22/07/2026
Há uma cena que muita gente em Salvador conhece bem: você escolhe os produtos, passa tudo pelo caixa, paga, guarda a nota fiscal e, quando pensa que a compra terminou, alguém pede para conferir novamente o carrinho ou as sacolas.
A Lei Municipal nº 10.005/2026 passou a proibir essa conferência depois de efetivados o pagamento e a liberação no caixa. A medida protege o consumidor de um procedimento que, embora tenha sido incorporado à rotina de muitos estabelecimentos, sempre carregou um desconforto moral evidente: depois de pagar, por que alguém ainda deveria demonstrar que saiu dali honestamente?
Mas a questão não termina na defesa do consumidor.
Eu compreendo a lógica econômica da conferência. Em supermercados, atacadistas e grandes operações varejistas, ela funcionava como uma camada adicional de controle de perdas, erros de registro e saídas irregulares. Retirar esse procedimento sem substituir sua função pode representar um risco relevante para empresas que movimentam milhares de itens todos os dias.
A lei, portanto, não elimina a necessidade de vigilância. Ela obriga o empresário a deslocá-la para o lugar correto: dentro da operação.
Tecnologia de monitoramento, sistemas de conferência no próprio caixa, treinamento de equipes, auditoria de estoque, integração de dados e protocolos internos deixam de ser apenas melhorias desejáveis. Tornam-se parte da proteção patrimonial de quem não poderá mais depender da checagem na saída.
Na minha leitura, a nova regra pode melhorar simultaneamente a experiência do consumidor e a eficiência do varejo. Mas somente para empresas inteligentes o suficiente para perceber que a fiscalização não acabou. Ela apenas precisará acontecer antes que o cliente pague e seja liberado.
Sua empresa já sabe controlar perdas sem transferir ao consumidor a obrigação de provar a própria honestidade?
🖋Dr. Dalzimar Andrade.