Cavalcante & Santana Advocacia e Consultoria Jurídica

Cavalcante & Santana Advocacia e Consultoria Jurídica O Cavalcante & Santana Advocacia e Consultoria preza pela produtividade, pautando suas ações na ética, disciplina e respeito.

Fundado em 1º de janeiro de 2010 pelos Bacharéis em Direito Dr. José Francisco Santana Neto e Dra. Debora Cavalcante Santana, o Cavalcante & Santana Advocacia e Consultoria, atua nos mais diversos ramos do Direito: Trabalhista, Previdenciário, Tributário/Fiscal, Empresarial, Administrativo, Público e Internacional. Com escritórios no Brasil, em Portugal e com parcerias sólidas com representantes d

as mais diversas áreas na Europa, o C&S presta assessoria e consultoria imigratória, auxiliando pessoas físicas e jurídicas a se estabelecerem, legalmente, na Europa. Dispondo de um quadro de Advogados e Consultores com rigorosa formação técnica, também, está apto a prestar assessoria e consultoria nas áreas societárias, consumerista, de família e nos litígios e registros de Marcas e Patentes. Veja no final desse texto nossas áreas de atuação. Fiel aos valores que o orienta desde o início de suas atividades, o Cavalcante & Santana Advocacia e Consultoria tem como princípio a excelência na prestação de serviços jurídicos à pessoas físicas e jurídicas, oferecendo-lhes um leque multidisciplinar de serviços. Conhecedor da importância da pessoalidade na prestação de serviços jurídicos, o Cavalcante & Santana Advocacia e Consultoria assume o compromisso de atender o cliente onde quer que ele esteja, objetivando prestar um atendimento que imprima melhores resultados face as demandas, atuando de forma responsável e consciente perante a sociedade. Com sede em Salvador na Bahia, filial em Portugal, e com parcerias sólidas, firmadas com escritórios localizados nas principais regiões do Brasil e da Europa, o C&S presta um atendimento personalizado com apoio profissional constante. É um escritório estruturado de forma a atender os anseios de seus clientes com um atendimento personalizado, ágil com um constante aprimoramento da qualidade do serviço de seus profissionais.

ÁREAS DE ATUAÇÃO:

Direito Internacional
Direito Público
Direito Administrativo
Direito Trabalhista
Direito Previdenciário
Direito Tributário/Fiscal
Direito Empresarial
Direito Societário
Direito Cível
Direito do Consumidor
Direito de Família
Direito Ambiental
Marcas e Patentes
Contratos
Imobiliária e Urbanística
Recuperação Judicial e Extrajudicial
Disputas Judiciais
Recuperação de Créditos
Operação de Créditos

Estamos prontos para ajudar você!Venha conhecer nossos serviços e tenha ao seu lado profissionais comprometidos com as m...
30/10/2024

Estamos prontos para ajudar você!Venha conhecer nossos serviços e tenha ao seu lado profissionais comprometidos com as melhores soluções para seu caso.
Agende uma consulta e tire suas dúvidas.

Se você trabalha no seu país, seja subordinado ou independente, e pode trabalhar de forma remota (on-line) em portugal, ...
15/04/2024

Se você trabalha no seu país, seja subordinado ou independente, e pode trabalhar de forma remota (on-line) em portugal, o visto para “NÓMADE DIGITAL” pode ser o seu!

A Lei de Estrangeiros passou por significativas mudanças nos últimos anos e uma dessas mudanças foi, em 2022, a aprovação do visto para “NÓMADA DIGITAL”.
Esse visto se destina aos profissionais que trabalham remotamente (não dependem de um escritório físico para exercer sua atividade profissional) e se aplica tanto para estada temporária — menos de 12 meses, quanto para temporadas mais longas — mais de 12 meses no país.
Importante destacar que esse visto pode ser requerido tanto por quem tem um contrato de trabalho sob o regime de prestação de serviços, quanto por quem trabalha sob regime subordinado.
Quem trabalha sob regime subordinado, deve comprovar o vínculo com o contrato de trabalho e com a declaração laboral feita pelo empregador. Os profissionais independentes, devem apresentar um contrato de sociedade ou de prestação de serviços ou um documento demonstrativo de serviços prestados a uma ou mais entidades.
Também tem que apresentar comprovantes de rendimentos dos últimos três meses anteriores a data da solicitação, a fim de provar que seus rendimentos, auferidos no exercício da atividade profissional subordinada ou independente, atingem o valor de 04 (quatro) salários mínimos de Portugal (em média).
Fonte: https://vistos.mne.gov.pt/pt/vistos-nacionais/documentacao-instrutoria/residencia -de-resid%C3%AAncia-para-o-exerc%C3%ADcio-de-atividade-profissional-prestada-de-forma-remota-para-fora-do-territ%C3%B3rio-nacional-n%C3%B3mada-digital

Entre em contato conosco e conte com a nossa assessoria.

