ACN Documentação

ACN Documentação ACN Assessoria & Procuradoria de Documentações em Geral.

Somos uma empresa especializada em documentação empresarial e imobiliária, que executa todo o trabalho solicitado, desde a assessoria, informando ao cliente o caminho para execução do processo até a realização do mesmo. Dispomos de profissionais capacitados e atualizados para atender as necessidades de cada processo, atendendo todas as exigências do mercado.

A vantagem de comprar um imóvel em seu lançamento é porque a pessoa escolhe a unidade de sua preferência, além de encont...
24/11/2014

A vantagem de comprar um imóvel em seu lançamento é porque a pessoa escolhe a unidade de sua preferência, além de encontrar, nessa fase de vendas, as melhores condições de preço e formas de pagamentos.

Procure a ACN Documentação e resolva suas questões em documentação imobiliária.

Lançamento Imobiliário é a abertura de vendas de um empreendimento imobiliário após o seu Registro de Incorporação. Norm...
21/11/2014

Lançamento Imobiliário é a abertura de vendas de um empreendimento imobiliário após o seu Registro de Incorporação. Normalmente, o início das vendas é acompanhado de eventos, ações promocionais e anúncios na mídia.

O que é Laudêmio?Laudêmio é uma “renda” que a União, município ou família tem direito a receber cada vez que o alienante...
27/02/2014

O que é Laudêmio?

Laudêmio é uma “renda” que a União, município ou família tem direito a receber cada vez que o alienante ou cedente transfere os direitos de ocupação, uso, gozo a outrem, e corresponde ao percentual de 5% do valor atualizado do imóvel.

Somente é devido ao laudêmio nas transações onerosas, não sendo devido nas doações e quando recebidos por herança.

Quando há necessidade do pagamento de laudêmio, os imóveis são denominados foreiros e são aqueles em que não se tem a propriedade e, sim, o domínio útil por meio de contrato escrito, permitindo, inclusive, a transmissão por sucessão ou alienação firmado pelo titular do domínio direto.

Os imóveis podem ser foreiros à União Federal, ao município ou a algum particular, sendo essa última uma situação menos comum.

O que significa ITBI?Trata-se do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Ele é cobrado pela prefeitura sempre que há a t...
26/02/2014

O que significa ITBI?

Trata-se do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Ele é cobrado pela prefeitura sempre que há a transferência de propriedade de qualquer bem imóvel.

Essa taxa varia de acordo com a cidade na qual o imóvel se encontra, e seu recolhimento é de responsabilidade do comprador.

O que é DOI e como funciona?DOI é a Declaração sobre Operações Imobiliárias que os cartórios devem emitir à Receita Fede...
25/02/2014

O que é DOI e como funciona?

DOI é a Declaração sobre Operações Imobiliárias que os cartórios devem emitir à Receita Federal para informar as operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas nos Cartórios de Ofício de Notas, Registro de Imóveis de Títulos e Documentos, envolvendo bens imóveis, destacando a identificação dos contratantes e o valor da operação imobiliária para fins de apuração de eventual imposto a recolher (ganho de Capital).

O que é DIMOB e quem deve emiti-la?É a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias que empresas imobiliárias...
24/02/2014

O que é DIMOB e quem deve emiti-la?

É a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias que empresas imobiliárias, construtoras e incorporadoras devem emitir para a Receita Federal, informando os detalhes das transações imobiliárias realizadas, destacando especialmente a identificação dos contratantes e do imóvel, data, valor da operação e comissão cobrada.

Como declaro o imóvel pronto no IRPF, o qual está sendo financiado?Na declaração de IRPF, no campo “Bens e Direitos”, de...
23/02/2014

Como declaro o imóvel pronto no IRPF, o qual está sendo financiado?

Na declaração de IRPF, no campo “Bens e Direitos”, deve ser informada a compra do imóvel, na coluna “Discriminação”, detalhada a forma de aquisição, isto é, informar que foi objeto de financiamento e, na coluna “Situação em” informar o valor efetivamente pago no ano.

No ano seguinte, ao valor do bem declarado no ano anterior, deve ser acrescido o valor das parcelas pagas no ano, e assim sucessivamente, até a quitação. Não deve ser declarado no campo “dívidas”, pois em se tratando de imóvel financiado, você deve informar apenas o valor pago ano a ano.

Como declaro o imóvel em construção no IRPF?Na declaração de IRPF, deve ser informada a aquisição de imóvel de forma det...
22/02/2014

Como declaro o imóvel em construção no IRPF?

Na declaração de IRPF, deve ser informada a aquisição de imóvel de forma detalhada na coluna “Discriminação”.

Na coluna “Situação em”, devem ser informados os valores efetivamente pagos até aquela data.

Em que momento considero a aquisição de um imóvel para fins de tributação?Segundo a instrução normativa da SRF nº 84/79,...
21/02/2014

Em que momento considero a aquisição de um imóvel para fins de tributação?

Segundo a instrução normativa da SRF nº 84/79, a aquisição de um imóvel se dá no exato momento da contratação da operação, ainda que mediante compromisso de venda e compra, e desde que implementada a condição suspensiva a que estava sujeito o negócio.

O recolhimento eventual de ganho do capital deve ser feito até o ultimo dia do mês subsequente ao da venda do imóvel e e...
20/02/2014

O recolhimento eventual de ganho do capital deve ser feito até o ultimo dia do mês subsequente ao da venda do imóvel e equivalente à alíquota de 15% aplicada sobre a diferença apurada entre o valor de venda e de compra do imóvel constante na ultima Declaração Anual de Imposto de Renda.

Incidirá que o valor de venda for superior ao de compra. O adquirente da unidade deverá comunicar na Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda, no ano seguinte ao da operação, os detalhes da alienação.

As regras específicas que regem a tributação na venda de imóveis podem ser consultadas no manual disponível no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br).

Existe isenção de imposto caso o imóvel vendido tenha:- Valor inferior a R$440.000;- Seja o único bem do contribuinte e ...
19/02/2014

Existe isenção de imposto caso o imóvel vendido tenha:

- Valor inferior a R$440.000;

- Seja o único bem do contribuinte e o mesmo não tenha vendido nenhum imóvel nos últimos cinco anos;

- Existem outras regras específicas que podem ser consultadas no Regulamento do Imposto de Renda da Receita Federal.

Quando se vende um imóvel com lucro, ou seja, quando o valor da venda for maior que o valor da compra, existe a incidênc...
18/02/2014

Quando se vende um imóvel com lucro, ou seja, quando o valor da venda for maior que o valor da compra, existe a incidência de 15% de tributação sobre essa diferença (ganho de capital). Esse imposto deve ser pago através de DARF.

Endereço

Salvador, BA
41.820-022

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 18:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando ACN Documentação posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para ACN Documentação:

Compartilhar