11/05/2021
A pandemia refletiu em uma grave crise no país. Trabalhadores de diversos setores foram gravemente atingidos direta ou indiretamente pelo vírus.
Aqueles que o contraíram foram afetados na saúde física e financeira, pela impossibilidade de realizar sua atividade profissional no período de internação ou de quarentena (e até pós) pois depende da gravidade em que a doença afeta o organismo de cada pessoa. O trabalhador, segurado do Instituto Nacional do Seguro Social Social (INSS), tem direito a alguns benefícios previdenciários, que podem auxiliar a atravessar este momento difícil.
Sabem quais são os direitos destes trabalhadores?
1.) Auxílio-doença (ou auxílio por incapacidade temporária): o benefício é devido ao trabalhador que precisa se ausentar do trabalho por mais de 15 dias em razão da doença, onde deve ser constatado por perícia que a incapacidade para o trabalho é temporária.
2.) Aposentadoria por invalidez (ou aposentadoria por incapacidade permanente): Este benefício é devido quando a incapacidade do trabalhador for permanente, ou seja, atestada por perícia que não existe um prazo certo para a recuperação, podendo durar até o seu final de vida.
3.) Auxilio Acidente (causado no trabalho) o seu valor será diferente, pois ele será de 100% o valor do salário de benefício.
4.) Pensão Por Morte: Trata-se de um benefício pago pelo INSS (ou pelo Regime Próprio que o trabalhador está vinculado) para os dependentes do segurado. O pedido é realizado via internet ou pelo telefone 135.
Se coronavírus foi causado em razão do trabalho, o cálculo será de 100% o salário de benefício e não existe número mínimo de contribuições para o seu pagamento. O cálculo, em caso de acidente no trabalho, terá mais um detalhe, pois ele será de 100% também sobre as cotas, haja vista a reforma da Previdência que passamos a ter um valor inicial de 50%, mais 10% para cada dependente, quando não decorrer de acidente.
Muitos desconhecem um direito: mesmo que a esposa/esposo, por exemplo, receba aposentadoria, ela terá direito também a pensão por morte do seu marido que veio a óbito.