Não tem um contrato de trabalho, não tem condições de ser um empreendedor e está desempregado no seu país, o VISTO DE PR...
10/04/2024

Não tem um contrato de trabalho, não tem condições de ser um empreendedor e está desempregado no seu país, o VISTO DE PROCURA DE TRABALHO, pode ser o ideal para você!

Com validade inicial de 120 dias, renovável por mais 60 dias, o portador desse visto pode morar legalmente em Portugal para participar de processos seletivos de trabalho.
Durante a validade do visto, o imigrante CONTRATADO, poderá solicitar sua autorização de residencia em Portugal. Caso não seja contratado durante a validade do visto e não tenha iniciado o processo de pedido de concessão de autorização de residencia, o titular do visto deve sair de Portugal. Em casos como esse, o titular do visto só pode fazer um novo pedido de visto com essa finalidade, um ano após expirar a validade do anterior.

FONTE: https://vistos.mne.gov.pt/pt/vistos-nacionais/documentacao-instrutoria/procura-de-trabalho

Realize seu sonho de visitar ou morar em Portugal com segurança e responsabilidade. Agende uma consulta conosco e acabe com todas as suas dúvidas sobre processo migratório.

Lembre-se: VISTO SE PEDE NO SEU PAÍS, ANTES DE IR PARA O PAÍS DE DESTINO!Visando estimular a migração legal, reduzir a c...
08/04/2024

Lembre-se: VISTO SE PEDE NO SEU PAÍS, ANTES DE IR PARA O PAÍS DE DESTINO!

Visando estimular a migração legal, reduzir a chegada de imigrantes irregulares e minimizar a falta de mão de obra em diversos setores, atendendo as necessidades da economia, o governo português aprovou o visto de procura de trabalho. Portanto, além dos vistos de trabalho já existentes, há essa modalidade de visto que permite ao estrangeiro seu acesso ao país para buscar emprego. Seguem abaixo as principais categorias de visto para fins de trabalho:

Visto de Residência para fins de TRABALHO

SUBORDINADO - D1
Destina-se aos solicitantes cujo contrato de trabalho seja válido por um período superior a um ano sob REGIME SUBORDINADO. O trabalhador deve pertencer ao quadro de funcionários da empresa contratante, independente da área na qual irá atuar.

Visto de Residência para PRESTADORES DE SERVIÇOS– D2
Destina-se aos solicitantes cujo contrato de trabalho seja válido por um período superior a um ano sob REGIME DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. O trabalhador não pertencerá ao quadro de funcionários da empresa contratante, independente da área na qual irá atuar.
Visto de Residência para EMPREENDEDORES – D2
Destina-se aos imigrantes empreendedores, visando proporcionar autorização de residência a estrangeiros que tenham efetuado operações de investimento em Portugal. A concessão ou indeferimento do pedido desse visto, levará em conta a relevância econômica e social do investimento feito ou proposto. Abrir uma empresa em Portugal não é, por si só, garantia de que o visto será concedido.

Visto de Residência para ATIVIDADE PROFISSIONAL ALTAMENTE QUALIFICADA – D3
Destina-se aos solicitantes altamente qualificados, cujo contrato de trabalho seja válido por um período superior a um ano, sob REGIME SUBORDINADO. O trabalhador deve pertencer ao quadro de funcionários da empresa contratante. Geralmente, esse o visto é solicitado por trabalhadores do setor de tecnologia, mas pode abranger outras áreas.

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ANTES DE IR A PORTUGAL, ENTENDA ALGUMAS SIGLAS QUE IDENTIFICAM OS VISTOS MAIS SOLICITADOS. D1, D2, D3, D4, D6, D7, E1, E...
25/03/2024

ANTES DE IR A PORTUGAL, ENTENDA ALGUMAS SIGLAS QUE IDENTIFICAM OS VISTOS MAIS SOLICITADOS.

D1, D2, D3, D4, D6, D7, E1, E2, E3, E4, E5, E6, E7,
GOLDEN VISA, STARTUP VISA, VISTO DE PROCURA DE TRABALHO E VISTO PARA NÔMADES DIGITAIS.

NÃO FIQUE PERDIDO NESSA “SOPA DE LETRAS”!

