Marcos Libanio Advogados Associados

Marcos Libanio Advogados Associados Nosso escritório atende clientes nacionais e internacionais, envolvendo comprometimento e experiência para com eles.

Contamos com excelentes profissionais preparados para a administração da justiça e assegurar a defesa dos interesses das partes em ju

02/11/2018

Vistos para viajar ao Brasil
O visto é o documento concedido pelas Representações Consulares do Brasil no exterior que possibilita a expectativa de ingresso e estada de estrangeiros no território nacional, desde que satisfeitas as condições previstas na legislação vigente.

Para solicitar o visto, o cidadão de outros países deverá apresentar Formulário de Pedido de Visto devidamente preenchido, documento de viagem válido, comprovante de pagamento dos emolumentos consulares, Certificado Internacional de Imunização - quando necessário - , e demais documentos específicos para o tipo de visto solicitado.

02/11/2018

Estrangeiros precisam de visto para entrar no Brasil?
Depende do país de origem da pessoa. Mas tenha em mente que há uma reciprocidade nesses assuntos. Se um brasileiro precisa de visto para visitar determinado país, é quase certo que alguém daquele país precisará de visto para entrar aqui. É por isso que cidadãos dos Estados Unidos precisam pedir visto antes de viajar para o Brasil. Clicando aqui você confere a lista completa dos países que têm acordos diplomáticos com o Brasil, envolvendo a dispensa de visto.

Lembre-se que isso só vale para viagens de turismo – para outras situações é necessário tirar vistos diferentes, como de residência temporária, trânsito ou negócios. Em caso de turismo, o tempo máximo de permanência de um estrangeiro no Brasil é 90 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 90. Essa prorrogação deve ser pedida na Polícia Federal. E atenção: isso precisa ser feito antes do visto vencer, caso contrário o estrangeiro terá que deixar o Brasil. Detalhes aqui.

Alguns tipos de visto podem ser transformados em outros, durante o período em que a pessoa está no Brasil. A solicitação deve ser feita junto ao Ministério da Justiça, pelo menos 30 dias antes do prazo de vencimento do visto.

02/11/2018

A Carteira de Trabalho é obrigatória a pessoas que prestam qualquer tipo de serviço profissional no Brasil. O CTPS registra e comprova as informações sobre a trajetória profissional do trabalhador.

02/11/2018

O RNE é o Registro Nacional concedido ao estrangeiro admitido tanto a caráter temporário ou definitivo no Brasil. Acompanhamento completo desde a junção dos diversos documentos para análise das autoridades consulares.

30/10/2018

ACORDO DE RESIDÊNCIA MERCOSUL

Em fevereiro de 2009 foi promulgado pelo Governo Federal um acordo que institui o pleno direito de residência para nacionais do Mercosul e estados associados. Tal acordo permanece em vigência para Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile, Bolívia, Colômbia, Peru e Equador, estabelecendo o direito aos cidadãos de tais nações a permanecerem residentes em qualquer um dos países signatários.

No entanto, para adquirir a concessão de residência, é necessário passar por análises documentais e alguns trâmites, em sincronia com o órgão imigratório, que será o responsável pelo deferimento, com prazo de permanência temporária de dois anos.

A partir desse benefício, os estrangeiros, em conformidade com o Acordo de Residência Mercosul, terão igualdade de direitos civis em todo o território brasileiro, além dos seus deveres trabalhistas e previdenciários resguardados. Isso significa que o estrangeiro sul-americano contemplado pelo acordo poderá não apenas residir no Brasil, mas também trabalhar, transferir recursos e possuir igualdade de tratamento com os nacionais brasileiros.

As fases de análise da documentação são concluídas rapidamente, avaliando sempre a consistência dos dados, para conduzir um processo sem empecilhos e evitar indeferimentos. Nossa missão é facilitar todas as fases burocráticas para legalização da permanência do estrangeiro sul-americano no país, a assessoria também contempla serviços secundários, tais como: auxílio na obtenção de RNE (Registro Nacional de Estrangeiros), CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

29/10/2018

O estrangeiro casado com cônjuge brasileiro ou com filhos brasileiros pode requerer o visto permanente no Consulado Brasileiro no exterior antes mesmo de vir ao País. Caso já se encontre no Brasil, o visto pode ser requerido no Ministério da Justiça. Com esta modalidade de visto, o estrangeiro será autorizado a trabalhar em território nacional.

