14/04/2025
Recentemente, o juiz do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Caratinga/MG proferiu diversas decisões declarando nulos os contratos temporários que extrapolaram o prazo máximo de 12 (doze) meses, condenando o Município de Santa Bárbara do Leste/MG a efetuar o pagamento das parcelas referentes ao FGTS aos servidores públicos contratados.
Conhece alguém que foi contratado pelo Município de Santa Bárbara do Leste/MG e possui direito ao FGTS? Envie esta publicação para que fique atento aos seus direitos.
⚠️ Lembre-se, este post é meramente informativo e não exaure o assunto. Em casos concretos ou de dúvidas, é necessário procurar um advogado de sua confiança.
KENNEDY LUIZ DE JESUS
OAB/MG 195.069
LARISSA BÁRBARA DA COSTA
OAB/MG 223.708