essa prática foi realizada, o responsável pelo ato pode responder tanto por furto quanto por estelionato.

Como esses delitos possuem p***s diferentes, é importante saber diferenciá-los.

O furto acontece quando o autor faz uma “gambiarra”, uma espécie de ligação clandestina.

O intuito é desviar a energia elétrica para a sua residência, sem que ela seja contabilizada em seu medidor.

Aqui, como existe uma subtração da energia fornecida pela concessionária de luz, o delito de furto é praticado.

Nesse caso, a pena varia entre um e quatro anos.

No crime de estelionato, a situação é um pouco diferente.

Nesse contexto, o agente pratica uma conduta fraudulenta e ardilosa, ou seja, um ato mais planejado, que dificulta a identificação do autor e dos meios utilizados.

Trata-se de uma alteração ou modificação no medidor que permite um registro de consumo muito menor do que o realmente utilizado.

Ao invés de o consumidor pagar o valor de R$ 150,00, por exemplo, ele acaba pagando o mínimo, que pode variar entre R$ 30,00 e R$ 40,00.

Nessa situação, a pena é de um a cinco anos de reclusão.

Além disso, em ambas as situações, o agente deve pagar uma multa pelo crime praticado.

Você sabia dessas diferenças?

Comente aqui embaixo!

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a multa tributária aplicada em casos de sonegação, fraude ou conluio é limi...
25/01/2026

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a multa tributária aplicada em casos de sonegação, fraude ou conluio é limitada.

Os valores vão a 100% da dívida na primeira incidência e a 150% em casos de reincidência.

Esse entendimento vale até que haja uma lei complementar para tratar do assunto.

O tema foi analisado pelo STF em um caso de repercussão geral que questionava a aplicação de uma multa de 150% a um posto de combustíveis.

A sanção foi imposta sob a alegação de que o estabelecimento integrava um grupo econômico, mas se distanciava das demais empresas com o intuito de evitar o pagamento de impostos.

A decisão inicial fundamentou-se em uma legislação antiga que previa exatamente essa sanção para casos semelhantes.

Contudo, em 2023, essa norma foi alterada, estabelecendo que as multas por sonegação, fraude e conluio devem ser de 100% e 150% em caso de reincidência.

Diante disso, o Supremo decidiu que, até que seja estabelecida uma nova lei complementar sobre o tema, os percentuais estabelecidos em 2023 devem ser considerados para as multas pertinentes.

O que achou desta decisão?

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A CPI das Bets é uma investigação conduzida por deputados federais para apurar possíveis irregularidades envolvendo jogo...
23/01/2026

A CPI das Bets é uma investigação conduzida por deputados federais para apurar possíveis irregularidades envolvendo jogos de azar online.

Especialmente, os populares jogos de caça-níquel virtuais, como o conhecido "jogo do tigrinho".

O principal objetivo da CPI é entender se há manipulação, lavagem de dinheiro ou outros crimes financeiros relacionados a essas plataformas de apostas.

A preocupação cresce diante da rápida disseminação desses jogos, que prometem ganhos fáceis, mas podem gerar vício e prejuízos financeiros, principalmente entre jovens.

Jogadores, influenciadores digitais, donos de plataformas e operadores de pagamento estão sendo convocados para prestar depoimentos.

A comissão também analisa contratos, movimentações financeiras, mensagens e documentos para tentar identificar possíveis esquemas ilegais por trás dessas apostas.

Recentemente, os trabalhos da CPI foram prorrogados por mais 45 dias, estendendo o prazo até junho de 2025.

A prorrogação tem como objetivo permitir a conclusão das investigações e a elaboração de um relatório final com os resultados apurados.

Por enquanto, a CPI segue em andamento e ainda não chegou a conclusões definitivas.

O tema continua em debate e pode gerar mudanças na legislação sobre jogos e apostas online no Brasil.

Você já viu alguém divulgando jogos de azar? Acredita que esses jogos são inofensivos ou perigosos?

Deixe sua opinião nos comentários e compartilhe este post com mais pessoas.

O simples fato do militar dormir em serviço já é suficiente para ocorrer uma penalização.Entenda mais sobre este assunto...
19/01/2026

O simples fato do militar dormir em serviço já é suficiente para ocorrer uma penalização.

Entenda mais sobre este assunto!

O Código Penal Militar protege, entre outros, o serviço ou dever militar, um bem jurídico essencial.

As condutas criminosas que violam esse bem são chamadas de crimes propriamente militares, como dormir em serviço.

No entanto, apesar de ocorrerem em situações semelhantes, a lei diferencia as situações em que o delito pode ser praticado por um oficial ou por uma praça, em razão das funções desempenhadas dentro de unidades oficiais:

1 – O crime pode ser cometido caso o indivíduo esteja atuando como oficial de quarto ou de ronda, ou em situação equivalente.

2 – Não sendo oficial, pode ocorrer como:

-> Sentinela;

-> Vigia;

-> Plantão às máquinas;

-> Ao leme;

-> De renda ou em qualquer natureza semelhante.

A prática desse ato pode gerar uma pena de detenção de três meses a um ano.

Um ponto extremamente importante é que é necessário que seja praticado de maneira dolosa, ou seja, dormir de forma proposital.

Por exemplo, se o profissional estiver tomando alguma medicação que acabe causando sono, a conduta dele pode ser classificada somente como transgressão disciplinar.

Nesse caso, ele responderá por seus atos em um processo disciplinar dentro da sua unidade.

Outra questão relevante é a consumação do delito como de mera conduta.

Ou seja, não é necessário nenhum resultado para a sua configuração, como, por exemplo, acontecer algo grave na unidade pela sonolência do militar.

O simples fato de dormir em serviço já é suficiente para a sua caracterização e posterior penalização.

Já conhecia esse crime?

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Você já ouviu falar dos crimes contra o patrimônio cultural?Previstos em lei específica às práticas lesivas ao meio ambi...
17/01/2026

Você já ouviu falar dos crimes contra o patrimônio cultural?

Previstos em lei específica às práticas lesivas ao meio ambiente, eles compreendem uma série de condutas:

1- Destruir, inutilizar ou deteriorar bens, arquivos, registros, museus, bibliotecas, pinacotecas ou instalações científicas especialmente protegidos;

2- Alterar o aspecto ou estrutura de edificações ou locais preservados por seus valores culturais;

3- Promover construção em solos não edificáveis - tendo em vista importância cultural - ou seus entornos;

4- Pichar ou danificar edificações ou monumentos urbanos.

Não há crime em grafites autorizados pelo proprietário ou por órgão competente, desde que observadas as normas de preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.

As consequências penais para os delitos listados variam entre três meses de detenção a três anos de reclusão.

Para saber mais, acompanhe a nossa página!

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Santa Catarina, SC

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