Rebelo & Rolemberg Advocacia

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Um Feliz Ano novo! Até 2022🥳🎆
31/12/2021

Um Feliz Ano novo! Até 2022🥳🎆

2021 foi um ano de dificuldades e superação! Revisamos a forma de conexão com nossos clientes, uma reformulação no traba...
17/12/2021

2021 foi um ano de dificuldades e superação! Revisamos a forma de conexão com nossos clientes, uma reformulação no trabalho de tribunais e da advocacia de forma geral!
O processo de modernização dos sistemas de informação e as novas funcionalidades foram um desafio concomitante com a convivência com uma situação desafiadora: Uma Pandemia.
Nos afastamos um pouco das redes. Retornamos para informar do recesso, ao passo que geramos votos de um 2022 mais leve.
Entramos em recesso, respeitando nossos corpos e mentes e também em atendimento às “Férias dos Advogados” norma do CPC que suspende os prazos durante o período de 20 de dezembro a 20 de janeiro (art. 220, caput)
Ademais, voltamos em 17 de janeiro de 2022! Certamente mais fortes!





20/09/2021

Advocacia e Consultoria

26/08/2021

As Mulheres são maioria!

Pela primeira vez na história, mulheres são maioria entre advogados. Segundo dados do Conselho Federal da OAB, são 610.369 mulheres e 610.207 homens. Antes de mais nada, essa é uma marca histórica para todos nós, é uma conquista importante e que merece ser comemorada.





Três estranhos idênticos” (Netflix), do diretor Tim Wardle, trata sobre uma estranha coincidência de início: em 1980, no...
20/08/2021

Três estranhos idênticos” (Netflix), do diretor Tim Wardle, trata sobre uma estranha coincidência de início: em 1980, no estado de Nova York, três jovens que foram adotados se conhecem e descobrem que são trigêmeos separados no nascimento.

Tudo começa com o depoimento de Bobby, jovial e eufórico, dirigindo seu Volvo 1970 para o primeiro dia de aula num colégio comunitário das redondezas – e é recebido com beijos e abraços, mesmo sem conhecer ninguém: até que um desconhecido, trêmulo, pergunta: você foi adotado? em que dia nasceu? A primeira revelação: ele tinha um gêmeo idêntico do qual nada sabia. Logo, a história dos “Três estranhos idênticos” vaza para os jornais: um terceiro irmão, um trigêmeo idêntico, David, se reconheceu nas fotos de Bobby e Eddie, e se apresenta.

Sem spoilers, o desenrolar da história apresenta uma narrativa "inacreditável" sobre a razão da separação destes no nascimento. além disso, vai contando o encontro dos irmãos, características peculiares que os conectam pelo modo de reagir a determinadas situações, mesmo tendo sido criados por famílias distintas. Um filme que trata de conexões com a ciência, a psicologia, a psiquiatria e por fim com a ética na pesquisa com seres humanos.

Uma história ímpar, atrelada a posicionamentos sobre a conduta profissional, e decisões que afetaram a vida de muitos, bem como, sobre a descoberta de um segredo que atinge outros casos nos EUA.





The United States vs. Billie Holiday“The United States vs. Billie Holiday” aproxima o espectador sobre a história da fam...
14/08/2021

The United States vs. Billie Holiday

“The United States vs. Billie Holiday” aproxima o espectador sobre a história da famosa cantora negra que através da sua música Strange Fruit – sobre os linchamentos de negros no sul dos EUA – despertou os alarmes de uma América que se recusava a mudar.

“Sempre que uma figura negra se destaca, pintam-na de forma errada”, queixa-se alguém durante este filme de Lee Daniels consagrado a Billie Holiday, uma viagem visualmente imponente, mas dolorosa à vida da cantora e aos seus múltiplos problemas, não apenas com o FBI, mas com uma série de relações abusivas e um problema com o consumo de dr**as, nomeadamente a he***na.

Existe uma tradição muito americana de eliminar da vida pública certas figuras recorrendo a situações menos óbvias, no caso de Billie Holliday, cuja suposta luta contra as dr**as serviu de pretexto para a silenciar. E foi a sua versão do tema ”Strange Fruit” que serviu de rastilho para o FBI a ver como ameaça, colocando no seu caminho um agente negro (Jimmy Fletcher), usado numa guerra de preservação dos valores americanos, mas igualmente transformado em porta de abertura racial por parte das forças da lei e em especial do FBI.