29/10/2018

IMPORTÂNCIA DO REGISTRO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO
O ato torna o conteúdo legítimo e garante autenticidade jurídica
Muitas pessoas celebram contratos de locação, seja como locador ou como locatário. Entretanto, poucas sabem que é necessário registrar o documento em Cartório de Registro de Imóveis onde a propriedade foi registrada, a fim de assegurar o cumprimento dos direitos e deveres de ambas as partes.
Entre os principais benefícios proporcionados pelo registro do contrato estão: a regularidade em casos de cobrança indevida, a preferência na compra do imóvel e a efetivação do contrato em casos de venda do imóvel a terceiros. Tais garantias podem ser descritas no contrato de locação, mas só possuem validade a partir do registro na matrícula do imóvel que será locado, de acordo com a Lei 8.245/91.
A formalização das informações em Cartório garante que o contrato saia do campo de atuação dos direitos obrigacionais e produza efeito perante terceiros. Além de agregar valor legal, o registro torna o documento público e garante que, em caso de perda ou alegação de desconhecimento, os dados que constam nele sejam conservados por tempo indeterminado.
Como solicitar
O registro do contrato de locação deve ser solicitado em Cartório de Registro de Imóveis pelo locador ou pelo locatário. Para efetivar o registro, é necessário apresentar o contrato já assinado, com as cláusulas de direitos e deveres de ambas as partes. As informações serão incluídas na matrícula do Registro do Imóvel, por meio de averbação.
Para o locatário, é importante que conste a cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada, ou seja, deverá constar em suas disposições que, mesmo no caso de alienação ou venda do imóvel objeto da locação, o futuro proprietário será obrigado a respeitar a locação já vigente.
Para o locador, é importante que conste as obrigações relacionadas ao pagamento dos valores devidos, com o objetivo de resguardar os prejuízos do locador. Ao efetivar um contrato, é recomendado estabelecer uma garantia, caso as condições não sejam cumpridas.
Direito de preferência
Além do registro da locação, também é possível registrar a averbação do direito de preferência. Como geralmente o locatário investe no imóvel, por meio de reformas, compra e instalação de mobiliário específico, o direito de preferência garante ao locatário a garantia de ser notificado pelo locador em casos de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou doação em pagamento do imóvel locado.
Garantias do locador
As garantias estabelecem o cumprimento dos direitos do locador, por meio de uma certificação. As modalidades de garantias estabelecidas pela lei (artigo 37 da Lei nº 8.245/91) são: a caução, a fiança, o seguro de fiança locatícia e a cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.
Caução: o locatário oferece como garantia o valor de até três aluguéis para o locador, que pode ser pago em forma de um cheque-caução, depósito caução ou depósito cautelar no mesmo momento do fechamento do contrato de aluguel.
Fiança: a escolha de um fiador como garantia, exige a apresentação de vários documentos que comprovem a possibilidade de a pessoa se tornar fiadora. Não é exigido ter grau de parentesco, mas o fiador deve comprovar a renda e possuir um imóvel próprio em seu nome e na mesma cidade onde o imóvel será alugado, informações que
ocasionam a lentidão desse processo.
Seguro fiança: caso o inquilino não conte com um fiador, outra opção é fazer o seguro-fiança, oferecido pelas seguradoras, em que é necessário pagar um valor mensal para garantir que as despesas serão cobertas em caso de não pagamento do aluguel.
Cessão fiduciária: ela é feita por meio da cessão de cotas de fundo de investimento ou de títulos de capitalização, sendo as aplicações financeiras dadas como garantia ao locador, na ocasião da assinatura do contrato de locação.

