Santana Advocacia

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Contando com vasta clientela, residente ou estabelecida em quase todos os Estados brasileiros, o Escritório Santana Advocacia tem sua base de atuação na Bahia e em Brasília, com escritórios em Senhor do Bonfim e Salvador. Possui destacada atuação nas comarcas da região Norte da Bahia, especialmente nas áreas do Direito Público (Combate a ilegalidades em concursos públicos e licitações e assessoria

e consultoria a Prefeituras e Câmaras), Direito Penal (com uma centena de atuações no Tribunal do Júri) e Direito Eleitoral (onde registra expressivas vitórias em ações de cassação e/ou defesa de mandatos de vereadores e prefeitos).

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14/01/2022

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25/12/2020
Estamos a 3 dias das eleições. Confira as regras que valem a partir de hoje, de acordo com o
12/11/2020

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Parabéns a todos os servidores públicos por seu dia!
28/10/2020

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⚠️ Atenção!
27/10/2020

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Partidos, coligações e candidatos: Encerra nesta segunda, dia 26/10, o prazo para pedido de substituição de candidatos a...
26/10/2020

Partidos, coligações e candidatos: Encerra nesta segunda, dia 26/10, o prazo para pedido de substituição de candidatos aos cargos de prefeito e de vereador para as Eleições Municipais de 2020.

A Lei das Eleições permite que o partido ou a coligação substitua o candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.

De acordo com a Resolução do TSE n. 23.609/2019, se o candidato pertencer a uma coligação, a substituição deverá ser feita por decisão da maioria ABSOLUTA dos órgãos executivos de direção dos partidos políticos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer dos partidos que a integram, desde que a legenda à qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência.

Se ocorrer substituição após a geração das tabelas para elaboração da lista de candidatos e preparação das urnas, o substituto concorrerá com o nome, número e a fotografia do substituído, sendo destinatário dos votos atribuídos ao substituído.

Na hipótese de substituição, cabe ao partido político ou à coligação do substituto dar ampla divulgação ao fato, para esclarecimento do eleitorado, além da divulgação pela Justiça Eleitoral.

Além disso, sera indeferido o pedido de substituição de candidatos quando não forem respeitados os limites máximo e mínimo das candidaturas de cada gênero previstos no artigo 17 da Resolução 23.609/2019.

Fonte:

⚠️ Atenção! Hoje é o último dia para prestação de contas parciais!!!
25/10/2020

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Chegou o dia!
27/09/2020

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17/09/2020

Agora que as convenções já aconteceram, os candidatos devem registrar suas candidaturas até o dia 26 de setembro.Os pedi...
17/09/2020

Agora que as convenções já aconteceram, os candidatos devem registrar suas candidaturas até o dia 26 de setembro.

Os pedidos de registro devem ser apresentados pelos partidos políticos e coligações aos respectivos juízes eleitorais. O pedido será elaborado no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex), disponível nas páginas eletrônicas dos tribunais eleitorais.

A apresentação do DRAP e do RRC se fará mediante transmissão pela internet até às 8h do dia 26, podendo, ainda, ser feita mediante entrega de mídia à Justiça Eleitoral até às 19h.

No caso de o partido político ou coligação não solicitarem o registro de seus candidatos, estes poderão requerer no prazo máximo de 2 dias após a publicação do edital de candidatos do respectivo partido ou coligação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe).

A resolução do TSE número 23.609/2019 estabelece sobre a escolha é o registro de candidaturas para as eleições.

E a Resolução número 23.623 de 30 de junho de 2020 trata sobre as regras destinas a viabilizar o controle de autenticidade partidária pela Justiça Eleitoral, nas Eleições 2020.

Registro de nossa equipe em mais uma convenção partidária ocorrida com sucesso! Hoje, 16/9, é o último dia de escolha de...
16/09/2020

Registro de nossa equipe em mais uma convenção partidária ocorrida com sucesso! Hoje, 16/9, é o último dia de escolha de candidatos pelas Convenções!

O ministro Ricardo Lewandowski, do TSE, concedeu medida cautelar determinando a aplicação imediata dos incentivos às can...
15/09/2020

O ministro Ricardo Lewandowski, do TSE, concedeu medida cautelar determinando a aplicação imediata dos incentivos às candidaturas de pessoas negras ainda nas eleições municipais deste ano.

A cautelar proferida no dia 9/9, última quarta-feira, ainda deverá ser referendada pelo Plenário do STF e altera o que foi fixado, por maioria, anteriormente pela Corte Eleitoral.

Isto porque em agosto, o TSE havia definido que candidatos negros terão direito a distribuição de verbas públicas para financiamento de campanha e tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão em patamares mínimos e proporcionais, porém está regra somente seria obrigatória para as eleições gerais de 2022.

Lewandowski considerou o calendário eleitoral para proferir a decisão, dizendo que os prazos deixam claro o perigo na demora, de modo que uma decisão de mérito no STF, após as datas das convenções e propagandas geraria perda de objeto.

Segundo ele, a implementação dos incentivos para candidatos negros já nas não causará nenhum prejuízo aos partidos políticos pois ainda estamos diante do período de convenções partidárias, que vai até 16/09 e a propaganda só é permitida a partir de 27/09.

Para o Ministro, o TSE apenas determinou que os partidos políticos façam uma “distribuição mais igualitária e equitativa dos recursos públicos que lhe são endereçados”.

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