17/02/2022
O registro civil de nascimento da criança é obrigatório e deve ser realizado dentro do prazo de 15 dias, o qual será ampliado para até 3 meses para os lugares distantes mais de 30 quilômetros do cartório.
Os pais devem levar ao cartório de registro civil os documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento), bem como a "declaração de nascido vivo", emitida pelo hospital ou maternidade e entregue aos pais do bebê após o nascimento.
Se o pai da criança se recusar a ir ao cartório para registrar ao seu filho, a mãe da criança deverá registrar o filho apenas em seu nome e, no próprio cartório de registro civil, deverá indicar os dados pessoais do suposto pai para que o oficial de registro encaminhe para o Juiz da vara de Registros Públicos para os procedimentos legais. Esse procedimento investigarorio da paternidade é previsto na Lei 8.560/92.
Mais uma dica, se os pais da criança forem casados, a mãe pode ser a declarante do registro de filho em seu nome e no do pai.
Se não for casada formalmente, deve portar uma declaração de paternidade do pai, conforme art. 1, II, da Lei 8.560/92.
Há penalidades legais para os pais que se recusem a realizar o registro civil dos seus filhos - Art. 249 do ECA.