25/10/2018

BRASIL VAI EMITIR VISTO ELETRÔNICO PARA TURISTAS DE QUATRO PAÍSES

Até outubro deste ano, mais de US$ 4,8 bilhões já foram movimentados por turistas que visitam o Brasil para conferir a cultura, a história e as belezas naturais do País. Para fortalecer o turismo brasileiro, a entrada dos visitantes da Austrália, Japão, Canadá e Estados Unidos ficará mais simples com o visto eletrônico, que está sendo emitido desde 21 de novembro para os australianos.

O próximo país a ser beneficiado com a novidade será o Japão, em 11 de janeiro, seguido pelo Canadá, no dia 18, e pelos Estados Unidos, em 25 de janeiro. As nações foram escolhidas por serem responsáveis por 60% dos pedidos de visto para o Brasil: em 2015, foram 400 mil vistos para turismo ou negócio para os turistas desses países.

A iniciativa foi proposta pelo Ministério das Relações Exteriores; e o Ministério do Turismo a apóia com a divulgação, já que é esperado crescimento no número de turistas e, consequentemente, dos valores movimentados por eles no País, gerando emprego e renda.

“Antes, o turista tinha de pegar toda sua documentação e levar ao consulado brasileiro, e levava cerca de 30 a 40 dias para receber o visto. Com o visto eletrônico, você faz o upload dos documentos e o recebe em 72 horas”, explica o chefe da Assessoria de Relações Internacionais do Ministério do Turismo, Rafael Luisi.

Além disso, os turistas não vão mais precisar se deslocar até o consulado brasileiro mais próximo e os vistos ficaram mais baratos: nos Estados Unidos, por exemplo, o valor vai cair de US$ 250 para US$ 40.

O processamento do visto eletrônico não é de urgência e dura até cinco dias úteis, portanto o turista deve solicitar previamente, lembra o conselheiro Paulo Gustavo Iansen de Sant’Ana, chefe da divisão de Imigração do MRE. Cerca de 500 mil vistos devem ser emitidos pelo novo sistema, que vem sendo preparado desde o ano passado.
“Esse é um projeto que já vem de longa data, porque, para que ele fosse factível, foi necessária a adoção de passos como a integração da base de dados do Itamaraty com a da Polícia Federal, para que o estrangeiro possa entrar sem mostrar papéis. A Polícia Federal consegue o identificar de imediato”, comenta o conselheiro.

Isenção
Além do visto eletrônico, o Brasil está facilitando a entrada de turistas de outros países por meio da isenção de vistos e da criação de visa centers. No caso dos acordos de isenção, o brasileiro também é beneficiado e pode entrar nas nações somente com o passaporte, sem vistos ou documentações a mais.

“Já assinamos cerca de 90 acordos com grandes parceiros, como países da América, União Europeia, África do Sul, Rússia, mas com alguns mercados ainda não foi possível fechar acordos dessa natureza. Então, a solução do visto eletrônico cai como uma luva”, diz Sant’Ana.

Na China, foram instalados cinco visa centers, locais que avaliam a documentação e enviam ao consulado brasileiro. Com isso, o tempo de processamento foi reduzido de 40 para cinco dias. “Nossa intenção é que a China, que hoje manda 120 milhões de turistas para o mundo por ano, tenha maior facilidade de vir para o Brasil, que recebe atualmente 50 mil turistas chineses”, afirma Rafael Luisi.

A meta para 2018, segundo Sant’Ana, é aumentar o número dos centros para 15 em 2018. “Com a China, houve vários avanços. Durante a visita do Presidente da República à China, ele assinou acordo que amplia a validade do visto de turista de 90 para cinco anos e de negócios de três anos para cinco”, ressaltou.

Fonte: Governo do Brasil, com informações do Ministério do Turismo e do Ministério das Relações Exteriores

25/10/2018

Brasil vai emitir visto eletrônico para turistas de quatro países

Brasil vai emitir visto eletrônico para turistas de quatro países

Até outubro deste ano, mais de US$ 4,8 bilhões já foram movimentados por turistas que visitam o Brasil para conferir a cultura, a história e as belezas naturais do País. Para fortalecer o turismo brasileiro, a entrada dos visitantes da Austrália, Japão, Canadá e Estados Unidos ficará mais simples com o visto eletrônico, que está sendo emitido desde 21 de novembro para os australianos.

