23/12/2025
Não.
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (Tema 1082), mesmo após a rescisão unilateral regular do plano de saúde coletivo, a operadora não pode cancelar a cobertura assistencial do beneficiário que esteja internado ou em tratamento médico essencial à sua sobrevivência ou à preservação de sua integridade física.
Nessas hipóteses, é obrigatória a continuidade dos cuidados assistenciais até a efetiva alta médica, desde que o beneficiário arque integralmente com a contraprestação devida.
Trata-se de jurisprudência vinculante, que afasta práticas abusivas e reforça os princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato e da dignidade da pessoa humana.