04/03/2021
Inquérito das Fakes News
Quando o Min. Dias Tofolli determinou a abertura de inquérito (diga-se requisiçao), houve várias posições contrárias, pois além de ele requisitar a abertura de inquérito, o ato posterior violou a livre distribuição, tanto do Regimento Interno do STF como do Código de Processo Penal.
Disto isso, como disse no vídeo, a abertura do inquérito para todos fins, é legal. O que torna ele ilegal e até inconstitucional são seus atos viciosos, como a não participação do ministério público, o não atendomento da PGR de arquivar o inquérito, além de que, a maioria dos seus atos foram tomados de oficios, sem pedidos, seja pelo MP (não participava na gestão de Dodge) seja da Policia Federal. Afinal, se houve alguma participação, não era público, só se ouvia: Alexandre de Moraes determina isso, determina aquilo.
Por provocação de quem?
Entendo que o juiz ao pedir a abertura de uma investigação, passa a impressão de parcialidade. Veja, o juiz é um ser imparcial em "tese", e não pode se envolver com a investigação como parte.
Parte? Sim. O STF age como autor e como julgador. E mais, vítima. Pode a vítima acusar e julgar?
Não é atoa que o Min. Marco Aurelio diz: "Se um órgão que acusa é o mesmo que julga, não há garantia de imparcialidade, e haverá tendência em condenar o acusado, o que estabelece posição de desvantagem do acusado na partida da ação penal. O inquérito inquisitorial diminui a confiança e a credibilidade do sistema de justiça. O viés de um juiz confirmar na sentença sua própria acusação é uma variável que não pode ser descartada no sistema inquisitorial"
Os atos praticados é um caminho para nulidade da investigação. Mas quem anulará? Se na ADPF, o STF aceitou a investigação. Investigação essa que dura quase dois anos, sim, 02, 02 ANOS.
Precisariamos de mais MARCO AURELIO, algo que, por brevidade não acontecerá, ainda mais com o atual governo.
Artigos para embasamentos:
Art. 3A, Art. 5, I e II, § 2, Art. 10, Art. 75, e outros do CPP.
Art. 129, I e VIII e outros da CF.
Há vários artigos de leis tanto do CPP, como da CF, como das demais leis que garantem ao acusado o devido processo legal, da garantia de não haver juízo ou tribunal de exceção, "juiz natural", da autoria do Ministerio Público para ações penais públicas, além da informação, etc.Inquérito das Fakes News