27/07/2026
📌 APOSENTADO OU PENSIONISTA DO ESTADO DA BAHIA? UM NOVO CAMINHO PARA RECEBER.
Aposentados e pensionistas do Estado da Bahia portadores de doenças graves — como neoplasia maligna, cardiopatia grave, Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, entre outras — têm direito à isenção do Imposto de Renda com base na Lei nº 7.713/88.
Mas até aqui, mesmo quem ganhava a ação enfrentava outro obstáculo: a espera pelo pagamento via precatório ou RPV, que pode se estender por meses ou anos.
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O QUE MUDOU:
O Estado da Bahia publicou a Instrução Normativa SAEB nº 15/2026, normatizando o procedimento para análise dos pedidos de isenção de IR para aposentados e pensionistas com doença grave (art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88).
A norma:
✓ Regulamenta a análise dos pedidos de isenção pelo Estado
✓ Fixa critérios objetivos para o termo inicial da isenção
✓ Trata da restituição dos valores indevidamente retidos
✓ Facilita a via consensual — a base para acordos judiciais
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A GRANDE VANTAGEM:
Quando o acordo judicial é homologado com base nesse marco regulatório, o pagamento é feito diretamente pelo Estado — sem entrar na fila do precatório ou da RPV.
Isso significa recebimento em prazo consideravelmente menor do que o do rito ordinário.
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NOSSA ATUAÇÃO:
O nosso escritório tem obtido acordos judiciais com o Estado da Bahia à luz da IN SAEB 15/2026. Quando homologados, esses acordos têm permitido aos nossos clientes o recebimento imediato dos valores devidos — sem a espera do trâmite de precatório ou RPV.
Cada caso demanda análise individualizada. A viabilidade do acordo depende do enquadramento legal, do valor envolvido, da fase processual e do interesse do órgão pagador.
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⚠️ Se você é aposentado ou pensionista do Estado da Bahia com doença grave, esta pode ser uma via para o reconhecimento e recebimento do seu direito de forma mais célere.
Salve este carrossel e envie a quem possa se beneficiar.
⚖️ Maria Fernanda Rolim Advogados Associados
📍 Salvador/BA · Atuação nacional
Aposentados Pensionistas DoençasGraves