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Isabele Pereira Adv Escritório de advocacia. Escritório de advocacia com atuação nas áreas trabalhista e cível.

13/05/2025

Empresa de telefonia é condenada por transfobia contra empregada transexual

FONTE: tst.jus.br

Neste Dia do Trabalho, celebramos a força e a importância de cada trabalhador, assim como a responsabilidade dos emprega...
01/05/2025

Neste Dia do Trabalho, celebramos a força e a importância de cada trabalhador, assim como a responsabilidade dos empregadores em criar um ambiente saudável, harmônico e justo.

Todo trabalhador merece ser tratado com respeito e dignidade.

Ninguém deveria precisar adoecer para sobreviver.

Cumprir a legislação trabalhista é garantir direitos e promover um ambiente de trabalho saudável, digno, justo, igualitário, e livre de discriminações.

Um ambiente de trabalho saudável não é uma construção individual, mas coletiva.

Vamos unir forças para possibilitar um futuro mais saudável e digno para todos! ✨

Partilhe esta mensagem com um trabalhador que admira!🌹

MUDANÇAS NAS REGRAS SOBRE TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS ⚖️Fiquem ligados na data em que entrará em vigor a nova Porta...
21/04/2025

MUDANÇAS NAS REGRAS SOBRE TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS ⚖️

Fiquem ligados na data em que entrará em vigor a nova Portaria do MTE 3.665/2023. Ela traz mudanças significativas relativas ao funcionamento do comércio aos domingos e feriados.

É essencial que todos estejam cientes e preparados para se adaptar às novas regras!

Para os empregadores, garantir a conformidade não é apenas uma obrigação legal, mas uma oportunidade de construir uma cultura organizacional sólida e transparente, promovendo um ambiente de trabalho justo e seguro.

Para os empregados, é fundamental conhecer a legislação trabalhista e estar informado sobre seus direitos e deveres. Essa conscientização fortalece a relação com os empregadores e contribui para um ambiente de trabalho mais harmonioso.

Vamos juntos construir um espaço de trabalho mais consciente e colaborativo!

O que você acha das mudanças nas regras de trabalho aos domingos e feriados?

Você ou sua empresa estão se preparando para essas mudança?

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💼TRABALHO AOS FINS DE SEMANAO trabalho nos finais de semana é uma realidade para muitos brasileiros, especialmente em se...
12/04/2025

💼TRABALHO AOS FINS DE SEMANA

O trabalho nos finais de semana é uma realidade para muitos brasileiros, especialmente em setores como comércio, serviços e indústria.

Mas você sabe quais são as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que se aplicam a essas jornadas?

📜 A CLT oferece diretrizes claras para garantir que tanto empregadores quanto empregados tenham uma compreensão mútua sobre as normas que regem o trabalho aos finais de semana.

O objetivo é promover um equilíbrio entre a vida profissional e pessoal, assegurando períodos adequados de descanso.

🔍 Conhecer essas normas é essencial para todos os envolvidos, evitando mal-entendidos e promovendo um ambiente de trabalho harmonioso e produtivo.

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⚖ TBT TRABALHISTA Vamos aproveitar que hoje é dia de   pra lembrar de uma das mudanças trazidas pela Reforma Trabalhist...
11/02/2021

⚖ TBT TRABALHISTA

Vamos aproveitar que hoje é dia de pra lembrar de uma das mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista?

O período concedido para repouso e alimentação do trabalhador, denominado INTERVALO INTRAJORNADA, sofreu uma alteração promovida pela Reforma Trabalhista.

Quando o trabalhador possui uma jornada de trabalho entre 4 e 6 horas diárias, ele tem direito a um intervalo de 15 minutos para descanso ou refeição.

Caso a jornada seja superior a 6h, o intervalo deve ser de, no mínimo, 1h e, no máximo, 2h.

A Reforma trouxe a possibilidade de redução do horário mínimo deste intervalo por meio de Acordos e Convenções Coletivas, desde que respeitado o tempo mínimo de 30 minutos.

Outra alteração diz respeito ao pagamento de intervalo não concedido.

Antes da Reforma, não sendo concedido o intervalo integral (uma hora), o empregador deveria pagar horas extras acrescidas de 50% sobre a hora integral.

Ou seja, o trabalhador tinha direito a receber o período inteiro de intervalo como extra.

Após a Reforma, a concessão parcial do intervalo implicará no pagamento, apenas, do período suprimido com o acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

Além disso, foi modificada a natureza desse pagamento.

Antes era considerada como verba remuneratória e repercutia em outras verbas contratuais, como o cálculo do INSS e FGTS.

Atualmente, é considerada como indenizatória, não sendo utilizada para cálculo de outras verbas.


