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20/11/2023
Embora os planos de saúde sejam obrigados à cobertura das Terapias e tratamentos do TEA (Transtorno do Espectro Autista)...
16/10/2023

Embora os planos de saúde sejam obrigados à cobertura das Terapias e tratamentos do TEA (Transtorno do Espectro Autista), por já constar do Rol de Procedimentos da ANS, muitas operadoras negam injustificadamente.

O que é o Autismo?

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é um distúrbio do neurodesenvolvimento, caracterizado por um desenvolvimento atípico, manifestações comportamentais, déficits na comunicação e na interação social, padrões de comportamentos repetitivos e estereotipados, podendo apresentar um repertório restrito de interesses e atividades.

Quais as características comuns?

­ Dificuldade na interação social;
­ Comportamento atípico;
­ Dificuldade de comunicação;
­ TPS – Transtorno do Processamento sensorial (dificuldade de diferenciar cores, tamanhos, formatos, ausência de noção de espaço).

Consulte um advogado de sua confiança.

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71 9.9134-2684

É possível pleitear a revisão da mensalidade dos reajustes abusivos anuais e/ou por mudança de faixa etária, decorrentes...
16/10/2023

É possível pleitear a revisão da mensalidade dos reajustes abusivos anuais e/ou por mudança de faixa etária, decorrentes dos contratos de planos de saúde coletivos por adesão e/ou empresariais.

O consumidor pode reaver as importâncias indevidamente cobradas, no que se refere aos últimos três anos, e as mensalidades podem sofrer reduções com base nos últimos dez anos do contrato.

Ao verificar aumentos exorbitantes, consulte um advogado de sua confiança.

21 de Setembro é uma data que marca a construção de mobilizações para a Inclusão Social de Pessoas com Deficiência, e é ...
21/09/2023

21 de Setembro é uma data que marca a construção de mobilizações para a Inclusão Social de Pessoas com Deficiência, e é um movimento extremamente importante na conscientização da Sociedade como um todo sobre a luta anti-capacitista.

A luta pelos direitos humanos da Pessoa com Deficiência é bem antiga e teve seu grande marco histórico em 1948, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Apesar de ter sido oficializado pela lei nº 11.133 de 2005, a celebração da data foi pensada pelo ativista Cândido Pinto de Melo, no início da década de 80. Ele foi um dos fundadores do MDPD (Movimento pelos Direitos das Pessoas Deficientes), um grupo que se organizava para discutir intervenções e transformações na sociedade.

Esse movimento tem trazido conquistas importantes no âmbito de políticas públicas de inclusão.

Mesmo que em ritmo lento, essas mudanças já apontam uma mudança de pensamento social, no sentido de garantir a inclusão de Pessoas com Deficiência em espaços de sociabilidade, como nas escolas e universidades, sobretudo públicas, e no mercado de trabalho.

Porém, é preciso ir além e garantir o direito dessas pessoas estarem e existirem em qualquer lugar, sem nada que as limite ou restrinja.

Se você conhece alguém portador de deficiência, que não está tendo seus direitos respeitados, procure orientação de um advogado.

Agradeça pela possibilidade de compartilhar momentos de aprendizado e amor com quem verdadeiramente é seu amigo.Feliz di...
08/08/2021

Agradeça pela possibilidade de compartilhar momentos de aprendizado e amor com quem verdadeiramente é seu amigo.

Feliz dia dos pais.

DAS GARANTIAS EXIGIDAS PELO LOCADORPor André QuerinoI. Das garantias propriamente ditasAo exigir garantia, o locador pre...
02/07/2020

DAS GARANTIAS EXIGIDAS PELO LOCADOR

Por André Querino

I. Das garantias propriamente ditas

Ao exigir garantia, o locador previne-se quanto eventual inadimplência por parte do locatário. Esse respaldo legal encontra-se estampado no artigo 37 da Lei do Inquilinato.

O referido diploma determina que o locador observe, para sua exigência, uma das quatro modalidades de garantia, quais sejam:

(i) caução: trata-se de depósito de três vezes o valor do aluguel, a fim de garantir o adimplemento da obrigação;

(ii) fiança: trata-se de espécie do gênero caução. Ocorre quando uma pessoa obriga-se ao pagamento de eventual dívida contraída e não saldada por outra. Importante destacar a necessidade da fiança se dar por contrato escrito e que se o pretenso fiador for casado (exceto pelo regime separação total), não pode prestá-la sem a autorização do seu cônjuge, sob pena de sua ineficácia total (Súmula n. 332 do STJ);

(iii) seguro de fiança locatícia: trata-se de garantia adquirida numa tríplice relação entre a seguradora, o locatário e o locador, abarcada por contrato, de modo que diante de eventual inadimplemento, a seguradora assume a responsabilidade pelo pagamento.

(iv) cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento: a aquisição de quotas, pelo locatário, em determinado fundo de investimento, que serão cedidas em parte (transferidas), em regime fiduciário, ao locador, que, diante de eventual inadimplência, possa resgatar as quotas.

II. Dos cuidados necessários na observância da lei

Mas atenção, todo cuidado é necessário, pois ao proceder com o direito que lhe é pertinente, o locador deve ater-se ao fato de que tais exigências não são cumulativas, ou seja, não se pode, em nenhuma hipótese, exigir mais de uma garantia, sob pena de nulidade.

E mais, ao violar os direitos do locatário, agindo em desacordo com a lei, dada a exigência de mais de uma garantia, o locador incorre em contravenção penal, punível com prisão variável de (5) cinco dias a (6) seis meses ou multa de (3) três a (12) doze meses do valor do último aluguel atualizada, revertida em favor do locatário (art. 43, II, da Lei do Inquilinato).

Na dúvida, consulte um advogado de sua confiança. É muito comum que as pessoas não deem a devida importância, por acreditarem que a locação de um imóvel de sua propriedade é de simples resolução e, por vezes, utilizam contratos facilmente encontrados na rede mundial (internet), entretanto, um contrato de locação mal elaborado pode, por seus efeitos jurídicos, trazer prejuízos inimagináveis.

É essencial que na relação entre locador e locatário haja equilíbrio, com base em medidas preventivas que podem afastar situações que impliquem em perdas significativas. Portanto, consulte, sempre, um advogado de sua confiança.

Relembrando matéria publicada no Jornal Tribuna da Bahia, de Junho de 2018, em que prestei esclarecimentos e informações...
20/05/2020

Relembrando matéria publicada no Jornal Tribuna da Bahia, de Junho de 2018, em que prestei esclarecimentos e informações sobre planos de saúde cujo título era: Tire suas dúvidas sobre planos de saúde.

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