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Atualizados os valores da Nova Lei de Licitações e Contratos a partir de amanhã!!!O Decreto n° 10.922, de 30 dez 21, cum...
31/12/2021

Atualizados os valores da Nova Lei de Licitações e Contratos a partir de amanhã!!!
O Decreto n° 10.922, de 30 dez 21, cumpre o estabelecido pelo legislador no art. 182 da Lei n° 14.133/21 e atualiza os valores constantes na tabela.
Haja vida!!! Kkkkkk

Publicada hoje (28/12/2021) a lei 14.276 que entre outras alterações permitir o pagamento de bonificação, abono, aumento...
28/12/2021

Publicada hoje (28/12/2021) a lei 14.276 que entre outras alterações permitir o pagamento de bonificação, abono, aumento de salário, atualização ou correção salarial a fim de atingir o mínimo de 70% dos recursos do Fundeb para pagamento dos profissionais da educação.

Retiram os assistentes sociais e psicólogos da subvinculação do fundeb 70%, passando a serem pagos na subvinculação de 30%.

Podem ser incluídos no cômputo dos 70% todos os profissionais do magistério e de apoio técnico, operacional e administrativo em exercício nas redes de ensino (e não só nas escolas), independentemente de sua formação, pois foi retirada a referência ao artigo 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

No acordão nº 2529/2021 o Plenário do TCU destacou que não há obrigatoriedade de o administrador público promover o parc...
29/11/2021

No acordão nº 2529/2021 o Plenário do TCU destacou que não há obrigatoriedade de o administrador público promover o parcelamento do objeto da contratação, ainda, que o postulado que veda a restrição da competitividade do certame (art. 3º, § 1º, inciso I, da Lei 8.666/1993) não é um fim em si mesmo, devendo ser observado igualmente o princípio constitucional da eficiência administrativa (art. 37, caput, da Constituição Federal), bem como o ganho de escala nas contratações consolidadas.

o Plenário decidiu que incumbe ao gestor demonstrar que a ausência de parcelamento do objeto não restringe indevidamente a competitividade da licitação, devendo também ser observado o princípio da eficiência a que se submete a Administração Pública.

Terei a honra de participar da semana de atualizações das engenharias da  , onde farei o painel com minha amiga  sobre a...
04/11/2021

Terei a honra de participar da semana de atualizações das engenharias da , onde farei o painel com minha amiga sobre a nova lei de licitações.

A Nova lei de licitações e contratos além de estabelecer novos limites para dispensa de licitação em razão do valor, tam...
21/10/2021

A Nova lei de licitações e contratos além de estabelecer novos limites para dispensa de licitação em razão do valor, também estabeleceu como condição de eficácia que os contratos e seus aditamentos fossem publicados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

Porém, ainda que o PNCP tenha sido lançado, ainda é tecnicamente viável sua utilização por órgãos não vinculados ao Sistema de Serviços Gerais (Sisg), pois a alimentação de dados no PNCP precisaria ocorrer de forma manual.

Em virtude dessa inviabilidade técnica o TCU respondeu a consulta formulada pela Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio (Selip), que em caráter excepcional, até as mudanças e adequações do PNCP os órgãos que realizarem contratações diretas com base na Nova lei de licitações e contratos podem utilizar o Diário Oficial como mecanismo de transparência para suas publicações.

O teor da consulta pode ser acesso por meio do Acordão Nº 245/2021 – Plenário do TCU.

A nova lei de licitações destaca que antes da declaração de nulidade do contrato administrativo, deve o gestor fazer uma...
30/09/2021

A nova lei de licitações destaca que antes da declaração de nulidade do contrato administrativo, deve o gestor fazer uma análise dos interesses públicos impactados com a nulidade do contrato.

Caso seja constatado ausência de lesão ao interesse público ou a terceiros, ou que a nulidade do contrato pode causar um prejuízo ainda maior ao interesse público, deve o suposto ato ilegal ser mantido.

Esse é o entendimento do TCU no Acórdão 2075/2021.
“A Administração pode, por razões de interesse público, não declarar a nulidade de ato ilegal verificado na formalização do contrato ou no certame licitatório que o precedeu, quando tal medida possa vir a causar prejuízo maior do que a manutenção do ato viciado.”

Siga em frente, “confie mais em você do que nas outras pessoas. O trabalho devolve”
12/07/2021

Siga em frente, “confie mais em você do que nas outras pessoas. O trabalho devolve”

Entre as principais mudanças estão previstas apenas a punição para agentes públicos que agirem com dolo, ou seja, com in...
17/06/2021

Entre as principais mudanças estão previstas apenas a punição para agentes públicos que agirem com dolo, ou seja, com intenção de lesar a administração pública.

Retira-se a modalidade culposa dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública.

Estabelece a celebração de acordo de não persecução cível.

A proposta também prever que nos casos de nepotismo, com nomeação ou designação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta até o terceiro grau, seriam enquadrados como ato de improbidade se o nomeado a cargo público não prestar concurso ou não tiver qualificação para a função de confiança para a qual foi escolhido.

O que você achou, comente abaixo.

Repost from  Parecer da Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Advocacia-Geral da União sobre a Nova Le...
15/06/2021

Repost from Parecer da Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Advocacia-Geral da União sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

A comissão entende que as publicações feitas pelo DOU não substitui a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas.

F**a claro uma divergência entre o que pensa a comissão e a Assessoria Jurídica do TCM-BA.

Temos a primeira treta da nova lei de licitações? Comente aqui

O parecer acaba com uma discussão, sem sentido na minha opinião, sobre a aplicação da nova lei de licitações e contratos
08/06/2021

O parecer acaba com uma discussão, sem sentido na minha opinião, sobre a aplicação da nova lei de licitações e contratos

A conformidade dos preços apresentados pelos licitantes devem ser avaliados de acordo com a pesquisa de mercado feita pe...
07/06/2021

A conformidade dos preços apresentados pelos licitantes devem ser avaliados de acordo com a pesquisa de mercado feita pela Administração e não pelas demais propostas apresentadas pelos outros licitantes.

26/05/2021

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