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Não. Na legislação trabalhista não consta nenhuma obrigatoriedade quanto ao registro do CID (Classificação Internacional...
28/01/2021

Não. Na legislação trabalhista não consta nenhuma obrigatoriedade quanto ao registro do CID (Classificação Internacional de Doenças) no atestado médico.

Por isso, a exigência de sua inclusão é muito contestada e não deve ser utilizada como requisito para aceitação do atestado médico pela empresa e conseqüente abono da falta do empregado.

Inclusive, em recente julgamento de recurso no TST (Tribunal Superior do Trabalho) foi firmado o entendimento no sentido de que tal exigência viola garantias constitucionais.

No julgamento, foram acolhidos os argumentos do MPT de que o conteúdo do atestado emitido por médico legalmente habilitado tem presunção de veracidade para a comprovação a que se destina e só pode ser recusado em caso de discordância fundamentada por médico ou perito.

Além disso, a exigência do CID contraria duas resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM):

📌A Resolução 1.658/2002, que trata da presunção de veracidade do atestado e determina que a indicação do diagnóstico – CID – só deve constar no documento, caso expressamente autorizado pelo paciente.

📌A Resolução 1.819/2007, que proíbe ao médico o preenchimento dos campos referentes ao CID nas guias de consulta e solicitação de exames das operadoras de planos de saúde.

Nesse sentido, entende-se que a exigência da informação transgride os princípios de proteção ao trabalhador, viola as normas de ética médica e o direito à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem.

(RO-213-66.2017.5.08.0000)

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Entenda o caso👇“Uma Empresa de Gestão e Serviços foi condenada a reintegrar uma atendente ao emprego. A demissão havia o...
22/10/2020

Entenda o caso👇

“Uma Empresa de Gestão e Serviços foi condenada a reintegrar uma atendente ao emprego. A demissão havia ocorrido após o término do contrato de experiência, quando a empregada estava com câncer de mama.

Na reclamação trabalhista, a profissional sustentou que a dispensa foi discriminatória.Argumentou que, embora o contrato fosse temporário, não foi prorrogado devido aos constantes tratamentos a que tinha de se submeter por causa da doença.

O juízo de primeiro grau determinou a reintegração da atendente, além do pagamento de salários do período de afastamento e indenização por dano moral de R$ 5 mil.

Porém, o TRT da 2ª Região, ao entender que o câncer não é doença grave que desperte preconceito, concluiu que competia à empregada comprovar o teor da dispensa discriminatória, o que ela não fez.Para o TRT, a demissão decorreu do término do contrato temporário.Por isso, os pedidos da atendente foram negados.

A profissional recorreu ao TST alegando que o câncer de mama é uma doença considerada estigmatizante, para fins de aplicação da Súmula 443 do TST. A norma prevê que presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito.

Para o relator do caso na Terceira Turma, ministro Agra Belmonte, a decisão do TRT de que a comprovação da dispensa cabe à empregada está em descompasso com a jurisprudência do TST.

Ainda segundo o relator, apesar do contrato ser de experiência, a continuidade da relação empregatícia não foi aprovada por algum motivo. Dessa forma, entendeu que cabia ao empregador comprovar que a dispensa não teve relação com o estado de saúde da profissional.Por unanimidade, a Turma restabeleceu a sentença.”(Fonte:tst.jus.br)

Uma Assessoria Jurídica Trabalhista Preventiva exerce um papel primordial, orientando a empresa na tomada de decisões, em conformidade com a legislação. O que, certamente, evita decisões errôneas, como a da dispensa discriminatória do caso abordado e, consequentemente, uma condenação judicial, economizando dinheiro, tempo e evitando o desgaste emocional entre as partes.

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Entenda o caso!👇“A 6ª turma do TRT da 3ª região condenou uma indústria ao pagamento de danos morais e materiais para um ...
20/10/2020

Entenda o caso!👇

“A 6ª turma do TRT da 3ª região condenou uma indústria ao pagamento de danos morais e materiais para um trabalhador após perder sua CTPS.

O profissional realizou os exames admissionais e ficou aguardando para iniciar a prestação de serviços, o que nunca aconteceu. Inconformado, ingressou com ação trabalhista, solicitando o registro do contrato de trabalho na CTPS e as demais parcelas referentes à dispensa sem justa causa.

A empresa reconheceu que contratou o trabalhador para o cargo de ajudante geral, mas acabou dispensando-o por justa causa diante das inúmeras faltas.

No entanto, segundo o trabalhador, o tempo de espera em casa foi uma determinação do superior hierárquico.

Passado um mês, ele contou que retornou para buscar a CTPS, mas foi informado de que a empresa havia perdido o documento.

O juízo de 1º grau, fixou o período contratual do dia do exame admissional até o do ajuizamento da ação.

Relator, o desembargador Anemar Pereira Amaral verificou que a empresa não conseguiu provar o suposto abandono de emprego. “Nem mesmo o teor do telegrama foi apresentado, apenas entregaram o comprovante de recebimento, porém com data posterior à ação”, registrou.

