Noélia Brige Ellery - Dulce Bastos Salles Advogadas

Noélia Brige Ellery - Dulce Bastos Salles Advogadas Atuação na área de Direito de Família, Imobiliário, Defesa do Consumidor, Cível e Trabalhista. Escritório de advocacia.

18/10/2017

Feliz para esses profissionais incríveis!

30/09/2017

COMPARTILHE! Molhar pedestres é considerado infração de trânsito! Marque seus amigos. 🚘💧

11/09/2017

✅ FIQUE POR DENTRO!

Desde 2007, o STJ julga que os frequentadores de cinemas não são obrigados a consumir unicamente os produtos da empresa vendidos na entrada das salas e censura a empresa que assim agir com multa, pela prática de "venda casada", que acontece quando uma empresa usa do poder econômico ou técnico para obstar a liberdade de escolha do consumidor, especialmente no direito que tem de obter produtos e serviços de qualidade satisfatória e a preços competitivos, ao permitir que somente os produtos adquiridos em suas dependências sejam consumidos.

Segundo o portal do STJ "a prática abusiva revela-se patente se a empresa cinematográfica permite a entrada de produtos adquiridos nas suas dependências e interdita o adquirido em outro lugar, interdição inextensível ao estabelecimento cuja venda de produtos alimentícios constituiu a essência da sua atividade comercial como os bares e restaurantes."

O indicado a se fazer nesses casos é buscar seus direitos, denunciando o ocorrido para os órgãos competentes que farão a aplicação de penalidade, caso assim julgado.
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18/08/2017

A conta sobre um caso em que o princípio da impenhorabilidade de bens de família 🏡 foi aplicado no TST. Ouça e saiba mais sobre o tema.

➡️ Ouça: http://bit.ly/PenhoraBemdeFamília

Descrição da Imagem : Ilustração de uma família (pai, mãe, bebê e cachorro) em frente a uma casa. Texto: Família protegida. É proibida a penhora de imóvel reconhecido como bem de família para pagamento de dívidas trabalhistas.

17/08/2017

🤥 EMPREGO 🤥

Pode parecer só uma mentirinha, mas ela pode ter consequências graves no mundo do trabalho. Um funcionário que inventa desculpas para não ir trabalhar pode ser dispensado por justa causa. É o que diz o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): http://bit.ly/CLTleg

Descrição da Imagem : Ilustração de um homem vestido de terno. Ele está gesticulando e seu nariz é enorme, fazendo uma alusão ao personagem Pinóquio (conhecido por ser um mentiroso).
Texto: Mentir pode dar justa causa. Inventar desculpas para faltar o trabalho ou não cumprir tarefas é motivo para esse tipo de rescisão de contrato. O artigo 482 da CLT prevê que o ato de improbidade constitui justa causa para fim do contrato de trabalho pelo empregador. Fb.com/cnj.oficial

14/08/2017

A Terceira Turma do STJ manteve condenação do Google ao pagamento de danos morais por não retirar do YouTube vídeo adulterado de candidato a prefeito de MG.

A alegação foi de que uma pessoa, identificada por meio de pseudônimo, postou vídeo cujo conteúdo demonstraria a tentativa de compra de votos em eleição do município. Saiba mais: http://ow.ly/F39930eerju

foto de duas pessoas de frente ao computador, com aparência de espanto. Ao lado, o texto: "Google deverá pagar danos morais por manter vídeo adulterado no YouTube".

11/08/2017
21/07/2017

A reforma trabalhista sancionada na última quinta-feira (13/7) também trata dos minutos residuais da jornada de trabalho. São aqueles que antecedem ou acontecem após o expediente. Fique por dentro ;)

Descrição da imagem : fundo azul com o texto "reforma trabalhista" e "férias" ampliado por uma lupa. Texto: Minutos residuais - O período excedente à jornada não será computado, mesmo que ultrapasse o limite de cinco minutos diários, quando o empregado, por escolha própria, permanecer até mais tarde por questões de segurança pessoal, más condições climáticas ou para atividades particulares. Mudança passa a valer em NOVEMBRO de 2017. Fb.com/TSTJus

07/07/2017

Na jurisprudência do STJ, o que prevalece é o melhor interesse da criança. Em seus julgados, o Tribunal tem entendido que o convívio com ambos os genitores é a regra. Assim, a guarda compartilhada deve ser determinada pelo juiz mesmo que haja clima hostil entre os pais, exceto quando comprovadamente inviável.

Saiba mais: http://ow.ly/5VGh30di4UN

imagem de um mural de anotações ao fundo. Sobre ela a ilustração de uma família e abaixo um papel pregado com tachinhas, no qual consta o texto: "Guarda Compartilhada. O entendimento denominante do STJ é de que o convívio com ambos os genitores é a regra". Ao lado, um post-it com o texto: "Mesmo que haja diferenças entre eles".

12/06/2017
30/05/2017

✒ MEU BEM, NOSSOS BENS!
De acordo com a Lei n. 9.278/1996, art. 5º, “Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais, salvo estipulação contrária em contrato escrito”. Confira a lei na íntegra: http://bit.ly/1UrC72x.

Descrição da imagem : ilustração de um casal de homem e mulher, de mãos dadas. Da cabeça deles sai um balão de pensamento com o desenho de uma casa dentro.
Texto: O que é seu é nosso? Quando se trata de bens em uniões estáveis: aqueles adquiridos por um ou ambos, na constância da união estável, são considerados fruto do trabalho e colaboração dos dois, passando a pertencer a eles em partes iguais, salvo estipulação contrária em contrato escrito. Saiba mais na Lei n. 9.278/1996, art. 5º. Fb.com/cnj.oficial

11/05/2017

Endereço

Rua Coronel Almerindo Rehem, Edf. Bahia Executive Center, 82, Sala 1001, Caminho Das Árvores
Salvador, BA
41820-768

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