Menezes Dourado Advogados Associados. Visite menezesdourado.jur.adv.br

Menezes Dourado Advogados Associados. Visite menezesdourado.jur.adv.br Aqui é um espaço para comentarmos assuntos e notícias jurídicas com o único propósito de conhecimento e de livre opiniões.

O comprometimento é uma competência que cria diferenciais em relação ao capital humano do estudante de direito. Destacam-se características como a colaboração, a participação ativa, o senso de urgência, a inovação, a busca conjunta pelos objetivos, o envolvimento de riscos, e a definição clara de seus propósitos e responsabilidades. Ainda nessa lista, o fato de futuro o profissional do direito acr

editar na necessidade de constante elevação do seu desempenho também ganha relevância, possibilitando a superação das expectativas.

25/04/2014

"Consumidor sem Advogado, Prejuízo Dobrado" - conheça o estudo da OAB-GO

14/11/2013

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “não é possível o Poder Judiciário se apresentar como substituto direto da autoridade administrativa na apreciação das faltas disciplinares e das penalidades aplicadas, ressalvados os casos excepcionais nos quais haja claro e límpido…

14/11/2013

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou de forma unânime embargos de declaração interpostos pela empresa Google Brasil Internet Ltda. A Turma manteve o entendimento de que, uma vez notificado de que determinado texto ou imagem possui conteúdo ilícito, o provedor deve retirar…

05/09/2013

O Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

10/01/2013

http://menezesdourado.jur.adv.br/index.php?p=detalheNoticia&codigo=108897

Os serviços administrativos, judiciários de 1ª instância, notariais e de registros em todo estado da Bahia contarão com um Código de Normas. O documento, que deverá sistematizar e consolidar todos os atos normativos, pareceres e demais publicações de orientação procedimental dos cartórios, já está e...

10/01/2013

http://menezesdourado.jur.adv.br/index.php?p=detalheNoticia&codigo=108876

O governador de Alagoas, Teotônio Vilela Filho, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4897, em que pede liminar para que seja suspensa a eficácia do artigo 13 da Lei alagoana 7.373/2012, que prevê o pagamento de gratificação de 20% sobre o valor do ...

07/11/2012

Primeira Turma nega HC a acusado de repasse de cola eletrônica em concurso

07/11/2012
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu um pedido feito no Habeas Corpus (HC) 109239, impetrado em favor de M.A.D.L., servidor público denunciado por suposta prática de fraude em concurso público. Segundo a denúncia encaminhada à Justiça Federal de Santos, o réu teria, juntamente com outros 30 acusados, montado um esquema de repasse de respostas a candidatos de um concurso para auditor da Receita Federal, por meio de ponto eletrônico.

A defesa alega a atipicidade da conduta, sustentando que a prática de cola eletrônica, embora configure fraude, não é crime, e não pode ser equiparada a estelionato ou falsidade ideológica. O pedido de liminar havia sido negado pelo relator da ação, ministro Marco Aurélio, em agosto de 2011.

A primeira Turma, por unanimidade, acompanhou o posicionamento do ministro Marco Aurélio, indeferindo o pedido, sob o fundamento de que não se configurou ilegalidade na decisão do relator no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que indeferiu liminar nos autos de um habeas corpus impetrado naquela corte. “Consignei que o paciente teria praticado fraude em concurso público contratando técnicos para a elaboração de respostas que foram repassadas a candidatos por meio de ponto eletrônico, o que haveria ocorrido mediante pagamento. Não existe ilegalidade no ato formalizado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), pois caberia ao colegiado a apreciação da alegada ausência de justa causa quanto à atipicidade da conduta, questão ligada ao mérito da impetração”, afirmou o relator do processo no STF.

FT/AD

07/11/2012

Previdência complementar pode exigir idade mínima ou aplicar redutor à aposentadoria

07/11/2012
É possível a estipulação, no contrato de adesão a planos de previdência privada, de idade mínima para que o participante possa fazer jus ao benefício, ou a incidência de fator redutor à renda mensal inicial, em caso de aposentadoria especial com idade inferior a 53 anos ou aposentadoria normal com menos de 55 anos. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso de um beneficiário contra a Portus Instituto de Seguridade Social.

