Cristiana Santos Advogados Associados

Cristiana Santos Advogados Associados Av. Tancredo Neves, nº 1612 - Edf. Salvador Trade Center -Torre Sul -salas 211/212 - Salvador/BA. C

Nosso escritório é fruto de antigos sonhos de cada um de seus sócios. Após vários anos de rica experiência profissional em outros espaços, decidimos que era hora de investir em algo que levasse a nossa marca, os nossos valores, a nossa identidade. E transformamos o projeto de abrir um escritório de advocacia próprio em realidade. Quem procura um advogado busca ajuda e orientação para a solução de

seus problemas de natureza jurídica. Por isso, trabalhamos com foco no cliente e no atendimento às suas demandas, atuando sempre de forma ética, eficiente, eficaz e personalizada. Por olharmos o cliente, pessoa física ou empresa, de forma sistêmica e integral, nos estruturamos para atendê-lo em diversas áreas. Nossa atuação abrange serviços de natureza preventiva e contenciosa, tanto na esfera judicial quanto na administrativa. Acreditamos no Direito como meio de transformação social e na importância do papel do advogado para a realização da Justiça. E por isso damos aos nossos clientes o melhor do nosso conhecimento, do nosso trabalho, da nossa dedicação.

No dia 22/07 (segunda-feira), nossa sócia, Cristiana Santos, estará participando da IV Conferência Estadual de Mulheres ...
17/07/2024

No dia 22/07 (segunda-feira), nossa sócia, Cristiana Santos, estará participando da IV Conferência Estadual de Mulheres Advogadas, promovida pela OAB-BA.

Feliz 2024!!
31/12/2023

Feliz 2024!!

Desejamos a todos um ótimo Natal!               .
24/12/2023

Desejamos a todos um ótimo Natal!

.

A partir de amanhã (23) até o dia 07/01/2024 estaremos em período de recesso, retornaremos às atividades em 08/01/2024.⠀...
22/12/2023

A partir de amanhã (23) até o dia 07/01/2024 estaremos em período de recesso, retornaremos às atividades em 08/01/2024.

Desejamos a todos um Natal de alegrias e um Ano Novo cheio de realizações.

Em caso de emergência, entre em contato através do 71 9 9621-8930.

15 de Novembro - Proclamação da República
15/11/2023

15 de Novembro - Proclamação da República

Vai casar?Confira qual regime de bens se adequa à sua realidade!
27/10/2023

Vai casar?

Confira qual regime de bens se adequa à sua realidade!

Obrigação prevista em lei que determina a escolha de um curador para cuidar da pessoa que, por motivo transitório ou per...
24/10/2023

Obrigação prevista em lei que determina a escolha de um curador para cuidar da pessoa que, por motivo transitório ou permanente, não possa decidir sobre sua vida e administrar os seus bens.

Ao julgar o Recurso Especial 2.052.228, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu por unanimidade reforma...
20/10/2023

Ao julgar o Recurso Especial 2.052.228, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu por unanimidade reformar a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que negou o pedido de reembolso de cliente que foi vítima de estelionato.

No caso específico, o idoso foi enganado e autorizou um aumento no limite de transações em sua conta sob orientação de uma pessoa que se passou por funcionária do banco.

Apenas em um dia, o estelionatário fez um empréstimo de R$ 59,1 mil em nome do idoso e usou esse dinheiro, além de outros R$ 8,8 mil da conta corrente, para fazer compras no cartão de crédito e pagar obrigações fiscais em outro estado. O saldo da conta foi esvaziado por meio dessas transações.

Em seu voto, que foi acolhido à unanimidade, a ministra Nancy Andrighi afirmou que: “é dever da instituição financeira desenvolver mecanismos de segurança que identifiquem e obstem movimentações que destoam do perfil do consumidor, notadamente em relação a valores, frequência e objeto. Nesse sentido, a ausência de procedimentos de verificação e aprovação para transações que aparentem ilegalidade corresponde a defeito na prestação de serviço, capaz de gerar a responsabilidade objetiva por parte do banco.”

Assim, os bancos devem garantir a segurança das contas dos clientes, bloqueando transações suspeitas.

