Dr. Eliseu Patrocinio

Dr. Eliseu Patrocinio Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Dr. Eliseu Patrocinio, Direito, Salvador.

É dever do causídico moderno a busca incessante por novas e convincentes teses jurídicas, a fim de salvaguardar o direit...
08/03/2021

É dever do causídico moderno a busca incessante por novas e convincentes teses jurídicas, a fim de salvaguardar o direito dos representados.

Na data de hoje recebemos a notícia do acolhimento de medida liminar, para suspender as parcelas do Fies em razão da não dilatação do estado de calamidade pública pelo GF.

Sabemos o quão está sendo difícil para sociedade conviver com a grave crise econômica imposta pela Covid-19, todavia, quando não há apoio do Estado na tomada de decisões, eis que surge o poder judiciário a fim de regular e manter o equilíbrio sócio econômico contratual (rebus sic stantibus).

25/12/2020

Aberto processo seletivo para vaga de estágio em direito.Currículos exclusivamente pelo e-mail: patrocinioerodrigues@gma...
19/10/2020

Aberto processo seletivo para vaga de estágio em direito.

Currículos exclusivamente pelo e-mail: [email protected]

Atenção pessoal, liberado o calendário de pagamento do auxílio emergencial, porém com ressalvas na utilização:No pagamen...
15/05/2020

Atenção pessoal, liberado o calendário de pagamento do auxílio emergencial, porém com ressalvas na utilização:

No pagamento da primeira parcela, a Caixa informou que com o aplicativo Caixa TEM, por meio do qual o trabalhador movimenta os recursos da poupança digital, o trabalhador poderia efetuar transferências ilimitadas entre contas da Caixa ou realizar gratuitamente até três transferências para outros bancos a cada mês, pelos próximos 90 dias. Além disso, poderia pagar boletos e contas de água, luz, telefone, entre outras.

A portaria atual, no entanto, define que os recursos "estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual." As transferências serão liberadas nas mesmas datas dos saques.

Fonte:
@ Salvador, Bahia, Brasil - SSA

07/05/2020

Trabalhador, não se cale!

Denuncie possíveis abusos cometidos pelos empregadores na pandemia do covid-19.

Parabéns a todos os trabalhadores pelo seu dia!Que a cada 1° de maio, seja lembrado a sua importância e a necessidade da...
01/05/2020

Parabéns a todos os trabalhadores pelo seu dia!

Que a cada 1° de maio, seja lembrado a sua importância e a necessidade da consagração de direitos!

Comunicado importante:A Presidência e a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) divulgaram ...
25/04/2020

Comunicado importante:

A Presidência e a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) divulgaram no Diário Eletrônico do dia 24/4 o Ato Conjunto TRT5 n° 0006/2020, que atualiza o protocolo de funcionamento das unidades administrativas e judiciárias em todo o estado, devido à necessidade de prevenção e contenção ao contágio do novo coronavírus (Covid-19). As principais diretrizes são:

- Ficam prorrogadas as medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19) estabelecidas no Ato TRT5 5, de 20 de março de 2020, que passam a vigorar por prazo indeterminado;

- Permanecem suspensos o expediente externo e o atendimento presencial ao público;

- Permanecem suspensas as audiências e as sessões presenciais, podendo ambas ser realizadas por meio virtual ou telepresencial por videoconferência. Os procedimentos serão regulamentados por ato da Presidência e Corregedoria do TRT5;

- Os prazos processuais no âmbito do 1º e 2º graus do TRT5 voltam a fluir normalmente a partir de 4 de maio de 2020, sem qualquer tipo de escalonamento, sendo vedada a designação de atos presenciais;

- Os prazos processuais iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação (art. 221 do Código de Processo Civil).

- Ressalva-se a possibilidade de o juiz ou desembargador relator suspender os prazos individualmente, considerando a precariedade de acesso de partes ou advogados aos meios virtuais de visualização dos autos ou o agravamento local ou regional da pandemia, bem como a prática dos atos processuais;

- Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados e certificados, após decisão fundamentada do magistrado.

- O atendimento às partes, advogados, auxiliares da Justiça e membros do Ministério Público permanece, exclusivamente, por telefone, em dias úteis, no horário das 9h30 às 15h30, ou por e-mail, conforme números e endereços eletrônicos disponíveis.

A quarta-feira foi um dia importante para os profissionais do esporte no Brasil. Em Brasília, o Senado, por unanimidade,...
23/04/2020

A quarta-feira foi um dia importante para os profissionais do esporte no Brasil. Em Brasília, o Senado, por unanimidade, aprovou o substitutivo da Câmara dos Deputados que estende o auxílio emergencial de R$ 600 para várias categorias, inclusive profissionais autônomos da educação física e trabalhadores do esporte, entre eles atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, trabalhadores envolvidos na realização das competições. Resta, agora, a sanção do presidente Bolsonaro.

Após a grande procura de nossos clientes sobre a possibilidade de saque integral das contas do FGTS, viemos através dest...
13/04/2020

Após a grande procura de nossos clientes sobre a possibilidade de saque integral das contas do FGTS, viemos através desta nota esclarecer que:

O saque de saldos nas contas do FGTS, via argumento de estado de calamidade pública, gerado pela pandemia da covid-19, ainda não há decisão dos Tribunais Superiores.

O que se tem até o momento, é uma decisão una do TRT-RJ, que autorizou um trabalhador que já tinha uma RT em tramitação a levantar os valores de FGTS, sob o preceito de ser um fundo de direito dos trabalhadores em meio a crise epidemiológica.

A Lei 8.036/1990, que trata do FGTS, autoriza o saque em algumas situações, dentre elas necessidade pessoal decorrente de desastre natural, o que no momento não se pode interpretar na via da saúde.

Diante do ponto controvertido, o Partido dos Trabalhadores, protocolou uma ADI de n° 6371, que está sob a relatoria do Min. Gilmar Mendes, para concessão de liminar autorizativa para levantamento dos valores, ressalto: o que ainda não há decisão.

Portanto, se faz necessário que os operadores do direito aguardem a decisão da corte magna, para que não gere uma expectativa de direito, que depois possa vir a ser frustrada!

Desejamos à todos nossos clientes, amigos e parceiros!
12/04/2020

Desejamos à todos nossos clientes, amigos e parceiros!

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu em parte medida cautelar na Ação Direta de In...
07/04/2020

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu em parte medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363 para estabelecer que os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho previstos na Medida Provisória (MP) 936/2020 somente serão válidos se os sindicatos de trabalhadores forem notificados em até 10 dias e se manifestarem sobre sua validade.


Endereço

Salvador, BA

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Dr. Eliseu Patrocinio posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar

Categoria