Lee Daniels (direção) concentra grande parte da atenção do filme no relacionamento de Billie com o universo masculino, sejam eles os homens do FBI que cegamente a tentam silenciar (liderados por Harry Anslinger), ou o agente do FBI, que entre o fascínio e o cumprimento da lei se aproxima dela (Jimmy Fletcher), ou o seu marido Louis McKay (de 1957 a 1959), extremamente influente na sua estrutura psicológica e decisões de vida.

Por tal, além de uma saga com forte incisão na componente racial, este “United States vs. Billie Holiday” também é uma história sobre a sua condição de mulher, frequentemente explorada pelos homens que a rodeiam.





Um acidente de consumo é configurado quando se constata um defeito no produto ou serviço que, além de torná-los inadequa...
04/08/2021

Um acidente de consumo é configurado quando se constata um defeito no produto ou serviço que, além de torná-los inadequados para seu uso, também causa dano ao consumidor ou represente riscos à sua saúde ou segurança.

Um exemplo deste caso é quando o consumidor passar mal por ter comido algo estragado. Independente da existência de culpa, o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem solidariamente pela reparação dos danos causados pelos defeitos decorrentes – seja na fabricação, montagem e manipulação, na forma de apresentação ou acondicionamento, seja por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

O artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor defende que qualquer defeito ou problema do produto são de total responsabilidade dos fornecedores e fabricantes. Com isso, todos os danos materiais e morais causados ao consumidor devem ser ressarcidos pelo fornecedor dos produtos de forma geral. Já o comerciante será identificado como responsável pelo acidente nas seguintes hipóteses:

*Quando o fabricante, construtor, produtor ou importador não puderem ser identificados;
*O produto for comercializado sem identificação clara de seu fabricante, produtor, construtor ou importador;
*O comerciante não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

A responsabilidade de um produtor ou comerciante em um acidente de consumo só pode ser exigida se comprovado que os danos sofridos pelo consumidor estão ligados diretamente ao produto ou serviço fornecido.

O fabricante não será responsável quando provar que não colocou o produto no mercado, que o defeito alegado pelo consumidor inexiste ou quando a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiros.





Com o tema “Advocacia, Democracia e Igualdade”, a Conferência Estadual da Advocacia Baiana 2021 será realizada virtualme...
03/08/2021

Com o tema “Advocacia, Democracia e Igualdade”, a Conferência Estadual da Advocacia Baiana 2021 será realizada virtualmente entre os dias 4 e 6 de agosto.

Com cerca de 70 painéis, a programação contará com palestrantes nacionais e internacionais, que debaterão diversos temas de interesse jurídico e da cidadania.

Os painéis serão transmitidos on-line por meio deste site https://conferenciaadvocaciabaiana.com.br.

As inscrições são gratuitas.

Se ainda não fez a sua, conheça a programação do evento e participe. Ainda dá tempo!

O Rebelo & Rolemberg Advocacia estará presente.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento da Corte no sentido de que a pessoa transexual pode alterar o pr...
28/07/2021

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento da Corte no sentido de que a pessoa transexual pode alterar o prenome e o designativo de s**o, ou gênero no registro civil, mesmo que não ocorra a cirurgia de transgenitalização, ou redesignação de s**o, e independentemente de ordem judicial.

Desta forma a alteração poderá ser feita por meio de decisão judicial ou diretamente no cartório, conforme Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicado em junho de 2018.

Para solicitar a alteração, que é realizada nos registros de nascimento e casamento, o requerente deve ter 18 anos completos e ser capaz de praticar os atos da vida civil. A solicitação deve ser feita em qualquer Cartório de Registro Civil e o interessado deve apresentar os seus documentos pessoais originais.

Destacamos que somente o prenome e o gênero podem ser alterados para a identidade autopercebida, o que significa que o sobrenome deve permanecer o mesmo a fim de manter a identidade da família.

No mais, a pessoa interessada deve expressar a sua vontade de realizar a alteração da identidade mediante a averbação do prenome, do gênero ou de ambos e declarar a inexistência de processo judicial que tenha por objeto a alteração pretendida.

Gostou da dica? Em caso de dúvidas e curiosidades, deixa seu comentário aqui.

