27/09/2026
A proteção à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem é assegurada pelo art. 5º, X, da Constituição Federal, que também garante indenização quando esses direitos são violados.
Foi com base nessa proteção que a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de uma empresa de transporte de valores ao pagamento de R$ 15 mil a um motorista de carro-forte.
No caso, familiares e vizinhos do trabalhador eram questionados sobre aspectos de sua vida pessoal, como relacionamentos, consumo de bebidas, jogos de azar, amizades e possíveis dívidas.
Segundo o TST, a investigação, realizada nesses moldes, atingiu direitos relacionados à intimidade, à honra e à imagem do empregado. A decisão foi unânime.
📌 Base legal: art. 5º, X, da Constituição Federal.
📚 Referência: Tribunal Superior do Trabalho, Processo AGRRAg-812-25.2019.5.05.0612, 8ª Turma, decisão de setembro de 2026.