Matheus Oliveira Advocacia e Consultoria

Matheus Oliveira Advocacia e Consultoria Civilista com muito amor pela área da família, apaixonado pela CF, paquerando a área previdenciá

É uma prática abusiva o estabelecimento exigir do consumidor valor mínimo para compras no cartão, seja qualquer tipo. O ...
14/08/2021

É uma prática abusiva o estabelecimento exigir do consumidor valor mínimo para compras no cartão, seja qualquer tipo. O Código de Defesa do Consumidor em seu Art. 39, inciso I, diz: "É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;.
Ou seja, no momento em que o comerciante exige um valor mínimo de X valor, e o consumidor só quer comprar um produto de inferior, o estabelecimento seja por via direta ou não, à condicionar o mesmo a comprar outro produto para atingir o valor mínimo.

Exemplo: Valor mínimo de R$ 7,00. O produto que você quer é R$ 2,50. Logo precisaria comprar outro produto (condionando) de pelo menos R$ 4,50 para assim usar o seu cartão.

Saiba que essa prática é ilegal.

Conhece algum estabelecimento que comete essa prática?

21/06/2021

Direitos básicos do Consumidor.

Oi gente. Hoje quis abordar alguns direitos do consumidor. São vários, mas listei alguns... como, a:
Garantia legal (com a garantia contratual), do qual é um direito do consumidor. Prazo esse que é de 30 dias ou 90 dias, a seja não durável ou durável, respectivamente.

Publicidade (da propaganda enganosa), do qual o consumidor tem o direito de exigir o cumprimento da oferta, sob pena de responder criminalmente.

Preço (produtos sem preço), o consumidor deve ter todas as informações do produto de maneira clara e fácil entendimento, sob pena também de responder criminalmente. Até mesmo em uma BALA, deve ter o preço.
Venda casada (com o mínimo no cartão de crédito), já aqui decorre mais da liberdade do consumidor de adquir o que desejar, sem ter que ser "forçado" a levar X com Y, além do valor mínimo para usar o cartão de crédito ou debito. Sendo que o valor mínimo é o menor preço de um produto em uma empresa... Ex: Bolacha. Se for R$ 1. O menor preço para usar a maquina é também R$ 1.

Faltou vários direitos, como a inversão do ônus da prova, pelo qual, a empresa que deverá provar que aquele fato não aconteceu, e não o consumidor.

Enfim, se lembrou de algum direito que não comentei ou está em dúvida, é só mandar perguntas seja na publicação, storys, ou whatsapp.

04/03/2021

Inquérito das Fakes News
Quando o Min. Dias Tofolli determinou a abertura de inquérito (diga-se requisiçao), houve várias posições contrárias, pois além de ele requisitar a abertura de inquérito, o ato posterior violou a livre distribuição, tanto do Regimento Interno do STF como do Código de Processo Penal.
Disto isso, como disse no vídeo, a abertura do inquérito para todos fins, é legal. O que torna ele ilegal e até inconstitucional são seus atos viciosos, como a não participação do ministério público, o não atendomento da PGR de arquivar o inquérito, além de que, a maioria dos seus atos foram tomados de oficios, sem pedidos, seja pelo MP (não participava na gestão de Dodge) seja da Policia Federal. Afinal, se houve alguma participação, não era público, só se ouvia: Alexandre de Moraes determina isso, determina aquilo.
Por provocação de quem?

Entendo que o juiz ao pedir a abertura de uma investigação, passa a impressão de parcialidade. Veja, o juiz é um ser imparcial em "tese", e não pode se envolver com a investigação como parte.
Parte? Sim. O STF age como autor e como julgador. E mais, vítima. Pode a vítima acusar e julgar?
Não é atoa que o Min. Marco Aurelio diz: "Se um órgão que acusa é o mesmo que julga, não há garantia de imparcialidade, e haverá tendência em condenar o acusado, o que estabelece posição de desvantagem do acusado na partida da ação penal. O inquérito inquisitorial diminui a confiança e a credibilidade do sistema de justiça. O viés de um juiz confirmar na sentença sua própria acusação é uma variável que não pode ser descartada no sistema inquisitorial"

Os atos praticados é um caminho para nulidade da investigação. Mas quem anulará? Se na ADPF, o STF aceitou a investigação. Investigação essa que dura quase dois anos, sim, 02, 02 ANOS.
Precisariamos de mais MARCO AURELIO, algo que, por brevidade não acontecerá, ainda mais com o atual governo.

Artigos para embasamentos:
Art. 3A, Art. 5, I e II, § 2, Art. 10, Art. 75, e outros do CPP.
Art. 129, I e VIII e outros da CF.

Há vários artigos de leis tanto do CPP, como da CF, como das demais leis que garantem ao acusado o devido processo legal, da garantia de não haver juízo ou tribunal de exceção, "juiz natural", da autoria do Ministerio Público para ações penais públicas, além da informação, etc.Inquérito das Fakes News

21/12/2020
21/12/2020

Não reparem muito o vídeo amador.

Mas o intuito dele foi mostrar que as decisões do STF acerca das vacinas são todas fundamentadas na legislação brasileira. O Judiciário deve decidir de maneira técnica e não política., por isso, não há eleições diretas como alguns costumam contestar...
"não votei em tal ministro"
óbvio, pois se assim fosse, a segurança jurídica que já é pouca, seria ZERO.

Lei 13.979/2020

Art. 3º Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes medidas:

III - determinação de realização compulsória de:

d) vacinação e outras medidas profiláticas; ou

VIII – autorização excepcional e temporária para a importação e distribuição de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa considerados essenciais para auxiliar no combate à pandemia do coronavírus, desde que:

a) registrados por pelo menos 1 (uma) das seguintes autoridades sanitárias estrangeiras e autorizados à distribuição comercial em seus respectivos países: (Redação dada pela Lei nº 14.006, de 2020)

1. Food and Drug Administration (FDA);
2. European Medicines Agency (EMA);
3. Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA);
4. National Medical Products Administration (NMPA);

§ 7º-A. A autorização de que trata o inciso VIII do caput deste artigo deverá ser concedida pela Anvisa em até 72 (setenta e duas) horas após a submissão do pedido à Agência, dispensada a autorização de qualquer outro órgão da administração pública direta ou indireta para os produtos que especifica, sendo concedida automaticamente caso esgotado o prazo sem manifestação

02/12/2020

Aos advogados criminalistas

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12/07/2016

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