Fábio Torres - Advocacia Pública

Fábio Torres - Advocacia Pública Atuamos na área de Direito Municipal e Eleitoral e em ações de Improbidade Administrativa.

Antecipada colação de grau e expedição de diploma à concluinte de curso superior que recebeu proposta de emprego
19/04/2023

Antecipada colação de grau e expedição de diploma à concluinte de curso superior que recebeu proposta de emprego

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) manteve a sentença que concedeu a segurança a uma estudante que concluiu as exigências acadêmicas e pedagógicas da instituição, cumpriu a carga horária das aulas teóricas e práticas do curso de Odontologia, para antecipar a...

Mais uma vitória de nosso Escritório!
20/12/2022

Mais uma vitória de nosso Escritório!

Reajuste de 33,24% foi determinado por portaria; cabe recurso

Falta de prestação de contas só configura ato de improbidade administrativa quando visa ocultar irregularidades
05/10/2022

Falta de prestação de contas só configura ato de improbidade administrativa quando visa ocultar irregularidades

A omissão na prestação de contas por parte de ex-gestor municipal sem comprovação de que tenha sido para ocultar irregularidades não configura mais improbidade administrativa. No caso, uma ex-prefeita de Angical do Piauí foi processada pelo município por ter omitido a prestação de contas e...

Justiça determina volta às aulas em Correntina
13/04/2022

Justiça determina volta às aulas em Correntina

Movimento grevista foi considerado ilegal pela Justiça

31/03/2021

"Como quase todos no Tribunal reconhecem hoje, conciliar os decretos do governador com nossas regras tradicionais da Primeira Emenda não é uma tarefa fácil. As pessoas podem se reunir em períodos prolongados em estações de ônibus e aeroportos, em lavanderias e bancos, em lojas de ferragens e lojas de bebidas alcoólicas. Não existe aparente razão pela qual as pessoas não podem se reunir, com restrições idênticas, em igrejas ou sinagogas, especialmente quando as instituições religiosas deixaram claro que
estão prontas, capazes e dispostas a seguir todas as precauções de segurança exigidas de atividades "essenciais" e talvez mais além.
A única explicação para o tratamento diferenciado das religiões parece ser um julgamento de que o que acontece lá simplesmente não é tão "essencial" quanto o que acontece nos espaços seculares. Na verdade, o governador é extremamente franco
sobre isso: Em seu julgamento, lavanderia e bebida, viagens e ferramentas, são todas "essenciais" enquanto os exercícios religiosos tradicionais não são. Esse é exatamente o tipo de discriminação que a Primeira Emenda proíbe." (Neil Gorsuch - US Supreme Court No. 20A87 - ROMAN CATHOLIC DIOCESE OF BROOKLYN,NEW YORK v. ANDREW M. CUOMO,GOVERNOR OF NEW YORK
ON APPLICATION FOR INJUNCTIVE RELIEFNovember 25,2020)

Um pouco de racionalidade:DECISÃO: Extinta a ação de improbidade contra ex-prefeito que devolveu verba à União após comp...
03/02/2021

Um pouco de racionalidade:

DECISÃO: Extinta a ação de improbidade contra ex-prefeito que devolveu verba à União após comprovação do uso incorreto em festa popular

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que extinguiu, sem julgamento do mérito, ação de improbidade administrativa contra ex-prefeito da cidade de Crucilândia (MG), que devolveu R$ 100 mil à União, por não ter conseguido comprovar a correta apl...

30/11/2020
13/03/2020

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20/02/2020

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41820021

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