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"A PEC Emergencial que viabiliza os pagamentos do auxílio emergencial foi aprovada em 1º e 2º turno pelo Senado Federal,...
08/03/2021

"A PEC Emergencial que viabiliza os pagamentos do auxílio emergencial foi aprovada em 1º e 2º turno pelo Senado Federal, agora o texto segue encaminhado para votação na Câmara dos Deputados nesta semana. A expectativa segundo declarações do presidente da república, Jair Bolsonaro e do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) é que sejam liberadas quatro parcelas, referentes aos meses de março e junho.

Contudo, o governo federal reduzirá o número de beneficiários para este ano. De acordo com o Ministério da Cidadania, será realizado uma triagem na base de dados dos cidadãos que já estão cadastrados no programa. De acordo com o governo, essa “peneira” é fundamental para a liberação das novas parcelas do benefício, somente para quem realmente necessita do benefício.

Será necessário se cadastrar?

Não há necessidade de um novo cadastramento, a nova rodada de pagamentos será destinada aos mesmos beneficiários cadastrados do ano passado, contudo, o governo criou uma nova ferramenta que cruzará os dados em diversos bancos de dados de cadastro para checar os beneficiários que realmente se enquadram nos critérios do programa.(...)

NÃO HAVERÁ NOVO CADASTRAMENT

Muitos brasileiros ficaram de fora do benefício no ano passado, mesmo os que atendem os critérios e não puderam receber as novas parcelas. Infelizmente, de acordo com o governo, a nova prorrogação será destinada apenas para quem já recebeu e fará jus aos pagamentos este ano.

Apesar de organizações da sociedade civil considerarem urgente a abertura de um novo prazo para pedidos do auxílio, a estratégia do governo não permitirá novos inscritos. O que ainda pode gerar um grande debate até o momento da liberação do auxílio emergencial."

Fonte: jornalcontabil.com.br

Para receber o Auxilio Emergencial é necessário tem os seguintes requisitos:- Pode solicitar o benefício o cidadão maior...
08/03/2021

Para receber o Auxilio Emergencial é necessário tem os seguintes requisitos:

- Pode solicitar o benefício o cidadão maior de 18 anos, ou mãe com menos de 18, que atenda a todos os seguintes requisitos:

- Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Contribuinte individual da Previdência Social;
- Trabalhador Informal.

- Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).

Mas, não basta ter apenas um dos requisitos. É importante observar alguns detalhes, como:

- Tenha emprego formal ativo;
- Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
- Está recebendo Seguro Desemprego;
- Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

Tem dúvidas? Teve seu auxilio negado ou bloqueado?

Procure um advogado para sanar suas dúvidas.

As regras são:- Só vale para infrações de natureza leve e média- O motorista não pode ter cometido a mesma infração nos ...
02/03/2021

As regras são:

- Só vale para infrações de natureza leve e média
- O motorista não pode ter cometido a mesma infração nos últimos 12 meses
- Dever ser feita solicitação por escrito ao Detran
- O Detran considerando o prontuário do infrator, pode rejeitar a solicitação

Em outras palavras, o Código de Transito Brasileiro prevê que poderá ser imposto a penalidade de advertência à infração de natureza leve ou média, mas isso se o infratod não for reincidente na mesma infração nos ultimos 12 meses e quanto a autoridade, considerando o prontuário do infrator, enteder esta providência como mais educativa.

Sempre consulte um advogado.

No Direito Brasileiro, de acordo com o Art. 25 do CP:"Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente...
01/03/2021

No Direito Brasileiro, de acordo com o Art. 25 do CP:
"Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes."
Isso implica dizer que quem age em legítima defesa não comete crime. Não confunda: não é a mesma coisa que dizer que o crime existe, mas não existe pena. Simplesmente não houve crime e, portanto, não há que se falar em pena.
E não podemos deixar de dizer que o próprio Código deixa claro que os excessos serão puníveis.
Na dúvida, sempre consulte um advogado.

Mesmo que o responsável por pagar alimentos esteja desempregado, a obrigação permanece!Por se tratar de valor pago exclu...
22/02/2021

Mesmo que o responsável por pagar alimentos esteja desempregado, a obrigação permanece!

Por se tratar de valor pago exclusivamente em favor do menor, é dever do responsável mantê-lo justamente para que conceda ao seu filho as garantias mínimas de sobrevivência.

As necessidades da criança continuam a existir, em que pese a perda do emprego pelo genitor.

Além disso, àquele que paga a pensão não é permitido simplesmente suspender o pagamento, pois incidirá em multa, correção, juros e até mesmo possibilidade de prisão!

Portanto, a pior atitude a ser tomada por quem se encontre nessa situação é a simples paralisação dos pagamentos.

Na dúvida, sempre consulte um advogado.

Já comprou algo pela internet, mas viu que não era bem o que você esperava?Pois bem, nesses casos, o Código de Defesa do...
16/02/2021

Já comprou algo pela internet, mas viu que não era bem o que você esperava?

