15/03/2026
A nova reforma tributária traz impactos relevantes para quem negocia imóveis como pessoa física.
Com a implementação do IVA (CBS + IBS), a Receita Federal passará a monitorar a frequência das transações imobiliárias. Em determinados casos, a venda de imóveis pelo CPF poderá ser enquadrada como atividade empresarial, gerando nova incidência tributária.
📌 Pontos de atenção:
• A frequência de vendas poderá caracterizar atividade econômica;
• A tributação poderá ir além do ganho de capital;
• Pode haver incidência média próxima de 14% sobre a operação, conforme o enquadramento.
Em outras palavras, quem negocia imóveis com frequência precisará redobrar o planejamento jurídico e tributário.
Cada operação exige análise específ**a para evitar custos fiscais desnecessários e riscos de autuação.
Planejamento adequado faz diferença.
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Viana Advogados
Direito Imobiliário e Estruturação de Negócios