Com a proximidade da comemeração do Dia Internacional da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha, começamos essa seman...
20/07/2021

Com a proximidade da comemeração do Dia Internacional da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha, começamos essa semana com a frase de uma norte-americana de descendência caribenha, Audrey Geraldine Lorde.

Escritora feminista, mulherista, lé***ca e ativista dos direitos civis, Audre Lorde, produziu importantes escritos que tratam de questões relacionadas aos direitos civis, ao racismo, ao feminismo, ao mulherismo e à opressão, abordando a sexualidade numa perspectiva revolucionária, sendo importante o destaque à sua notável experiência no trabalho como militante junto às mulheres afro-alemães na década de 1980.

Lorde centrou a sua discussão nas diferenças, não só nas diferenças entre grupos de mulheres, mas entre as diferenças conflitantes dentro do indivíduo. Seus escritos são baseados na "teoria da diferença", a ideia de que a oposição binária entre homens e mulheres é extremamente simplista, tendo identificado que questões de classe, raça, idade, s**o e até mesmo de saúde, como sendo fundamental para a experiência feminina, tendo sido uma das pioneiras no desenvolvimento do conceito de feminismo interseccional.

A ferrenha defensora dos direitos humanos era poetisa, espaço onde se firmava como mulher negra, tendo sido responsável por cunhar o conceito de autocuidado feminino.

Neste sábado, 3 de julho, é comemorado o Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial. A data é uma referência à aprov...
03/07/2021

Neste sábado, 3 de julho, é comemorado o Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial. A data é uma referência à aprovação, pelo Congresso, da Lei Afonso Arinos (Lei 1.930, de 1951), que tornou contravenção penal o racismo. A norma é considerada a primeira contra o racismo no Brasil, hoje crime inafiançável.

Em 1985, a Lei 7.437 lhe deu nova redação, para incluir entre as contravenções penais a prática de atos resultantes de preconceito de raça, de cor, de s**o ou de estado civil.

Depois de 70 anos, iniciativas políticas e sociais continuam sendo feitas para o combate à discriminação racial. Continuamos a militar pelo fim do preconceito, exigindo maior participação do Legislativo na interlocução com os demais Poderes e com a sociedade civil para promover a conscientização contra atos discriminatórios e avanços na legislação.


A luta por reinvindicação das nossas próprias existências perpassa pelas identidades, e consequentemente pelas lutas identitárias, e as identidades são interseccionais, ou seja, são atravessadas simultaneamente e inseparadas por raça, classe e gênero, sexualidade e demais marcações sociais vistas pela matriz da opressão, sendo particularmente as mulheres negras a mais vulnerabilizadas.

As diferentes experiências de opressão devem ser consideradas para o enfrentamento mais efetivo dos problemas sociais.

Continuemos na luta!

É sabido que Brasil é considerado um dos países mais desiguais do mundo em questões de gênero,  reflexo de discriminaçõe...
20/06/2021

É sabido que Brasil é considerado um dos países mais desiguais do mundo em questões de gênero, reflexo de discriminações e preconceitos herdados de uma estrutura econômica, social e política desigual, conforme informações apresentadas aqui em postagens anteriores (em especial, “5 conquistas do Movimento Feminista”.)

Apesar da nossa realidade estar longe que se tem como ideal, numerosas vitórias foram conquistadas ao longo do tempo no que se refere aos direitos das mulheres no Brasil, sendo a Constituição Federal de 1988 o maior instrumento jurídico de proteção dos direitos das mulheres no país.

A declaração formal da igualdade de gênero em direitos e obrigações, prevista no art. 5º, que não era prevista no em nenhuma legislação anteriormente, criou obrigações atribuídas ao Estado de implementar políticas públicas voltadas para a salvaguarda das mulheres na sociedade.

Promulgada a Constituição de 1988, diversas foram as legislações aprovadas no Brasil que fazem referência aos direitos das mulheres.

Apresentamos aqui algumas delas:

📍Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

📍Lei do Minuto Seguinte (Lei 12.845/2013), que dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual.

📍Lei do Feminicídio (Lei 13.104/15): prevê o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, tornando-o crime hediondo.

📍Lei Carolina Dieckmann (Lei 12.737/2012), que promoveu alterações no Código Penal Brasileiro, tipificando os chamados delitos ou crimes informáticos.

📍Lei Joanna Maranhão (Lei 12.650/2012), que modifica as as regras relativas à prescrição dos crimes praticados contra crianças e adolescentes.

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