O próximo país a ser beneficiado com a novidade será o Japão, em 11 de janeiro, seguido pelo Canadá, no dia 18, e pelos Estados Unidos, em 25 de janeiro. As nações foram escolhidas por serem responsáveis por 60% dos pedidos de visto para o Brasil: em 2015, foram 400 mil vistos para turismo ou negócio para os turistas desses países.

A iniciativa foi proposta pelo Ministério das Relações Exteriores; e o Ministério do Turismo a apoia com a divulgação, já que é esperado crescimento no número de turistas e, consequentemente, dos valores movimentados por eles no País, gerando emprego e renda.

“Antes, o turista tinha de pegar toda sua documentação e levar ao consulado brasileiro, e levava cerca de 30 a 40 dias para receber o visto. Com o visto eletrônico, você faz o upload dos documentos e o recebe em 72 horas”, explica o chefe da Assessoria de Relações Internacionais do Ministério do Turismo, Rafael Luisi.

Além disso, os turistas não vão mais precisar se deslocar até o consulado brasileiro mais próximo e os vistos ficaram mais baratos: nos Estados Unidos, por exemplo, o valor vai cair de US$ 250 para US$ 40.

O processamento do visto eletrônico não é de urgência e dura até cinco dias úteis, portanto o turista deve solicitar previamente, lembra o conselheiro Paulo Gustavo Iansen de Sant’Ana, chefe da divisão de Imigração do MRE. Cerca de 500 mil vistos devem ser emitidos pelo novo sistema, que vem sendo preparado desde o ano passado.
“Esse é um projeto que já vem de longa data, porque, para que ele fosse factível, foi necessária a adoção de passos como a integração da base de dados do Itamaraty com a da Polícia Federal, para que o estrangeiro possa entrar sem mostrar papéis. A Polícia Federal consegue o identificar de imediato”, comenta o conselheiro.

Isenção
Além do visto eletrônico, o Brasil está facilitando a entrada de turistas de outros países por meio da isenção de vistos e da criação de visa centers. No caso dos acordos de isenção, o brasileiro também é beneficiado e pode entrar nas nações somente com o passaporte, sem vistos ou documentações a mais.

“Já assinamos cerca de 90 acordos com grandes parceiros, como países da América, União Europeia, África do Sul, Rússia, mas com alguns mercados ainda não foi possível fechar acordos dessa natureza. Então, a solução do visto eletrônico cai como uma luva”, diz Sant’Ana.

Na China, foram instalados cinco visa centers, locais que avaliam a documentação e enviam ao consulado brasileiro. Com isso, o tempo de processamento foi reduzido de 40 para cinco dias. “Nossa intenção é que a China, que hoje manda 120 milhões de turistas para o mundo por ano, tenha maior facilidade de vir para o Brasil, que recebe atualmente 50 mil turistas chineses”, afirma Rafael Luisi.

A meta para 2018, segundo Sant’Ana, é aumentar o número dos centros para 15 em 2018. “Com a China, houve vários avanços. Durante a visita do Presidente da República à China, ele assinou acordo que amplia a validade do visto de turista de 90 para cinco anos e de negócios de três anos para cinco”, ressaltou.

Fonte: Governo do Brasil, com informações do Ministério do Turismo e do Ministério das Relações Exteriores

25/10/2018

Governo orienta brasileiros sobre disputa internacional pela guarda de filhos.
governo brasileiro lançou nesta terça-feira (19) em Brasília uma cartilha destinada aos brasileiros que possuem filhos com estrangeiros. O material traz informações sobre os procedimentos necessários para evitar ações internacionais relacionadas à guarda de crianças e adolescentes. O objetivo é evitar, nos casos de separação de pais de nacionalidades diferentes e residentes no exterior, situações dramáticas em que a mãe ou o pai traz o filho ou os filhos para o Brasil sem a autorização do ex-companheiro.

Nesses casos extremos, a mãe ou o pai brasileiro perde o direito à guarda do filho. Isso ocorre porque as disputas pela guarda de filhos envolvendo pais de nacionalidades diferentes são tratadas pelas regras da Convenção da Haia de 1980.

