16/08/2026
🚨 TRF3 NEGA EQUIPARAÇÃO HOSPITALAR
Uma sociedade médica buscava aplicar as alíquotas reduzidas de 8% no IRPJ e 12% na CSLL, mas teve o benefício negado.
🔎 POR QUÊ?
A empresa comprovou que era sociedade empresária, possuía regularidade sanitária e realizava procedimentos cirúrgicos em hospital de terceiro.
Mas, para o TRF3, não ficou comprovada de forma suficiente a ligação entre as receitas faturadas, os procedimentos realizados e a estrutura hospitalar licenciada utilizada.
📌 A LIÇÃO
Não basta ter:
✔️ nota fiscal;
✔️ procedimento cirúrgico;
✔️ hospital licenciado;
✔️ sociedade empresária.
É fundamental demonstrar documentalmente:
RECEITA → PROCEDIMENTO → LOCAL → ESTRUTURA HOSPITALAR
A equiparação hospitalar exige prova concreta da natureza e da realização do serviço hospitalar.
⚠️ Em matéria tributária, não basta ter razão. É preciso provar.
📚 Base: Lei nº 9.249/1995, Lei nº 11.727/2008, Tema 217/STJ e jurisprudência do TRF3.
VIANA ADVOGADOS
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