27/05/2021
A usucapião extrajudicial representa um grande avanço, pois possibilitou um procedimento mais rápido sem depender do judiciário.
Nesse sentido, o primeiro passo é ir ao cartório de notas do município onde estiver localizado o imóvel para solicitar uma Ata Notarial.
Posteriormente, o interessado, representado por advogado, deverá apresentar a ata notarial e os demais documentos necessários ao registro de imóveis competente.
O registrador analisará a documentação apresentada, providenciará a publicação de edital, bem como, verificará a manifestação dos confrontantes e do Poder Público.
Na hipótese do pedido ser indeferido, de nada impede o ajuizamento de ação de usucapião no judiciário.