11/08/2026
A inexecução parcial do objeto do convênio, sem aproveitamento útil para a comunidade, NÃO gera, por si só, a responsabilidade do ente federado convenente.
O simples fato de uma parte do objeto não ter sido executada integralmente não é suficiente para caracterizar desvio de finalidade.
Acórdão 4046/2026 – Primeira Câmara
Relator: Ministro Odair Cunha.
👉 Você é gestor público e possui convênio com execução parcial?
A análise da responsabilidade deve ser feita com base nas circunstâncias concretas do caso.
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