Silvana Assis

Silvana Assis Formada pela UCSAL e pós graduada em Direito Privado. Atuando nas áreas do Direito Civil, do Direito do Consumidor e do Direito Do Trabalho.

O objetivo desse perfil é poder contribuir com informações jurídicas a respeito dos mais variados assuntos que possam de alguma maneira ajudar as pessoas nas suas demandas e a se manterem informados.

25/10/2016

O DIREITO NÃO SOCORRE AOS QUE DORMEM...

Ação Revisional do FGTS

A ação revisional do FGTS é uma ação pela qual qualquer trabalhador pode requerer o “recálculo” do saldo de sua conta do FGTS, com a substituição da Taxa Referencial (TR) por outro índice de atualização monetária mais favorável (INPC ou IPCA).

Essas ações judiciais buscam a revisão dos saldos das contas vinculadas ao FGTS, em razão da sua correção monetária abaixo da inflação e sustentam que a TR, a partir de 1999, passou a sofrer uma defasagem, acumulando, desde sua criação, perdas a ponto de ter sido fixada em 0%, enquanto a inflação foi superior a 5%.

O STF , já entendeu que a TR não é um índice que reflita a variação do poder aquisitivo da moeda. As ações em trâmite em todo o país, que tenham por objeto a correção das contas vinculadas ao FGTS, foram suspensas pelo STJ até que o STF se pronuncie definitivamente a respeito do assunto.

Assim, se deseja entrar com uma ação judicial buscando o recalculo do FGTS, saiba que vale a pena, pois existem grandes possibilidades de sucesso nessas ações, mesmo com o atual cenário nebuloso e o longo tempo de espera inerente a esse tipo de processo. Claro que a questão só será definida após a decisão do STF, mas conforme demonstrado acima, a correção monetária é direito inegável do trabalhador.

12/09/2016

Os donos cleptocratas do poder, sem nenhum pudor e colocando-se acima de tudo e de todos (inclusive da lei), já estão discutindo publicamente o maior arras

15/08/2016

Para denunciar procure, preferencialmente, uma Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), pois o atendimento é feito por profissionais do s**o feminino especializadas e que podem orientar mulheres vítimas de violência. Mas qualquer distrito policial pode registrar esse tipo de ocorrência. Se preferir, disque 180 e receba as orientações. www.compromissoeatitude.org.br
Descrição da imagem : Imagem de uma mulher com a mão para frente fazendo gesto de “pare”.
Descrição da ilustração: Todos juntos no combate à violência doméstica. A Lei Maria da Penha é válida mesmo sem a queixa da pessoa agredida. Você também pode, e deve, denunciar. Denuncie. Disque 180. fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial.

12/08/2016

Bom dia. Quando me perguntam como é uma separação litigiosa!

Parabéns a todos colegas advogados.
11/08/2016

Parabéns a todos colegas advogados.

No dia 11 de agosto, comemora-se a criação das primeiras faculdades de Direito no país, mas a data ficou mais conhecida como o Dia do Advogado. Se você é advogado ou conhece alguém que escolheu essa profissão, faça a sua homenagem! Marque-o e compartilhe e curta esta imagem! Parabéns a todos os advogados!
Descrição da imagem : Imagem da estátua da justiça.
Descrição da ilustração: “O advogado é indispensável à administração da justiça.” Estatuto do Advogado. 11 de agosto. Dia do Advogado. fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial.

Interessante.
10/08/2016

Interessante.

É considerada abusiva a cláusula contratual que restringe autorização para realização de exames, diagnósticos e internações a pedido de médicos conveniados a plano de saúde. O entendimento foi acolhido por unanimidade pela Quarta Turma do STJ.

De acordo com o ministro relator, “internações e demais procedimentos hospitalares não podem ser obstados aos usuários cooperados, exclusivamente pelo fato de terem sido solicitados por médico diverso daqueles que compõem o quadro da operadora, pois isso configura não apenas discriminação do galeno, mas também tolhe tanto o direito de usufruir do plano contratado com a liberdade de escolher o profissional que lhe aprouver”.