A Turma, seguindo voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, concluiu que a aposentadoria nessas condições resulta, em regra, em maior período de recebimento do benefício, se comparada à situação dos participantes que se aposentam com maior idade.

O beneficiário recorreu ao STJ contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que negou sua apelação. Alegou que a exigência de idade mínima para que os associados tenham direito ao beneficio integral resulta em tratamento desigual entre eles.

Segundo o recorrente, a Portus adotou critérios baseados no Decreto 81.240/78, que regulamentou a Lei 6.435/77, mas essa legislação seria contrária à Constituição – a qual assegura aposentadoria no regime geral de previdência, exigindo apenas 35 anos de contribuição para o homem e 30 para a mulher.

De acordo com o beneficiário, não há na Constituição ou na legislação em vigor nenhuma limitação de idade para a obtenção de aposentadoria. Com base nesses argumentos, ele pretendia que sua aposentadoria fosse recalculada, com o recebimento de todas as diferenças devidas. Depois de perder em primeira e em segunda instância, recorreu ao STJ.

Regimes diferentes

Em seu voto, o ministro Luis Felipe Salomão fez distinção inicial entre os regimes da previdência oficial e da previdência privada. Segundo ele, a previdência oficial adota o regime de repartição simples, que funciona em sistema de caixa, no qual o que se arrecada é imediatamente gasto, sem que haja necessariamente um processo de acumulação de reservas.

Já a previdência complementar adota o regime de capitalização, que pressupõe a acumulação de recursos para que possam assegurar os benefícios contratados num período de longo prazo. Por essa razão, de acordo com o relator, “é descabida a invocação de norma própria do sistema de previdência oficial para afastar aquelas que regem o regime de previdência complementar”.

“Embora as regras aplicáveis ao sistema de previdência social oficial possam, eventualmente, servir como instrumento de auxilio à resolução de questões relativas à previdência privada complementar, na verdade são regimes jurídicos diversos, com regramentos específicos, tanto de nível constitucional quanto infraconstitucional”, acrescentou o ministro.

Segundo ele, qualquer mudança em relação ao pactuado no contrato (e o fator redutor estava previsto no regulamento da Portus) pode afetar o equilíbrio atuarial e colocar em risco o interesse dos demais participantes. “É bem por isso que é pacífico na jurisprudência do STJ que é possível o estabelecimento de limite mínimo de idade, nos moldes do Decreto 81.240”, afirmou o ministro, citando precedentes do Tribunal.

Fonte: STJ (DF)

11/09/2012

A Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) e Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI) do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) determinaram a fiscalização e inspeção mensal nos estabelecimentos prisionais baianos. Além das inspeções, as corregedorias também fixaram diretivas e divulgaram a esc...

10/09/2012

Paga a dívida, credor tem cinco dias para pedir exclusão de nome dos cadastros de inadimplentes...

O credor deve requerer em cinco dias, contados da data do efetivo pagamento, a exclusão do nome do devedor dos serviços de proteção ao crédito, sob o risco de responder por dano moral. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso no qual um ex-devedor do Rio...

04/09/2012

Muito interessante.

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou liminar que garantiu a uma mãe brasileira a guarda, em território nacional, de seus dois filhos menores. O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que levou em consideração a preocupação com o bem-estar ...

04/09/2012

Administrador de centro comercial deve informar lojista sobre mudanças nas condições anunciadas... Leia mais...

Embora a relação entre lojistas e a administração de shopping center não seja regulada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), a Justiça pode reconhecer como abusiva alguma cláusula inserida no contrato de adesão relativo à locação de espaço comercial, principalmente quando se trata de cláusula q...

Endereço

Salvador, BA

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Menezes Dourado Advogados Associados. Visite menezesdourado.jur.adv.br posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar