18/05/2017
Decisão unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que o devedor pode SIM ser incluído no sistema de proteção ao crédito. O
recorrente alegou violação ao Código de Defesa do Consumidor por que a lei diz que esses sistemas têm caráter público.
Saiba mais: http://bit.ly/2STJpensão
Descrição da Imagem : ilustração de um prato com um cifrão de dinheiro em cima e talheres ao lado.
Texto:
Não pagou pensão?
Segundo o STJ, devedor de pensão alimentícia pode ter seu nome incluído nos cadastros de proteção
ao crédito. Tal entendimento tem amparo no melhor interesse do alimentando e no princípio da proteção integral.
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