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11/08/2017

Outros temas que serão abordados:

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Jurisprudência atual dos Tribunais Superiores - sobre contrato imobiliários – Tema de Repercussão Geral de promessa de compra e venda.

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31/01/2017

Notícia: www.lex.com.br

Proprietário de imóvel deverá indenizar inquilina por deixá-la sem energia elétrica
O proprietário de um imóvel deverá indenizar a inquilina em razão de ter forçado a desocupação da moradia com pedido à CEB para realizar corte no fornecimento de energia. A decisão é do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.

A CEB Distribuição S/A apresentou nos autos comprovação de que o desligamento do fornecimento de energia elétrica se deu a pedido do proprietário do imóvel na data de 23/6/2016, situação confirmada pelo proprietário em sua contestação.

Para o juiz, em relação à CEB, não houve qualquer ilegalidade no procedimento de corte adotado, posto que este se deu a pedido do proprietário do imóvel, em obediência à norma vigente, não havendo qualquer irregularidade na conduta da empresa apta a ensejar condenação, vez que decorreu de exercício regular de ofício. Por outro lado, restou claro que o proprietário, muito embora tenha comprovado a propriedade exclusiva do imóvel objeto da lide, decidiu forçar a desocupação de seu imóvel por meio reprovável e desonroso, vez que optou por exercer suas próprias razões, ao invés de procurar a via amigável ou judicial, com latente prejuízo à honra da inquilina, autora da ação, e sua família, ocupantes de parte do imóvel. Assim, deverá o proprietário indenizar a autora por danos morais.

Contudo, o magistrado lembrou que a valoração do dano moral há de ser feita considerando as consequências do dano moral sofrido, bem como as condições econômico-financeiras do agente causador do dano. Explicou que a reparação cumpre, ainda, o caráter pedagógico, desestimulando práticas da mesma natureza. Deste modo, em relação ao quantum a ser fixado a título de reparação pelos danos morais, considerou a pretensão de R$ 5 mil excessiva, tendo em vista que a intenção do legislador ao inserir no ordenamento jurídico tal modalidade de indenização não foi de forma alguma induzir ao enriquecimento ilícito. Mesmo porque, segundo o magistrado, o dano provocado pela ação do proprietário não justifica a concessão de considerável indenização.

Desta forma, levando em consideração as circunstâncias e extensão do evento danoso, bem como a dupla finalidade que lhe são peculiares - reparatória e preventiva - com o cuidado de impedir que se torne fonte de enriquecimento sem causa, o juiz determinou que o proprietário do imóvel deverá pagar à autora o valor de R$ 500 pelos danos morais suportados.

Cabe recurso.

PJe: 0717187-04.2016.8.07.0016

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Proprietário de imóvel deverá indenizar inquilina por deixá-la sem energia elétrica - Lex Notícia

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Nos dias, 27 e 28/11 temos um encontro marcado no Fiesta Convention Center!
As advogadas do Escritório Freire e Queiroz Advocacia e Consultoria, Dra Lívia Freire, Dra Marcela Queiroz e Dra Mariana Freire, coordenaram as mesas de debates de um dos maiores Eventos do País, o 3º Congresso Norte-Nordeste sobre Gestão de Condomínios.
Gestores e especialistas de todo o país debaterão sobre os principais problemas e discutirão soluções inovadoras para a gestão condominial. Os temas e a programação abordam assuntos de interesse geral dos gestores.

Realização: Di Magnavita Produções & Eventos Ltda.

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28/04/2015

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