25/04/2020
Comunicado importante:
A Presidência e a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) divulgaram no Diário Eletrônico do dia 24/4 o Ato Conjunto TRT5 n° 0006/2020, que atualiza o protocolo de funcionamento das unidades administrativas e judiciárias em todo o estado, devido à necessidade de prevenção e contenção ao contágio do novo coronavírus (Covid-19). As principais diretrizes são:
- Ficam prorrogadas as medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19) estabelecidas no Ato TRT5 5, de 20 de março de 2020, que passam a vigorar por prazo indeterminado;
- Permanecem suspensos o expediente externo e o atendimento presencial ao público;
- Permanecem suspensas as audiências e as sessões presenciais, podendo ambas ser realizadas por meio virtual ou telepresencial por videoconferência. Os procedimentos serão regulamentados por ato da Presidência e Corregedoria do TRT5;
- Os prazos processuais no âmbito do 1º e 2º graus do TRT5 voltam a fluir normalmente a partir de 4 de maio de 2020, sem qualquer tipo de escalonamento, sendo vedada a designação de atos presenciais;
- Os prazos processuais iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação (art. 221 do Código de Processo Civil).
- Ressalva-se a possibilidade de o juiz ou desembargador relator suspender os prazos individualmente, considerando a precariedade de acesso de partes ou advogados aos meios virtuais de visualização dos autos ou o agravamento local ou regional da pandemia, bem como a prática dos atos processuais;
- Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados e certificados, após decisão fundamentada do magistrado.
- O atendimento às partes, advogados, auxiliares da Justiça e membros do Ministério Público permanece, exclusivamente, por telefone, em dias úteis, no horário das 9h30 às 15h30, ou por e-mail, conforme números e endereços eletrônicos disponíveis.