15/08/2025
*Regime Fechado*
Cumprimento da pena: Dentro de estabelecimento de segurança média ou máxima (penitenciária).
Benefícios:
Direito a visitas semanais.
Regime Semiaberto
Cumprimento da pena: Em colônia agrícola, industrial ou similar.
Benefícios:
Possibilidade de trabalhar fora durante o dia (empresas conveniadas ou trabalho externo) e retornar para dormir na unidade
3. Regime Aberto
Cumprimento da pena: Normalmente na Casa do Albergado ou, quando inexistente, em prisão domiciliar.
Benefícios:
O condenado trabalha, estuda ou realiza atividades fora durante o dia e se recolhe à noite.
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