23/01/2024
Prezado cliente,
É com satisfação que informamos, que após uma longa negociação, envolvendo o Juízo de Conciliação de Precatórios do TRT da Bahia, os advogados dos credores trabalhistas da Embasa, Sindicatos, Comissão de precatórios da OAB, entre outros órgãos. Foi viabilizado um convênio com a Embasa, ratificado pela Resolução Administrativa 078/2023 do Tribunal Regional do Trabalho, que possibilita a transferência de todos os valores da Embasa que estavam à disposição da justiça, advindos dos depósitos judiciais e depósitos recursais, bloqueios e penhoras, para antecipar o pagamento dos precatórios da Embasa com vencimento em dezembro de 2024.
Assim sendo, os credores com doença grave e os idosos, receberão de maneira antecipada uma parcela dos seus créditos, recebendo o saldo na sequência, junto com os demais credores, conforme ordem cronológica dos precatórios, permitindo assim a quitação de todos os precatórios com vencimento em 2024, antes do final do ano.
Santana Lopes Advogados
Nivaldo Souza Lopes
Lilian P. Santana Lopes