É muito comum percebermos as pessoas falando sobre vistos por siglas e até acabam solicitando o visto errado para sua necessidade, o que pode comprometer o processo de solicitação e seu requerimento ser negado.
Além da orientação de um profissional qualificado, uma boa leitura com uma análise minuciosa da documentação, são indispensáveis.
De um modo geral, a letra “D” identifica os vistos de longa duração e a letra “E” identifica os vistos de curta estada. Vejamos:

E1 - Visto de Estada Temporária para Tratamento Médico;
E2 - Visto de Estada Temporária para Transferência de Cidadãos nacionais /OMC (prestação de serviços ou formação profissional;
E3 - Visto de Estada Temporária para exercício de Atividade profissional subordinada ou independente temporária;
E4 - Visto de Estada temporária para exercício de Atividade de Investigação ou Altamente Qualificada;
E5 - Visto de Estada Temporária para o exercício de Atividade Desportiva Amadora;
E6 - Visto de Estada temporária para Cumprimento de Compromissos Internacionais e Estudo;
E7 - Visto de Estada Temporária para Acompanhamento de Familiar em tratamento.

Antes de irmos a um Consulado do país que pretendemos visitar ou residir, devemos conhecer os tipos de vistos e definir ...
18/03/2024

Antes de irmos a um Consulado do país que pretendemos visitar ou residir, devemos conhecer os tipos de vistos e definir o que é mais adequado para nossa necessidade.
Inicialmente, o que define o tipo de visto a ser escolhido é a duração da jornada: curta duração ou de longa duração.
Os vistos de curta duração são, essencialmente, para fins de trânsito, turismo e de visita ou acompanhamento de familiares, conhecido como visto Schengen, que permite uma estadia com duração total não superior a 90 dias por cada período de 180 dias. Esse visto é emitido por um país-membro do espaço Schengen, no qual Portugal faz parte. Saliente-se que o Brasil é um país isento do visto Schengen, permitindo aos brasileiros fazerem turismo em Portugal sem precisar requerer o visto de turismo antecipadamente.Para fins de trânsito, faz-se necessária a obtenção do visto de escalas aeroportuárias, o qual permitirá o trânsito nas áreas internacionais dos aeroportos dos Estados-membros do espaço Schengen, mesmo que faça um vôo para fora desse espaço.
Já os vistos de longa duração, são conhecidos como visto de estada temporária ou para obtenção de residência. Portanto, dependerá dos motivos pretendidos dos cidadãos, sendo os mais frequentes: estudo, trabalho, estágio, tratamento médico.
O visto de estada temporária permite múltiplas entradas em Portugal, num período inferior a um ano. O visto para obter a autorização de residência, permite duas entradas e por quatro meses, sendo esse o período para fazer o requerimento do título na AIMA, objetivando a fixação de residência.Há uma nova tipologia de visto que permite ao cidadão estrangeiro se deslocar a Portugal a fim de procurar trabalho.
Portanto, o visto deve ser adequado a finalidade da deslocação, sendo isso o que condiciona a sua validade temporal e territorial, bem como os requisitos para a sua obtenção.

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AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA, como o próprio nome o diz, é uma permissão sob a forma de um título de residência que autoriz...
13/03/2024

AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA, como o próprio nome o diz, é uma permissão sob a forma de um título de residência que autoriza o estrangeiro a residir em um país de forma temporária ou permanente. O pedido da autorização de residência é apresentado a AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo), mediante agendamento para entrega desta solicitação presencial, impressa e assinada pelo requerente ou seu representante legal, acompanhada dos documentos exigidos por lei. Após instrução e decisão, a AIMA remete para a direção ou delegação regional da área de residência do requerente.
Uma plataforma eletrônica está em fase de implementação para facilitar a tramitação dos pedidos de concessão de título de residência para os titulares de visto de residência.
De acordo com a Lei de Estrangeiros vigente, a autorização de residencia temporária é válida pelo período de 2 anos, contados da data da emissão do título e renovável por períodos sucessivos de 3 anos.

VISTO: É uma autorização condicional que um país concede a um estrangeiro que permite a entrada, permanência ou saída de...
12/03/2024

VISTO: É uma autorização condicional que um país concede a um estrangeiro que permite a entrada, permanência ou saída desse país. O visto é emitido na forma de um carimbo ou certificado impresso, colado numa das páginas do passaporte. Originariamente, os vistos eram concedidos na chegada do estrangeiro ao país, momento em que um funcionário da imigração avaliava se o estrangeiro cumpria os requisitos legais autorizadores da entrada daquele visitante ao país, permitindo ou rejeitando o seu acesso aquele território. Atualmente, a regra é solicitar antecipadamente o visto, dirigindo-se ao posto consular do país que se pretende visitar ou residir, ainda, no país de residência habitual ou no país da área de jurisdição consular do Estado de residência. Contudo, mesmo portando um visto, o sujeito estará sujeito à permissão de um funcionário da imigração no momento da entrada do país e pode ser revogado a qualquer momento. É um grande risco a entrada em um país estrangeiro sem um visto válido, isenção válida ou realizar atividades não permitidas por determinado visto. O imigrante em situação ilegal é sujeito a deportação para seu país.
Portanto, os vistos dizem respeito a permissão para entrar em um país, diferente da autorização de permanência (residência) no país.

Endereço

Salvador, BA

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
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