07/06/2024
A NR-22, ou Norma Regulamentadora nº 22, é uma regulamentação brasileira que estabelece requisitos mínimos para a segurança e saúde dos trabalhadores na mineração. Esta norma é essencial para garantir que as atividades de mineração sejam conduzidas de maneira segura, protegendo a integridade física e a saúde dos trabalhadores envolvidos nesse setor.
No dia 27/05/2024, foi publicada a Portaria MTE nº 836/2024, que prorrogou a entrada em vigor de alguns itens da nova redação da NR-22, norma trabalhista aplicável à mineração. Entre os principais pontos, destaca-se a prorrogação do item 22.24.3, que trata das instalações em áreas de inundação de barragens de mineração. Até 24/08/2024, as mineradoras poderão manter instalações nesses locais, exceto aquelas destinadas a atividades administrativas, de vivência, saúde e recreação. A partir de 25/08/2024, todas as instalações estarão proibidas nesses locais.
Outro ponto importante é o item 22.24.14, que proíbe a permanência de instalações produtivas, auxiliares, administrativas, de vivência, saúde e recreação no perímetro de segurança das pilhas de estéril. A restrição para esse item foi adiada por 5 anos, passando a ser exigível somente a partir de 2029.
Essas mudanças visam dar mais tempo para que as empresas do setor de mineração possam se adequar às novas exigências, garantindo uma transição mais segura e eficaz para as novas normativas.