Com o acolhimento do recurso do cliente, o banco não poderá cobrar do idoso pela contratação dos R$ 59,1 mil e ainda terá de devolver os R$ 8,8 mil que ele tinha na conta.

Fonte: REsp 2.052.228

Leia em: https://www.cristianasantos.adv.br/os-bancos-devem-garantir-a-seguranca-das-contas-dos-clientes-bloqueando-transacoes-suspeitas-caso-contrario-deverao-ressarcir-o-consumidor/

Está marcado para amanhã, dia 18/10, o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade do art...
17/10/2023

Está marcado para amanhã, dia 18/10, o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade do art. 1.641, inciso II, do Código Civil, que determina a aplicação do regime de separação de bens aos casamentos e às uniões estáveis de maiores de 70 anos.

A ação que trouxe esse questionamento foi um inventário, em que há a união estável se iniciou após um dos conviventes já ter mais de 70 anos.

Em primeira instância, a decisão favoreceu a participação da companheira na herança, seguindo uma tese do STF que considera inconstitucional diferenciar regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros.

No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) decidiu que, no caso da união estável, o regime de separação de bens deveria ser aplicado, alegando que a lei tem o objetivo de proteger os idosos e seus herdeiros de casamentos por motivos financeiros.

A companheira agora busca que o STF declare a inconstitucionalidade dessa parte do Código Civil e aplique o regime da comunhão parcial de bens à sua união estável.

Leia em: https://www.cristianasantos.adv.br/supremo-tribunal-federal-vai-decidir-sobre-a-obrigatoriedade-do-regime-de-separacao-de-bens-para-aqueles-se-unem-ou-se-casam-com-70-anos/


O princípio da “saisine”(art. 1.784, do CC) estabelece que com o falecimento de uma pessoa seu patrimônio é transmitido ...
13/10/2023

O princípio da “saisine”(art. 1.784, do CC) estabelece que com o falecimento de uma pessoa seu patrimônio é transmitido de imediato aos seus herdeiros.

Com isso, enquanto não for realizado o Inventário/Arrolamento e a expedição do formal/ escritura de partilha dos bens, todos os herdeiros são proprietários e responsáveis conjuntamente por todo o patrimônio.

Assim, a 3ª Turma do STJ, no REsp 1.994.565, confirmou a obrigação da viúva meeira e dos herdeiros de uma loja comercial custearem taxas condominiais em uma ação de cobrança movida pelo condomínio onde localizado o imóvel.

Nas palavras do relator, o ministro Marco Aurélio Bellizze:

“O direito à sucessão aberta (herança), por sua vez, que abrange a totalidade de bens e direitos do falecido – além de se considerar um bem imóvel por determinação legal (art. 80, II, do CC), ainda que composto apenas por bens móveis –, defere-se como um todo unitário, mesmo que vários sejam os herdeiros (art. 1.791, caput, do CC), considerando-se uma universalidade de direito (art. 91 do CC), de natureza indivisível, portanto, a reger-se pelas normas relativas ao condomínio, enquanto não realizada a partilha (art. 1.791, parágrafo único, do CC).”

Afirma ainda que, após o formal/escritura de partilha, a responsabilidade pelos débitos do imóvel recai somente sobre os herdeiros que passaram a ser seus coproprietários:

“Conclui-se, portanto, que, subsistindo o condomínio sobre determinado bem imóvel após a partilha, não mais por disposição legal, mas por ato voluntário dos coerdeiros que aceitaram a herança, respondem solidariamente os sucessores coproprietários do imóvel pelas respectivas despesas condominiais, independentemente da expedição do formal de partilha, aí não se aplicando a regra legal de que o herdeiro somente responde pelas forças da herança, resguardado o direito de regresso constante do art. 283 do CC.”

Fonte: Processo: REsp 1.994.565

Leia em: www.cristianasantos.adv.br

Endereço

Avenida Tancredo Neves, Nº 1632/Ed. Salvador Trade Center, Torre Sul, Salas 211/212
Salvador, BA
41.820-915

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Telefone

+557132715100

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Cristiana Santos Advogados Associados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Cristiana Santos Advogados Associados:

Compartilhar