14/01/2025
O STJ reafirmou que a pensão especial destinada a herdeiros de ex-combatentes da Segunda Guerra não pode ser acumulada com outros benefícios públicos, como a pensão por morte do INSS. A decisão foi proferida pela 1ª Turma do STJ, que negou o pedido de uma pensionista para acumular os dois benefícios.
A pensionista, filha de um ex-combatente falecido em 1978, começou a receber a pensão especial e, posteriormente, a pensão por morte do marido em 2014. Seu pedido de acumulação foi negado em primeira instância, no TRF-2 e no STJ. Ela alegava que a proibição de acumulação se aplicaria apenas aos ex-combatentes, não aos dependentes.
O ministro relator Paulo Sérgio Domingues explicou que as leis 4.242/63 e 3.765/60 concedem a pensão especial a ex-combatentes incapacitados e seus herdeiros, mas estabelecem critérios rigorosos, como a incapacidade de prover a própria subsistência e a proibição de receber outros benefícios públicos. Ele destacou que esses requisitos também são aplicáveis aos dependentes, conforme precedentes do STJ.
Fonte: STJ