Entenda o caso: http://goo.gl/a5IyqO

Foto de uma médica conversando com um paciente e abaixo o texto "Plano de Saúde.É abusiva cláusula que restringe exame a pedido de médico do convênio".

10/08/2016

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que é de dez anos o prazo prescricional para ajuizar ação contra construtora por atraso na entrega de imóvel, já que se trata de inadimplemento contratual. Portanto, aplicável o artigo 205 do Código Civil.

NO SHOW, E AGORA ?Diversas pessoas compram bilhetes de passagens aéreas promocionais, de ida e volta, e, por algum motiv...
10/08/2016

NO SHOW, E AGORA ?

Diversas pessoas compram bilhetes de passagens aéreas promocionais, de ida e volta, e, por algum motivo, deixam de embarcar no dia e no horário marcado para a ida. Em que pese a passagem de ida não tenha sido utilizada, a passagem de volta poderá servir ao passageiro caso este tenha se programado para tal retorno.
Ocorre que é comum às companhias aéreas cancelarem automaticamente a passagem de volta, com a justificativa que tal cancelamento se deu em virtude da não apresentação para embarque, denominado de “no show”.
Sob a luz do CDC – Código de Defesa do Consumidor, entende-se que a “cláusula de no show” que estabelece que a passagem do voo de retorno é automaticamente cancelada pelo não comparecimento ao voo de ida, é abusiva, fundamentada nos artigos 39, I, e 51, XI, do referido código.
O consumidor paga para ir e para voltar, por isso tem o direito de se valer do todo ou de apenas parte do contrato, sem que isso, por si só, possa autorizar o seu cancelamento unilateral pela empresa aérea. Este cancelamento do bilhete de passagem de volta é vantagem manifestamente excessiva, pois o consumidor já pagou o preço integral pelo trecho no momento da reserva. Sendo assim, a aquisição de uma nova passagem importa em enriquecimento ilícito da empresa aérea.
O consumidor que vivenciar está situação deve inicialmente procurar a companhia aérea e solicitar o ressarcimento do valor, se não obtiver êxito, deve recorrer à via judicial.

ALIMENTOS AVOENGOS?É possível entrar com uma ação contra os avós para que estes paguem a pensão alimentícia? A resposta ...
30/06/2016

ALIMENTOS AVOENGOS?

É possível entrar com uma ação contra os avós para que estes paguem a pensão alimentícia?

A resposta é positiva em determinadas hipóteses.

Quando os pais não possuem condições suficientes de arcar com as necessidades básicas dos seus filhos, nasce a responsabilidade subsidiária dos parentes próximos, especialmente dos avós, tanto paternos quanto maternos, pela prestação alimentícia.

O Código Civil afirma que “se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato”.
Além disso, os avós podem ser chamados para complementar a pensão paga pelos pais.

Quando uma mãe não presta alimentos em valor suficiente para satisfazer as necessidades do filho, e o pai também não tem condições de sustentar o filho conforme estas necessidades, os avós podem ser réus numa ação de alimentos para que paguem a diferença, ou seja, complementem o sustento dos netos.

Esta obrigação dos avós de prestar alimentos deriva de um princípio no Direito de Família chamado “solidariedade social e familiar”, pelo qual se entende que quem compõe uma família deve se ajudar, principalmente pais e filhos, avôs e netos.

ATRASOU A TAXA DO CONDOMÍNIO?  CUIDADO!Com o novo Código de Processo Civil, em vigor desde março/2016, as cotas de condo...
01/06/2016

ATRASOU A TAXA DO CONDOMÍNIO? CUIDADO!

Com o novo Código de Processo Civil, em vigor desde março/2016, as cotas de condomínio em atraso passam a ter natureza de título executivo extrajudicial, tornando assim sua cobrança judicial mais rápida.

O condomínio poderá ingressar diretamente com a ação de execução a partir da primeira parcela de taxa condominial em atraso, e o condômino será citado para comprovar o pagamento, ou efetuá-lo dentro do prazo de 03(três) dias, sob pena de serem penhorados tantos bens quanto forem suficientes para a quitação do débito, que pode ser feito com bloqueio de contas correntes e aplicações financeiras do devedor, ou mesmo com a penhora do próprio imóvel causador do débito, que poderá ser levado à leilão posteriormente.

