Gama, Furlan & Nascimbem- Advogados

Gama, Furlan & Nascimbem- Advogados Avenida Sábato Ronsini, 88

29/03/2023

Diante de tanto conteúdo, interação e exposição nas redes sociais, não raras vezes presenciamos verdadeiros barracos virtuais. Mas é importante estarmos todos atentos e atentas: as mesmas leis aplicadas no mundo off-line valem para a vida on-line.

🤬 Xingar ou insultar:
Art. 140 do Código Penal: “Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro”

🗣️ Inventar história criminosa:
Art. 138 do Código Penal: “Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime”

📸 Ridicularizar postando foto:
Art. 5º, inciso X, da CF: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”

👤 Criar perfil falso para discutir:
Art. 307 do Código Penal: “Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade [...] para causar dano a outrem”

🎙️ Revelar segredo de outra pessoa:
Art. 153, § 1º-A do Código Penal: “Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas”

: esse post possui texto alternativo.

15/12/2022

Hoje, 15 de dezembro, é o Dia da Mulher Operadora do Direito!

A data foi criada para celebrar, comemorar e homenagear o trabalho das mulheres que atuam ou já atuaram nas áreas do Direito. Parabéns a todas vocês que fazem a diferença!

Marque, nos comentários, uma mulher que merece ser lembrada. 👩🏼⚖️👩🏽⚖️⚖️👩🏻💻📚

ilustração de uma mulher com uma capa de he***na e as mãos na cintura. Ao lado, elementos relacionados ao direito como livros, balança da justiça e malhete. Acima o texto: "15/12 - Dia da Mulher Operadora do Direito. Parabéns a todas vocês que defendem o Direto e a Justiça!".

01/12/2022
13/10/2022
Nossa, como o plano de saúde está caro!Você já deve ter falado ou ouvido alguém ao seu redor falar. E muitas vezes se qu...
13/10/2022

Nossa, como o plano de saúde está caro!

Você já deve ter falado ou ouvido alguém ao seu redor falar. E muitas vezes se questiona se o valor não está errado, mas nunca para e verifica se realmente está.

Sabendo disso, o plano de saúde (as operadoras) aproveitam e acabam aumentando os valores, pois sabem que a maioria vai aceitar ou para de pagar e não vão discutir, reclamar os seus direitos e tentar reduzir os valores.

Geralmente quando o valor está muito acima do que você esta acostumado a pagar é porque está errado.

Pense nisso!!!

Procure um advogado especialista para te ajudar.

No post passado falamos das modalidades dos inventários.Hoje falaremos do Inventário Tradicional  com uma simples explic...
29/08/2022

No post passado falamos das modalidades dos inventários.

Hoje falaremos do Inventário Tradicional com uma simples explicação.

O Inventário Tradicional é o procedimento padrão e mais complexo, ou seja, quando envolve interesse de incapaz (menores, pessoas especiais e as pessoas sem capacidade civil) ou litígio entre as partes.

Ainda nesta modalidade os valores dos bens do espólio ( bens deixados pelo falecido) que serão superiores a 1.000 (mil) salários mínimos.

Para obter maiores informação sobre inventário procure um advogado(a) especialista.


As operadoras dos planos de saúde vem agindo equivocadamente, exigindo que para realizar cesáreas emergenciais dos consu...
19/08/2022

As operadoras dos planos de saúde vem agindo equivocadamente, exigindo que para realizar cesáreas emergenciais dos consumidores haja carência contratual semelhante a do parto a termo, qual seja, 360 dias.

A carência para a cobertura dos casos de urgência e emergência é de 24 (vinte e quatro) horas, conforme disposição do art. 12, inciso V, da lei 9.656/98.

Conforme expresso na lei, as despesas com a internação do paciente nos casos de emergência ficam a cargo da operadora do plano até a alta hospitalar,

Mesmo que o seu plano não cubra a obstetrícia o plano é obrigado a realizar o parto de urgência sem custo para você., o hospital não pode negar!

Caso tenha acontecido com você ou com algum conhecido, salve ,compartilhe e encaminhe esse post!!!



Procure um advogado especializado.

https://www.migalhas.com.br/depeso/357208/planos-de-saude-sao-obrigados-a-custear-parto-de-carater-urgente

Felizmente nascemos, crescemos, reproduzimos e no final passamos de plano terrestre para o plano espiritual.Nesta passag...
17/08/2022

Felizmente nascemos, crescemos, reproduzimos e no final passamos de plano terrestre para o plano espiritual.

Nesta passagem geralmente deixamos bens materiais e digitais para nossos herdeiros.

