Câmara de Justiça Privada do Brasil

Câmara de Justiça Privada do Brasil Métodos alternativos de solução de controvérsias: Negociação, Mediação e Arbitragem

Nossa instituição tem como objetivo, propiciar aos vários setores da sociedade, a utilização de uma ferramenta ágil que soluciona, de fato, conflitos, problemas, controvérsias das mais diversas ordens dentro de um prazo bastante curto e rápido, e com a mesma garantia judicial dada pelo Poder Judiciário Estatal. A Câmara de Justiça Privada do Brasil e MERCOSUL tem a finalidade de confirmar e reforç

ar o sentido de cidadania pela cooperação com o Estado na pacificação dos conflitos de interesses entre os cidadãos. Com uma visão altruística e futurista, esse Tribunal se une àqueles que acreditam ser possível à resolução das controvérsias existentes entre as partes, de uma forma equânime, justa, eficiente e rápida. A arbitragem é conhecida e utilizada no mundo todo, cuja inspiração provém de todos os Países denominados “primeiro mundo”, que adotaram-na para solução dos conflitos sociais e de rápida e efetiva prestação jurisdicional. O clima em que é desenvolvida a arbitragem é menos formal e mais flexível do que a justiça comum. Não há o trauma jurídico e o rigor processual presentes na justiça comum, normalmente as partes voltam a realizar outras negociações, de modo que, não existe a figura do vencedor e do vencido, do ganhador e do perdedor. O sentimento que há entre as partes é a certeza de que a justiça foi feita e a cidadania praticada. A Arbitragem contribui no desafogamento do judiciário, consequentemente, proporcionará melhores condições para que o judiciário se dedique aos litígios que envolvam interesse público ou direitos indisponíveis.

22/05/2015

A Câmara de Medição, Arbitragem e Justiça de Paz é uma instituição privada, denominada auxiliar da justiça, criada sob a égide da Lei Federal 9.307 de 23 de se

23/04/2015

Princípio da Independência e Imparcialidade do Juiz arbitral:
As qualidades do Juiz arbitral:
1-- a primeira qualidade que se exige do árbitro
é a imparcialidade, ou seja, a equidistância que o julgador deve
guardar em relação às partes.
2-- O Juiz arbitral tem a obrigação de ser imparcial e independente, bem como a obrigação de analisar com profundidade o conflito apresentado pelas partes e julga-ló com base na lei e nos fatos aplicáveis e, principalmente, de acordo com suas convicções e livre de influência das partes.

23/04/2015

A Sentença Arbitral é considerada um título executivo judicial, e caso Não seja cumprida espontaneamente, deverá ser executada judicial-Mente, nos moldes de um título executivo judicial, até mesmo porque A Lei assim a define e equipara.

23/04/2015

MEDIAÇÃO,CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM

23/04/2015

Participação dos profissionais
da Contabilidade em procedimentos arbitrais

1- Perito nomeado pelo tribunal arbitral
2 – Assistente técnico das partes
3 – Consultor do perito nomeado
4 – Árbitro especialista – quanto o direito das partes
versar único e exclusivamente sobre questões contábeis
5- Assistente de escritórios de advocacia que atuam
em arbitragens domésticas e internacionais
6 – expert witnness ( testemunha técnica ) – consiste no depoimento de um
expert em determinada matéria. Embora testemunha, a pessoa não
presenciou fatos, ela é apenas chamada a depor em razão dos conhecimentos
técnicos que possui em relação à matéria objeto da controvérsia.
É comum chamar a depor profissionais especializados em determinadas
ciências ou técnicas para explicarem ao tribunal
arbitral como funcionam na sua ciência, determinadas circunstâncias
que estão sendo debatidas no procedimento arbitral.
Questões levadas à arbitragem e que exigem prova técnica com a
participação de profissional contábil:

1- Compra e venda de participações societárias

2 – MOU – Memorando de Intenções:
Quanto os vendedores procuram se proteger
de possíveis variações nos preços dos estoques quando, estes, por exemplo
são commodities – Aço, Açucar, Energia Elétrica, etc. e podem trazer grandes
variações no patrimônio

3- Data Room – Arquivo de Informações – ou seja, o conjunto de
informações que o vendedor preparar para os potenciais compradores

4 – Participação no processo de Due Diligence – áreas normalmente
analisadas:
* passivos bancários
* passivos trabalhistas
* Provisões constituídas e não constituidas
* Provisões ativas
* Passivos fiscais
* Passivos ambientais

5- Elaboração de Contrato de Compra e Venda
SPA – Agreement – Importância do Contrato Claro –
alguns tópicos que são dos mais comuns em processo de arbitragem:
* Datas limites
* Transferência da administração
* Cláusulas com valores-limites para indenização – itens
que mencionam sua agregação para fins de indenização
6- Arquivos da Empresa objeto da negociação
7- Provisões Ativas e Passivas – A Contabilização de contingências
ativas e passivas.
8- Provisão para Devedores duvidosos
9- Créditos não recebidos no Período subsequente
10- Ativos não localizados – Estoques e Imobilizados

Evento organizado pela Câmara de Justiça Privada do Brasil com o apoio e realização da Confraria Universitária de Direit...
20/04/2015

Evento organizado pela Câmara de Justiça Privada do Brasil com o apoio e realização da Confraria Universitária de Direito da Maurício de Nassau e a Faculdade Maurício de Nassau, juntamente com o diretor da Confraria Lionel Bartolomeu Passinho , cujo a palestra será ministrada no dia 09 de maio de 2015 das 13h às 18h na Faculdade Maurício de Nassau, Colégio Nossa Senhora das Mercês. Palestrantes: Cap PM Alden Jose, Drª Adv, Rosana Monteiro, Dr. Leonildo Lago Matos - Juiz Arbitral de Direito

Evento organizado pela Câmara de Justiça Privada do Brasilcom o apoio e realização da Confraria Universitária de Direito da Maurício de Nassau e a Faculdade ...

Palestra:O pagamento poderá ser feito por boleto ou cartão de credito. Envie-nos seu e-mail, ou apenas o poste nos comen...
19/04/2015

Palestra:
O pagamento poderá ser feito por boleto ou cartão de credito.
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16/04/2015
16/04/2015
Inscrições limitadas! Matrículas abertasRESERVE SUA VAGA Material didático incluso.
15/04/2015

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Salvador, BA

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