Correspondente Jurídico Bahia

Correspondente Jurídico Bahia Keila Lisandra Advogada na área Civil e trabalhista em Salvador. Correspondente Jurídico em Salvador e Região metropolitana

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16/06/2016

Correspondente Jurídico em Salvador e Região

Serviços Oferecidos
Os serviços Jurídicos oferecidos vão desde um simples protocolo de documento no Poder Judiciário até a realização de Audiência (advogado correspondente).
Realizamos Diligências em :
Salvador,
Lauro de Freitas,
Camaçari,
Simões Filho,
Dias D'Ávila
Representação em audiências como preposto;
Distribuição de processos;
Distribuição de Carta Precatória;
Protocolo de petições;
Preenchimento de guias e pagamento de custas judiciais;
Acompanhamento de movimentação processual;
Elaboração de relatórios mensais de andamento dos processos;
Extração de cópias dos autos;
Solicitação e retirada de certidões dos autos;
Digitalização dos autos;
Realização de depósitos judiciais.
Levantamento de alvarás.
Extração de cópias dos autos;
Pedidos de certidão, buscas e pesquisas nos Registros Públicos de Notas e Cartórios (certidão negativa, registros comerciais, pesquisas de marcas e patentes);
Advogada
Keila Pereira
Telefone Celular 71 9400-5414 | 71 9954-0202
E-mail [email protected]

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29/02/2016

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12/07/2015

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Por Emerson SantiagoDireito Civil  é a matéria principal do chamado Direito Privado, onde o objetivo principal é o estud...
12/07/2015

Por Emerson Santiago
Direito Civil é a matéria principal do chamado Direito Privado, onde o objetivo principal é o estudo das relações jurídicas entre particulares. Suas regras e disposições buscam disciplinar as relações pessoais, os negócio jurídicos, a família, obrigações e contratos, a propriedade e demais direitos reais, além da sucessão (a grosso modo, a disposição dos bens de um indivíduo falecido).
A matéria engloba a estrutura fundamental do ordenamento jurídico de qualquer país, e em seu conteúdo situam-se princípios que não são exclusivos do Direito Civil e que na verdade constituem princípios que se projetam às demais matérias jurídicas, como por exemplo em regras de hermenêutica, os princípios relativos de prova do negócio jurídico, os defeitos dos negócios jurídicos, as disposições gerais sobre prescrição, entre outras.

Com a progressiva influência e desenvolvimento dos direitos fundamentais, tanto as matérias de Direito Civil como a de Direito Constitucional gradualmente convergem em certas matérias, chegando ao ponto de determinados tópicos serem explorados por ambos os ramos. O Código Civil sancionado em 2002 é o documento regulador da matéria no ordenamento jurídico brasileiro.

Temos como princípios norteadores da matéria de Direito Civil:

Princípio da personalidade: A noção contida neste princípio é de que todo ser humano tem direito à sua existência reconhecida, o que lhe acarreta atribuição de direitos e obrigações.
Princípio da autonomia da vontade: Aqui o direito levado em conta é a capacidade da pessoa humana de praticar ou abster-se de praticar certos atos de acordo com sua vontade.
Princípio da liberdade de estipulação negocial: Neste princípio garante-se o livre arbítrio do indivíduo em relação à autorga de direitos e aceite de deveres, nos limites legais, dando início a um negócio jurídico qualquer.
Princípio da propriedade individual: O princípio da propriedade individual defende a ideia de que o homem, devido ao seu trabalho ou pelos meios permitidos a ele pela letra da lei tem o direito de exteriorizar a sua personalidade em bens móveis e imóveis que passam a constituir o seu patrimônio.
Princípio da intangibilidade familiar: Tal princípio reconhece a importância da existência do núcleo familiar para o desenvolvimento humano
Princípio da legitimidade da herança e do direito de testar: Este princípio garante a faculdade do indivíduo de dispor de seus bens do modo como assim determinar, planejando a maneira como este será transmitido a seus herdeiros.
Princípio da igualdade social: O seguinte princípio defende o perfeito equilíbrio entre o ganho do particular e a saúde da sociedade como um todo, evitando ao máximo as desigualdades e injustiças sociais.
Princípio da solidariedade social: Este princípio atenta para a importância da função social da propriedade e dos negócios jurídicos, conciliando as necessidades da coletividade e dos interesses particulares.
Bibliografia:

http://www.centraljuridica.com/doutrina/13/direito_civil/nocoes_de_direito_civil.html

Arquivado em: Direito

Direito positivo, objetivo e subjetivo, teorias, fontes do direito, norma jurídica e sua classificação, princípios e divisões do direito civil.

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