Esses bens necessitam de partilhas e para isso acontecer se faz necessário dar abertura ao inventário judicial.

O inventário pode ser feito de três formas distintas quais sejam:
- o inventário tradicional;
- o arrolamento sumário e
- o arrolamento comum.

Dependendo do seu caso concreto um advogado especialista no assunto poderá te orientar qual o tipo de inventário judicial será o apropriado para o seu caso.

Visando a celeridade processual e como consequência de uma boa orientação e trabalho do advogado especialista o seu inventário poderá ser finalizado com um tempo aceitável.



Com certeza você conhece alguém que precisa ou irá precisar.

Curta e Compartilhe!!!
Salve e enviem esse post para seus amigos.

A violência obstétrica é um tipo de violência que acontece no momento mais importante da vida de uma mulher: a gestação ...
26/07/2022

A violência obstétrica é um tipo de violência que acontece no momento mais importante da vida de uma mulher: a gestação e o nascimento de seu filho.

Toda ação ou omissão direcionada às mulheres no pré-natal, parto e pós-parto que cause dano, dor, sofrimento, prejudicando a integridade física e/ou psíquica, praticada sem consentimento ou em desrespeito à autonomia e escolhas das mulheres.

Em outras palavras é todo ato praticado pela equipe de assistência à mulher (não só o médico, mas enfermeiros, técnicos de enfermagem e até mesmo os funcionários do hospital) durante a gestação, trabalho de parto e pós parto, nos estabelecimentos médicos hospitalares, em que cause ofensa verbal, física ou psicológica, (art. 2º, da Lei estadual de SC nº: 17.097/2017).

Qualquer funcionário do hospital pode praticar, desde a faxineira que limpa o vomito até a secretária.

A violência obstétrica não é fácil de ser identificada, muitas mulheres sabem que o procedimento não foi correto, mas não sabem explicar, dar nome ao fato que aconteceu. E por isso precisamos ajudar a trazer a consciência dela para esses fatos.

Se você conhece alguma mulher que esta passando por isso ou já passou, compartilhe esse post com ela. Todas precisam saber de seus direitos!

Você sabia?
06/07/2022

Você sabia?

Desde 2010, se divorciar ficou muito mais simples! Por meio da Emenda Constitucional 66/2010, o requisito da separação judicial por mais de 1 ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 anos foi suprimido. Ou seja: a separação judicial não é mais obrigatória, mas o casal ainda pode optar, caso assim deseje, pela separação antes de pedir o divórcio.

🔎 Emenda Constitucional 66/2010: http://bit.ly/PECdaSeparacao

A partir de julho/2022 ficou aprovado que os planos de saúde garantam cobertura para qualquer tratamento nacionalmente r...
04/07/2022

A partir de julho/2022 ficou aprovado que os planos de saúde garantam cobertura para qualquer tratamento nacionalmente reconhecido e considerado adequado por médicos, nos casos de pacientes com transtornos do espectro autista (TEA) e outros transtornos globais do desenvolvimento (CID F84).

A decisão foi tomada em reunião da diretoria da agência dia 23/06/2022. Devido a processos e decisões judiciais recentes, a ANS decidiu explicitar a questão, com a inclusão do seguinte texto em uma nova resolução normativa (539/2022):

“Para a cobertura dos procedimentos que envolvam o tratamento/manejo dos beneficiários portadores de transtornos globais do desenvolvimento, incluindo o transtorno do espectro autista, a operadora deverá oferecer atendimento por prestador apto a executar o método ou técnica indicados pelo médico assistente para tratar a doença ou agravo do paciente.”
https://agenciabrasil.ebc.com.br

Compartilhem!! Enviem esse post para seus amigos!!


Quando o plano de saúde nega a cobertura de algum tratamento e/ou serviço solicitado por um profissional de saúde, a ope...
29/06/2022

Quando o plano de saúde nega a cobertura de algum tratamento e/ou serviço solicitado por um profissional de saúde, a operadora deverá informar ao beneficiário o motivo da negativa.

Caso a resposta seja verbal e não por escrito, o beneficiário pode encaminhar um e-mail e solicitar que a resposta seja entregue por escrito.

A operadora tem obrigação de informar detalhadamente o motivo da recusa, em linguagem clara e adequada, além de indicar a cláusula contratual ou a Lei que justificou a negativa.

Enviar a resposta no prazo máximo de 24 horas, por meio eletrônico ou por correspondência.

Resolução da ANS 395/2016.

Encaminhe para seus amigos!!!

Você conhece alguém que já teve o tratamento negado?

Procure um advogado especialista em Direito da Saúde❤⚖

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