Pois bem, nesses casos, o Código de Defesa do Consumidor determina um prazo de 07 (sete) dias, contados a partir da data de recebimento da mercadoria ( ou Voucher eletrônico, quando aplicável) para solicitar a desistência, devendo ocorrer a devolução integral do valor pago.

Importante lembrar que só se aplica a compras feitas à distância (internet, telefone etc), e que lojas físicas NÃO estão obrigadas a receber o produto de volta nesse prazo.

Na dúvida, sempre bom consultar um advogado.

Se houive atraso de voo, e, por causa delam houve perda de conexãom ou mesmo de algum compromisso importante (ex.: forma...
16/02/2021

Se houive atraso de voo, e, por causa delam houve perda de conexãom ou mesmo de algum compromisso importante (ex.: formatura), é cabível uma indenização pelos danos morais sofridos.

No entanto, é bom se atentar que existem casos fortuitos (também chamados de "Força Maior") que justificam o atraso não cabendo indenização nesse casos.

Na dúvida, consulte um advogado. Não deixe de consultar o profissional!!!!

Não é possível a suspensão do aluno durante um semestre em curso Como existem outros métodos para cobrança de valores em...
15/02/2021

Não é possível a suspensão do aluno durante um semestre em curso
Como existem outros métodos para cobrança de valores em aberto, a suspensão no meio do ano letivo é uma abusicidade, podendo - inclusive - gerar danos morais indenizáveis.

Isso não se aplica, porém, quando a faculdade se recusa a renovar a matrícula de um aluno inadimplente. Eles podem determinar que a matrícula no semestre seguinte só será realizada mediante do pagamento dos valores em aberto.

Logo, é importante observar qual tal situação ocorreu, se a cobrança em aberto é legítima, e se manter vigilante de qualquer abuso por parte da faculdade.

Na dúvida, procure um advogado.

Essa é uma situação complexa, então é bom elencar algumas opções:Pode haver erro no sistema do FIES, que não repassou os...
15/02/2021

Essa é uma situação complexa, então é bom elencar algumas opções:

Pode haver erro no sistema do FIES, que não repassou os valores para a faculdade em questão. Nesse caso, não há culpa da faculdade, cabendo à Caixa e o FIES suprimem o problema.

Ou, pode ser uma omissão da faculdade em enviar os dados para análise do FIES, onde, nesse caso, não há erro do FNDE.

Portanto, é bom analisar e entender qual o caso concreto antes de tomar uma atitude.

Na dúvida, sempre consulte um advogado.

O Código Civil é claro: O dono responde de forma objetiva pelos danos causados pelos seus animais.Portanto se um cachorr...
08/02/2021

O Código Civil é claro: O dono responde de forma objetiva pelos danos causados pelos seus animais.

Portanto se um cachorro vier a causar danos, seja ferimentos ou até destruição de patrimônio, é devido a cobrança da reparação desses danos.

A abrangência dos danos pode, inclusive, abarcar pensão, caso haja incapacidade - ainda que temporária - para o trabalho, ou óbito da vítima, caso esta seja responsável por suprir sua familia.

Na dúvida, consulte um advogado.

Segundo decisão do STJ, é possível a determinação de guarda compartilhada ou mesmo direito de visitação para animais de ...
07/02/2021

Segundo decisão do STJ, é possível a determinação de guarda compartilhada ou mesmo direito de visitação para animais de estimação que o casal possuía antes da separação.

A justificativa é por reconhecer o papel afetivo e social que tais animais possuem, não mais considerados uma "coisa", mas um membro da família. E, como tal, tendo direitos similares a demais entes.

No entanto, se trata de um entendimento do STJ, e não uma lei, portanto não se trata de regra absoluta.

Na dúvida, sempre consulte um advogado.

Um plano de saúde pode ser reajustado por diversos motivos. O mais comum é o reajuste pela Variação de Custos Médico-Hos...
05/02/2021

Um plano de saúde pode ser reajustado por diversos motivos. O mais comum é o reajuste pela Variação de Custos Médico-Hospitalares (VCMH), que ocorre anualmente, no aniversário do contrato. Tal valor segue o índice determinado pelo ANS para planos individuais ou familiares.

Além disso, existe o reajuste por faixa etária, que ocorre no aniversário do cliente, quando este atinge determinada idade, o que - por si só - não é considerado abusivo.

No entanto, o Estatuto do Idoso proíbe qualquer tipo de reajuste por faixa etária para idades acima de 60 anos. Além disso, é comum um plano aumentar de preço massivamente quando o segurado atinge 50 anos, o que se enseja uma prática abusiva.

Se desconfiar que seu plano de saúde está com um valor elevado, é importante fazer uma análise dos reajustes, e entender se há alguma abusividade. ⚠️

Na dúvida, sempre consulte um advogado.

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Salvador, BA

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