Além de manter a decisão do juízo singular, reconheceu que a perda da carteira de trabalho prejudicou o trabalhador: “Ele pediu demissão de uma empresa na legítima expectativa de poder exercer as suas funções nessa indústria de construção. E a retenção da CTPS pode ter impedido de obter novo emprego e dificultado sua inserção no mercado de trabalho.”

A condenação referente à indenização por danos morais foi fixada em R$ 15 mil. E por danos materiais chegou a R$ 3,6 mil.(Fonte:migalhas.uol.com.br)

Diante desse cenário, uma eficiente Assessoria Jurídica Trabalhista Preventiva tem um papel fundamental ao orientar a empresa em relação aos devidos cuidados com a documentação do empregado, alertando-a quanto ao disposto no artigo 53 da CLT. É importante que os trâmites de admissão, promoção, demissão, entre outros, tenham o devido acompanhamento para que os conflitos(que são inevitáveis), não gerem demandas judiciais.

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Sextando com informação jurídica que era pra ontem!⚖️ Através do Decreto nº 10.517/20, publicado em 14 de outubro, o Gov...
16/10/2020

Sextando com informação jurídica que era pra ontem!⚖️

Através do Decreto nº 10.517/20, publicado em 14 de outubro, o Governo prorrogou o prazo de duração dos acordos para redução proporcional de jornada e salário, bem como para suspensão temporária do contrato de trabalho por mais 60 dias, limitados à duração do estado de calamidade pública (31/12/20), sendo possível intercalar as duas medidas.

Dessa forma, poderá o empregador, em concordância com o empregado, prorrogar o prazo de duração do acordo por mais 60 dias que, cumulados com os 180 dias fixados anteriormente, totalizarão 240 dias (considerando os acordos celebrados desde o início do estado de calamidade, com a vigência da Medida Provisória nº936 ).

Lembrando que os empregadores deverão ter atenção à garantia provisória no emprego, adquirida pelos empregados, que equivale ao tempo de duração do acordo somado a um período igual quando este findar.

Exemplo: se o contrato de trabalho de Maria foi suspenso por 90 dias, ela faz jus à garantia provisória no emprego durante este período e por mais 90 dias, quando o acordo cessar, totalizando, assim, 180 dias.

No caso de demissão SEM justa causa, antes de findar o período de garantia provisória no emprego, a empresa deverá pagar, ao funcionário, as verbas rescisórias com o acréscimo de uma indenização equivalente ao período que ainda restaria a ser usufruído pelo empregado.

Os trabalhadores intermitentes contratados até 01/04/20 poderão receber o Bem (Benefício Emergencial) no valor de R$ 600,00, pelo período adicional de 2 meses.

A concessão e o pagamento dos benefícios ficam condicionados às disponibilidade orçamentárias e duração do estado de calamidade pública.

O que achou dessa nova prorrogação? Você já sabia dessa informação? Conhece alguém que precisa dela? Salve e compartilhe este post!😉 @ Salvador, Bahia, Brazil

AOS PROFESSORES COM CARINHO 🌹❤️Parabéns, hoje e sempre, aos queridos professores que todos os dias cumprem a mais bela e...
15/10/2020

AOS PROFESSORES COM CARINHO 🌹❤️

Parabéns, hoje e sempre, aos queridos professores que todos os dias cumprem a mais bela e fundamental de todas as missões: transferir conhecimento.

Nem sempre reconhecidos, nem sempre valorizados. Mas sempre empenhados em fazer florescer o saber em cada um de seus alunos. Por isso, tão amados!

Admiração, afeto e respeito sempre foram os sentimentos que nutri pelos meus professores.

Em especial, pela minha primeira professora e grande exemplo de amor e sabedoria, que me fez querer abraçar, também, essa profissão: minha amada mãe. ❤

Muito antes de ser advogada, sou professora! Com orgulho e afeto.🌹

Sinto imensa gratidão por todos os professores que me inspiraram ao longo da minha trajetória. Por todos os colegas que dividiram e dividem as preocupações e alegrias de educar. E por todos os alunos que me ensinam e me transformam em um ser humano melhor.🌹

Meu desejo é que no coração de cada professor, apesar de todos os obstáculos, continue acesa a chama e a vontade de transferir conhecimento, tocar corações e transformar vidas.

E falando em transformar vidas, não tem como deixar de lembrar as sábias palavras de Paulo Freire:

“Educação não transforma o mundo. Educação muda as pessoas. Pessoas transformam o mundo.”

“Não se pode falar de educação sem amor.”

Aos professores, com amor: um grande abraço! Feliz Dia! ❤️🤗🌹

Endereço

Ed. Cosmopolitan Mix, 14° Andar, Sala 1409. Rua Itatuba, Parque Bela Vista (Iguatemi)
Salvador, BA

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