Dourado & Sapucaia Advocacia e Consultoria

Dourado & Sapucaia Advocacia e Consultoria DESATIVADO

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09/09/2024

Chegou a hora de ter resultados reais!
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Já imaginou estar em um evento onde as mentes mais brilhantes do Brasil se reúnem para compartilhar estratégias e insigh...
04/09/2024

Já imaginou estar em um evento onde as mentes mais brilhantes do Brasil se reúnem para compartilhar estratégias e insights que estão moldando o futuro?
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Participar do LEOA TALKS significa estar entre os melhores. Você fará parte de uma comunidade exclusiva que entende a importância de investir em conhecimento de ponta. E mais: vai descobrir como aplicar cada aprendizado de forma imediata no seu negócio ou carreira. Imagine o impacto que esses insights terão nos seus resultados. Serão dois dias de intenso aprendizado, networking de alto nível e a chance de criar um futuro de sucesso com o que há de mais inovador no mercado.
Você já se perguntou como alguns empreendedores conseguem transformar ideias em grandes negócios enquanto outros ficam estagnados? No LEOA TALKS, você vai descobrir as técnicas, estratégias e mentalidades que fazem a diferença. Com temas que vão desde como aumentar os lucros até as tendências que moldarão o futuro, cada palestra foi planejada para oferecer insights práticos e aplicáveis no seu dia a dia. Esse é o tipo de conhecimento que você não encontra em qualquer lugar.
Faça parte de um grupo seleto que não espera o futuro acontecer, mas que o constrói. A hora de agir é agora – inscreva-se e assegure sua presença antes que seja tarde demais!
https://www.institutoalemdoconhecimento.com/14/passaporte-talks

Já imaginou estar em um evento onde as mentes mais brilhantes do Brasil se reúnem para compartilhar estratégias e insigh...
03/09/2024

Já imaginou estar em um evento onde as mentes mais brilhantes do Brasil se reúnem para compartilhar estratégias e insights que estão moldando o futuro?

A 4ª edição do LEOA TALKS está chegando e você não pode ficar de fora! Serão 17 especialistas renomadas, todas reunidas em um único lugar para discutir os temas que realmente fazem a diferença no sucesso de qualquer negócio: Empreendedorismo, Vendas, Como aumentar os lucros, Desenvolvimento pessoal, Marketing e tendências para o futuro.

Participar do LEOA TALKS significa estar entre os melhores. Você fará parte de uma comunidade exclusiva que entende a importância de investir em conhecimento de ponta. E mais: vai descobrir como aplicar cada aprendizado de forma imediata no seu negócio ou carreira. Imagine o impacto que esses insights terão nos seus resultados. Serão dois dias de intenso aprendizado, networking de alto nível e a chance de criar um futuro de sucesso com o que há de mais inovador no mercado.

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Você sente que a procrastinação está roubando seus sonhos? Já a perdeu conta das vezes que adiou tarefas importantes, se...
28/06/2024

Você sente que a procrastinação está roubando seus sonhos? Já a perdeu conta das vezes que adiou tarefas importantes, se perdeu no tempo e deixou de alcançar seus objetivos? Já percebeu que os seus sonhos e objetivos ficam cada vez mais distantes porque você não consegue tomar a iniciativa e agir?
Está na hora de virar o jogo!
O que você vai aprender?
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- Estratégias para Vencer a Procrastinação: Aprenda a identificar e superar os gatilhos que levam ao adiamento de tarefas.
- Ferramentas de Alta Performance: Utilize as melhores ferramentas para aumentar sua produtividade e atingir seus objetivos.
- Motivação Contínua: Mantenha-se motivado e focado com técnicas comprovadas para não perder o ritmo.
* São 13 módulos completos. São mais de 8 horas de conteúdo.
Esta é a única solução no mercado que combina técnicas comprovadas de alta performance com um suporte completo para transformar sua vida e sua carreira.
Não deixe para amanhã o que você pode mudar sua vida hoje. Inscreva-se agora:
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Transforme Seu Medo em Poder de Influência.Falar em público é um desafio para muitas pessoas. A ansiedade de enfrentar u...
26/06/2024

Transforme Seu Medo em Poder de Influência.

Falar em público é um desafio para muitas pessoas. A ansiedade de enfrentar uma audiência pode ser paralisante, fazendo com que palavras e pensamentos se embaralhem, prejudicando a comunicação e minando a confiança.
Uma das maiores preocupações ao falar em público é o medo de ser julgado. Aquele pensamento constante de "E se eu disser algo errado?" ou "E se eles acharem que eu não sou bom o suficiente?". Esse medo pode ser paralisante, fazendo com que você se sinta vulnerável e exposta.

Aprender técnicas para manter a calma pode transformar essa ansiedade em uma apresentação fluida e natural.
Preparação e prática são a chave.

