29/03/2023
Diante de tanto conteúdo, interação e exposição nas redes sociais, não raras vezes presenciamos verdadeiros barracos virtuais. Mas é importante estarmos todos atentos e atentas: as mesmas leis aplicadas no mundo off-line valem para a vida on-line.
🤬 Xingar ou insultar:
Art. 140 do Código Penal: “Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro”
🗣️ Inventar história criminosa:
Art. 138 do Código Penal: “Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime”
📸 Ridicularizar postando foto:
Art. 5º, inciso X, da CF: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”
👤 Criar perfil falso para discutir:
Art. 307 do Código Penal: “Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade [...] para causar dano a outrem”
🎙️ Revelar segredo de outra pessoa:
Art. 153, § 1º-A do Código Penal: “Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas”
: esse post possui texto alternativo.