Bulhões, Thomé, Carvalho & Cedro Advogados

Bulhões, Thomé, Carvalho & Cedro Advogados Aqui publicaremos decisões e informações importantes para nossos clientes e demais interessados, buscando sempre trazer conhecimento! [email protected]

O Bulhões, Thomé, Carvalho & Cedro Advogados Associados deseja um feliz dia do advogado para todos os colegas de profiss...
11/08/2015

O Bulhões, Thomé, Carvalho & Cedro Advogados Associados deseja um feliz dia do advogado para todos os colegas de profissão!

A vontade de fazer o bem e o amor pela nossa profissão é o que nos fortalece para enfrentarmos as nossas batalhas diárias.

Amigos queridos,Compartilhamos a excelente matéria publicada pelo Tribunal da Cidadania (STJ).Não raras as vezes, o Esta...
26/07/2015

Amigos queridos,

Compartilhamos a excelente matéria publicada pelo Tribunal da Cidadania (STJ).

Não raras as vezes, o Estado esquiva-se da obrigação de garantir o direito fundamental a saúde e disponibilizar tratamentos e medicamentos que viabilizarão ao cidadão maiores chances de sucesso ou melhor qualidade de vida na batalha contra doenças crônicas e malignas.

No caso mais emblemático apresentado na matéria, cidadão aposentado necessitou ingressar na justiça contra o Estado para garantir o fornecimento do remédio revlimid que custa US$ 20.000,00 (vinte mil dólares), garantindo-lhe uma sobrevida de sete anos até o momento, quando a expectativa inicial era de três anos.

Muitos pacientes precisam de remédios de alto custo para o tratamento de doenças graves. Quando esse direito não é respeitado pelo Estado, é preciso acionar a Justiça.

Queridos amigos, Fiquem espertos! Algumas taxas que pagamos nos nossos consórcios tratam-se de cobranças totalmente inde...
21/07/2015

Queridos amigos,

Fiquem espertos!

Algumas taxas que pagamos nos nossos consórcios tratam-se de cobranças totalmente indevidas, pois são taxas relativas a atos inerentes à própria atividade em que as empresas já são remuneradas, sendo de total obrigação das instituições suportar tais despesas, com vedação do Código de Defesa do Consumidor que sejam repassadas ao consumidor..

Tratam-se de taxas nitidamente abusivas, devendo ser suportadas pelas instituições financeiras, por corresponder a ônus de sua atividade econômica, não se tratando de serviço prestado em prol do consumidor.

Já existem diversas decisões nesse sentido, determinando a restituição das taxas pagas pelo consumidor.



Fiquem atentos, amigos!O que mais vemos, hoje em dia, ao necessitar dos nossos seguros, são situações de demora na soluç...
19/07/2015

Fiquem atentos, amigos!

O que mais vemos, hoje em dia, ao necessitar dos nossos seguros, são situações de demora na solução dos nossos problemas!

O total desinteresse das seguradoras/oficinas em cumprir com seus deveres em tempo hábil, infelizmente, é comum!

Exija sempre a prestação do serviço em tempo razoável de acordo com o seu problema!

Extrapolando-se o limite do razoável, existe o dano ao consumidor e este deve ser reparado!



http://m.migalhas.com.br/quentes/223581/oficina-indenizara-proprietaria-de-veiculo-por-demora-em-conserto

Após se envolver em acidente com ônibus, consumidora demorou três meses para ter o carro de volta.

Amigos, Em recente decisão mantida integralmente pela 5ª Turma Recursal do Estado da Bahia, a empresa Ré foi condenada e...
16/07/2015

Amigos,

Em recente decisão mantida integralmente pela 5ª Turma Recursal do Estado da Bahia, a empresa Ré foi condenada em restituir o nosso cliente pelos danos materiais e morais sofridos.

O cruzeiro estava programado para realizar três paradas visitando 3 cidades distintas. Ocorre que, por atraso em sua programação realizou a visitação em apenas dois dos três destinos pactuados contratualmente.

Restando claro o defeito no serviço prestado, deve existir a reparação pelos danos morais e materiais sofridos.
Nesse sentido, encontramos amparo no nosso Código de Defesa do Consumidor em seu Art. 14, que versa:
“Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Devemos sempre exigir que as empresas de turismo cumpram tudo aquilo que for ofertado em seus pacotes turísticos. Havendo qualquer alteração prejudicial em trajeto, hospedagem ou qualquer item contratualmente acertado, a empresa deverá ressarcir o consumidor pelos danos causados.

Endereço

Salvador, BA
41.820-020

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Bulhões, Thomé, Carvalho & Cedro Advogados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Bulhões, Thomé, Carvalho & Cedro Advogados:

Compartilhar