Sua voz é uma ferramenta poderosa. Com exercícios específicos, você pode aprender a controlá-la e usá-la a seu favor, transmitindo segurança e clareza para alcançar resultados incríveis.

A master class "O Rugido" é a oportunidade perfeita para você identificar e superar esses bloqueios. Em uma aula prática e transformadora, você aprenderá a enfrentar seus sabotadores internos, a se expressar com confiança e a influenciar.

Inscreva-se agora na master class "O Rugido" e descubra o poder da sua voz. É hora de transformar medo em confiança e ansiedade em influência. Venha liberar o rugido que existe dentro de você!

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Você já se sentiu perdida, sem direção, com a autoestima abalada e sem saber qual caminho seguir? Não se preocupe mais! ...
07/03/2024

Você já se sentiu perdida, sem direção, com a autoestima abalada e sem saber qual caminho seguir? Não se preocupe mais! Esta é a oportunidade que você esperava para resgatar sua confiança e identidade perdidas.

Nossa mentoria é 100% dedicada a mulheres como você, que estão prontas para renascer e conquistar o mundo com firmeza e determinação. Com a 10ª Turma, preparamos uma experiência especial, repleta de novidades e bônus exclusivos para impulsionar sua jornada de sucesso!

O que você receberá ao se juntar a nós:

5 Encontros Ao Vivo, conduzidos por especialistas em desenvolvimento pessoal e marketing.
Chat exclusivo para tirar todas as suas dúvidas e receber suporte personalizado.
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Cobrança de multa por descumprimento de obrigação exige prévia intimação do devedor. Assim, fixou, por maioria, a Corte ...
20/12/2018

Cobrança de multa por descumprimento de obrigação exige prévia intimação do devedor. Assim, fixou, por maioria, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, nesta quarta-feira (19/12).

No caso concreto dos embargos de divergência, a discussão se baseou na necessidade de intimação pessoal da parte para disparar a incidência de multa. O julgamento foi retomado nesta-quarta com voto-vista do ministro João Otávio de Noronha.

Controvérsia
Em março de 2017, o relator, ministro Humberto Martins, aceitou os embargos de divergência sob fundamento de que a Corte Especial pacificou o tema entendendo que não era necessária a intimação pessoal para cobrança de multa por inadimplemento de obrigação de fazer, limitando a súmula 410.

“A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer”, disse. O relator ficou vencido com os ministros Herman Benjamin, Nancy Andrighi e Felix Fischer.

Ao abrir divergência, na mesma sessão passada, o ministro Luís Felipe Salomão defendeu que as multas viram condenações astronômicas por ausência de conhecimento do próprio devedor acerca do cumprimento da obrigação de fazer.

“Permaneceu hígida a orientação da seção de Direito Privado, de que a prévia intimação pessoal da parte é imprescindível para a exigência da multa por descumprimento de decisão judicial”, disse.

Para Salomão, embora o CPC/15 tenha resolvido a questão a favor da intimação pessoal, “há muitos feitos sob a égide do compêndio anterior, e há de se lembrar que, diferentemente do caso concreto, em muitas situações os juízes simplesmente não limitam o valor da multa, que alcançam valores estratosféricos”.

“Muitos dos problemas que temos no Judiciário decorrem dessa possibilidade de se atingir valores astronômicos, com bloqueio de valores, sem dar a ciência à parte. É uma anomalia, tudo a toque de caixa e a imprensa noticia isso com bastante voracidade”, disse.

O entendimento divergente foi seguido pelos ministros Maria Thereza Moura, Napoleão Nunes, Benedito Gonçalves, João Otávio e Raul Araújo.

EREsp 1.360.577
EREsp 1.371.209

Fonte:

ATENÇÃO! A lei diz ainda que "sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção ...
05/12/2018

ATENÇÃO! A lei diz ainda que "sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide."
Fundo lilás e foto de um casal de idosos, um homem e uma mulher, eles estão abraçando uma menina. Texto na imagem: PENSÃO ALIMENTÍCIA. Não é obrigação só dos pais.
Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato. Código Civil art. 1698.

Fonte

Diante de circunstâncias fáticas, o plano de saúde deve fornecer tratamento conforme prescrição médica, mesmo que não es...
28/11/2018

Diante de circunstâncias fáticas, o plano de saúde deve fornecer tratamento conforme prescrição médica, mesmo que não esteja previsto contratualmente. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que deve ser coberta a internação domiciliar a uma paciente portadora de Mal de Parkinson, uma vez que este seria o único meio pelo qual a beneficiária de 81 anos conseguiria uma sobrevida saudável.
Com o plano desde 1984, a recorrente recebeu orientação médica para home care diante da piora do seu quadro de saúde. Mas a operadora negou o serviço, pois não haveria a respectiva cobertura no contrato.

A mulher ajuizou ação de obrigação de fazer julgada procedente em primeiro grau. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença e considerou que a situação não se enquadraria na hipótese de home care, uma vez que não se trataria de transposição do tratamento hospitalar para o domicílio.

No recurso especial ao STJ, a autora alegou que o contrato cobre internação hospitalar e, dessa forma, também deveria dispor de internação em home care. A beneficiária questionou no acórdão do TJ-SP, que considerou que os cuidados necessários poderiam ser prestados por familiares ou cuidadores, solução que, para ela, não tem qualquer elemento de prova.

Ao julgar o caso, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a prescrição médica solicitou o fornecimento de home care e somente no julgamento da apelação houve a interpretação de que a paciente precisaria de assistência domiciliar ao invés de internação domiciliar. “O acórdão recorrido presumiu um estado clínico do qual apenas o médico neurologista poderia efetivamente afirmar. Pela leitura dos autos e considerando a posição do juízo de primeiro grau de jurisdição, que teve um contato mais próximo com as partes e as provas produzidas, percebe-se que a recorrente possui diversos problemas de saúde que recomendam, com lastro no laudo do seu neurologista, a internação domiciliar”, disse a relatora em seu voto.

Veja mais em: www.conjur.com.br

Diante de circunstâncias fáticas, o plano de saúde deve fornecer tratamento conforme prescrição médica, mesmo que não es...
28/11/2018

Diante de circunstâncias fáticas, o plano de saúde deve fornecer tratamento conforme prescrição médica, mesmo que não esteja previsto contratualmente. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que deve ser coberta a internação domiciliar a uma paciente portadora de Mal de Parkinson, uma vez que este seria o único meio pelo qual a beneficiária de 81 anos conseguiria uma sobrevida saudável.
Com o plano desde 1984, a recorrente recebeu orientação médica para home care diante da piora do seu quadro de saúde. Mas a operadora negou o serviço, pois não haveria a respectiva cobertura no contrato.

A mulher ajuizou ação de obrigação de fazer julgada procedente em primeiro grau. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença e considerou que a situação não se enquadraria na hipótese de home care, uma vez que não se trataria de transposição do tratamento hospitalar para o domicílio.

No recurso especial ao STJ, a autora alegou que o contrato cobre internação hospitalar e, dessa forma, também deveria dispor de internação em home care. A beneficiária questionou no acórdão do TJ-SP, que considerou que os cuidados necessários poderiam ser prestados por familiares ou cuidadores, solução que, para ela, não tem qualquer elemento de prova.

Ao julgar o caso, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a prescrição médica solicitou o fornecimento de home care e somente no julgamento da apelação houve a interpretação de que a paciente precisaria de assistência domiciliar ao invés de internação domiciliar. “O acórdão recorrido presumiu um estado clínico do qual apenas o médico neurologista poderia efetivamente afirmar. Pela leitura dos autos e considerando a posição do juízo de primeiro grau de jurisdição, que teve um contato mais próximo com as partes e as provas produzidas, percebe-se que a recorrente possui diversos problemas de saúde que recomendam, com lastro no laudo do seu neurologista, a internação domiciliar”, disse a relatora em seu voto.

Veja mais em: www.conjur.com.br

Companhia aérea que vende mais passagens do que assentos disponíveis no avião (prática conhecida como overbooking) comet...
27/11/2018

Companhia aérea que vende mais passagens do que assentos disponíveis no avião (prática conhecida como overbooking) comete abuso e deve indenizar os prejudicados. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação da companhia aérea TAP a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma passageira. “É inadmissível que consumidores tenham suas expectativas frustradas em relação à viagem e, muitas vezes, sejam prejudicados em seus compromissos em razão dessa prática, que, sem dúvida, revela uma forma de as companhias aéreas repassarem para os passageiros os riscos inerentes a sua atividade empresarial, sendo, portanto, abusiva”, votou a relatora, desembargadora Myriam Medeiros da Fonseca Costa, acompanhada à unanimidade pela câmara.

A TAP já havia sido condenada em primeira instância, pela 26ª Vara Cível do Rio, mas recorreu alegando que o overbooking é uma prática mundial e corriqueira de todas as companhias aéreas. Seria uma forma de compensar o prejuízo por passageiros que compram passagens, mas não aparecem no dia do voo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Processo 0294011-73.2016.8.19.0001

Fonte:

Segundo dados do último Anuário Estatístico divulgado pela Previdência Social, em um ano foram mais de 111 mil acidentes...
26/11/2018

Segundo dados do último Anuário Estatístico divulgado pela Previdência Social, em um ano foram mais de 111 mil acidentes de trajeto, que geram obrigações tanto para o empregado quanto para o empregador.

Endereço

Salvador, BA

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