E essa convenção, da qual o Brasil faz parte e cumpre as regras, define que a disputa pela guarda de filhos de pais de nacionalidades diferentes tem de ser tratada conforme as regras do país em que a criança reside. Não valem, portanto, as normas do país da mãe ou do pai. Essas regras também são válidas para casais de brasileiros com filhos no exterior e que se separam.

25/10/2018

Divórcio consensual no exterior agora pode ser averbado direto no cartório
Sentença estrangeira de divórcio consensual já pode ser averbada diretamente em cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, sem a necessidade de homologação judicial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A nova regra está no Provimento n. 53, de 16 de maio de 2016, editado pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi.

Com a decisão, a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamenta a averbação direta de sentença estrangeira de divórcio, atendendo à nova redação do artigo 961, parágrafo 5º, do novo Código de Processo Civil: “a sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)”.

A averbação direta da sentença estrangeira de divórcio consensual não precisa de prévia manifestação de nenhuma autoridade judicial brasileira e dispensa a assistência de advogado ou defensor público.

“Com esse Provimento procuramos, além de acolher as disposições do novo CPC, desburocratizar a vida do cidadão e uniformizar os procedimentos de averbação de sentença de divórcio consensual nas serventias extrajudiciais de todo o país”, avaliou a corregedora Nancy Andrighi.

Divórcio consensual puro – A nova regra vale apenas para divórcio consensual simples ou puro, que consiste exclusivamente na dissolução do matrimônio. Havendo disposição sobre guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens – o que configura divórcio consensual qualificado –, continua sendo necessária a prévia homologação pelo STJ.

Para realizar a averbação direta o interessado deverá apresentar ao cartório de registro civil, junto ao assentamento do casamento, cópia integral da sentença estrangeira e a comprovação de seu trânsito em julgado, acompanhadas de tradução oficial juramentada e de chancela consular.

Nesse mesmo ato é possível retomar o nome de solteiro. O interessado nessa alteração deve demonstrar a existência de disposição expressa nesse sentido na sentença estrangeira, exceto se a legislação do país de origem da sentença permitir a retomada do nome ou se houver documento do registro civil estrangeiro já com a alteração.

Leia aqui a íntegra do Provimento n. 53 de 16 de maio de 2016.

23/10/2018

DIREITO DE LAJE!

Direito de Laje permite a regularização de lajes sucessivas, tanto para cima, quanto para baixo e não exige mais acesso independente.
O Direito de Laje foi reconhecido como uma opção legal no final de 2016 e, por meio de Medida Provisória, tornou-se a Lei no 13.465, em julho de 2017. A modalidade surgiu de uma situação histórica e real na vida de muitos brasileiros: filhos ou filhas que constroem suas casas sobre a laje do imóvel de seus pais.
Com o objetivo de permitir mais de uma escritura para imóveis ocupados por proprietários diferentes e oficializar a situação das famílias individualmente, a norma permite a regularização de lajes sucessivas, tanto para cima, quanto para baixo, e não exige mais um acesso independente, uma escada do lado de fora, por exemplo.
De acordo com o artigo 1.510-A do novo Código Civil, o direito real de laje consiste na possibilidade de coexistência de unidades imobiliárias autônomas de titularidades distintas situadas em uma mesma área, de maneira a permitir que o proprietário ceda a superfície de sua construção a fim de que terceiro edifique unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo.
Para que o morador obtenha o benefício, é necessário confirmar se o local da residência está de acordo com os projetos urbanísticos estabelecidos pela Prefeitura. Com esta confirmação, o morador recebe a titularidade do município e o Cartório oficializa o Registro do Imóvel com matrícula específica à parte do imóvel analisado.

Endereço

Avenida Tancredo Neves, 2539, Sala 2915, Caminho Das Árvores
Salvador, BA
41820-021

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:30
Terça-feira 09:00 - 18:30
Quarta-feira 09:00 - 18:30
Quinta-feira 09:00 - 18:30
Sexta-feira 09:00 - 18:30
Sábado 09:00 - 12:00

Telefone

(71) 3901-0276

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Marcos Libanio Advogados Associados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Marcos Libanio Advogados Associados:

Compartilhar