Para incentivar o devedor a pagar, a nova lei prevê a redução pela metade dos honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor da execução, para o caso do executado quitar o débito no prazo de 03 (três) dias.

Evidentemente que, em se tratando de uma ação judicial, é possível opor a defesa cabível, neste caso denominado Embargos à Execução.

Com a mudança da lei, a expectativa é que haja uma redução significativa na inadimplência, especialmente em relação àqueles devedores que “optam” por não pagar, sabendo da lentidão dos processos, vez que, no novo CPC, a execução dos débitos condominiais já se inicia na fase final do antigo processo, ou seja, já na busca pelo pagamento da dívida, com a penhora de bens do devedor, de forma direta, ágil e, possivelmente, mais eficiente. É o que se espera.

Contudo, na maior parte das vezes é possível uma negociação e o parcelamento da dívida, que pode ser a melhor opção tanto para o devedor quanto para o condomínio.

O DIREITO NÃO SOCORRE AOS QUE DORMEM...Ação Revisional do FGTSA ação revisional do FGTS é uma ação pela qual qualquer tr...
25/05/2016

O DIREITO NÃO SOCORRE AOS QUE DORMEM...

Ação Revisional do FGTS

A ação revisional do FGTS é uma ação pela qual qualquer trabalhador pode requerer o “recálculo” do saldo de sua conta do FGTS, com a substituição da Taxa Referencial (TR) por outro índice de atualização monetária mais favorável (INPC ou IPCA).

Essas ações judiciais buscam a revisão dos saldos das contas vinculadas ao FGTS, em razão da sua correção monetária abaixo da inflação e sustentam que a TR, a partir de 1999, passou a sofrer uma defasagem, acumulando, desde sua criação, perdas a ponto de ter sido fixada em 0%, enquanto a inflação foi superior a 5%.

O STF , já entendeu que a TR não é um índice que reflita a variação do poder aquisitivo da moeda. As ações em trâmite em todo o país, que tenham por objeto a correção das contas vinculadas ao FGTS, foram suspensas pelo STJ até que o STF se pronuncie definitivamente a respeito do assunto.

Assim, se deseja entrar com uma ação judicial buscando o recalculo do FGTS, saiba que vale a pena, pois existem grandes possibilidades de sucesso nessas ações, mesmo com o atual cenário nebuloso e o longo tempo de espera inerente a esse tipo de processo. Claro que a questão só será definida após a decisão do STF, mas conforme demonstrado acima, a correção monetária é direito inegável do trabalhador.

Agora mais que nunca, SE BEBER NÃO DIRIJA:Foi sancionada em 04/05/2016 a Lei 13.281/16 que traz mudanças no CTB - Código...
17/05/2016

Agora mais que nunca, SE BEBER NÃO DIRIJA:

Foi sancionada em 04/05/2016 a Lei 13.281/16 que traz mudanças no CTB - Código de Trânsito Brasileiro e entrará em vigor em 180 dias. Mudanças como a suspensão de dirigir de no mínimo 06 meses para quem atinge 20 pontos na carteira, aumento do valor das multas, dentre outras. Contudo, a que chama mais atenção é a inclusão do art.165-A.

“... Art. 165-A - Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277...”

A recusa é considerada como uma infração gravíssima; com penalidade de multa de 10(dez) vezes e suspensão do direito de dirigir por 12(doze) meses; medida administrativa, recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo e no caso de reincidência no período de 12(doze) meses, a multa será em dobro.

Anteriormente, a aplicação da multa pela recusa do teste, amparada por portaria do DENATRAN, era contestada pela sua validade, agora passa a constar no CTB.

Em que pese essas alterações no Código de Trânsito tenham o mais nobre dos objetivos, salvar vidas, teremos que ficar atentos para que não haja abusos, uma vez que o ônus da prova de não está bêbado será nosso.

Endereço

Salvador, BA
40170-010

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