Fernandes & Monteiro Advogados Associados

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05/11/2024

COMPROU IMÓVEL NOS ÚLTIMOS 5 ANOS?         PAGOU IMPOSTO DE TRANSMISSÃO (itiv)?           Você pode ter direito a restit...
09/10/2024

COMPROU IMÓVEL NOS ÚLTIMOS 5 ANOS?
PAGOU IMPOSTO DE TRANSMISSÃO (itiv)?

Você pode ter direito a restituição do valor com juros e correções monetárias !

Mais detalhes nos chama no direct ou no link da Bio.


Um feliz natal e um 2023 cheio de realizações! Gratidão a todos que acreditam no nosso trabalho !
20/12/2022

Um feliz natal e um 2023 cheio de realizações!

Gratidão a todos que acreditam no nosso trabalho !

Em novembro de 1999 houve alteração na legislação previdenciária mudando a forma de cálculo das aposentadorias concedida...
24/05/2021

Em novembro de 1999 houve alteração na legislação previdenciária mudando
a forma de cálculo das aposentadorias concedidas pelo INSS. Desta forma, com essa nova regra, a aposentadoria passou a ser calculada levando em conta apenas 80% das maiores contribuições para o INSS a partir de julho
de 1994.

Isso que dizer que as pessoas que se aposentaram por idade ou tempo de contribuição a partir de 29 de novembro de 1999, não tiveram no cálculo da sua aposentadoria a inclusão de todas as suas contribuições feita durante toda sua vida, o que acabou trazendo perda significativa na renda mensal
inicial do benefício.

Essa perda no valor da aposentadoria se dar porque muitas vezes as contribuições que foram feitas antes de 1994 eram com base em salários
maiores de que aqueles após esse período.

Com a revisão previdenciária da vida toda, é possível incluir no cálculo da aposentadoria os períodos contributivos de toda a vida do trabalhador, e consequentemente, na maioria dos casos, resulta numa
diferença significativa podendo elevar o valor da aposentadoria no percentual de 11% a 75%.
Além de aumentar o valor da aposentadoria a partir do requerimento de revisão, o segurando tem direito de receber a diferença dos valores referente aos últimos 5 anos.

Quem tem direito a revisão da vida toda? Todos os trabalhadores que se aposentaram após novembro de 1999, e que após análise do CNIS e elaboração do cálculo , verifica-se a perda na renda mensal de aposentadoria.

Se gostaram, curtam, comentem ou até mesmo resposta em seus Stories.

02/03/2021
11/08/2020
Antes era muito comum empregado e empregador fazer acordo informal a fim de que fosse simulada uma demissão involuntár...
07/08/2020

Antes era muito comum empregado e empregador fazer acordo informal a fim de que fosse simulada uma demissão involuntária para que este empregado pudesse receber todas as verbas rescisórias normalmente bem como pudesse sacar o FGTS e dar entrada no seguro desemprego.

O que acontecia na prática era a devolução dos 40% da multa do FGTS para o empregador.

Essa modalidade de acordo ocorria justamente porque havia aquele dilema do empregado que encontrava-se insatisfeito mas não queria pedir demissão para não perder parte das suas verbas, de outro lado, o empregador não queria demitir porque não queria pagar tudo que era de direito do empregado.

Isso não era previsto nem era possível na legislação trabalhista, o que acabava sendo levado à justiça e consequente, havia nulidade daquele acordo, já que os direitos trabalhistas são indisponíveis.

Após a reforma trabalhista ( lei 13.467/2017) a demissão consensual, ou seja , através do acordo passou a ser legalizada. Agora, o trabalhador e a empresa podem rescindir o contrato por acordo mútuo, isto é, quando não há interesse na continuidade do trabalho por ambas as partes.

E como ficou essa rescisão consensual? Quais os direitos do trabalhador?
✔️ A multa sobre o FGTS passou de 40% para 20% .
✔️ Não pode mais sacar todo o fundo de garantia, apenas 80% do total depositado pela empresa.
✔️O aviso prévio se for indenizado, será pago apenas 50%.
✔️Não haverá direito ao seguro desemprego.
✔️Recebe as demais verbas rescisórias em sua integralidade ( 100%).

Agora que você já conhece as regras da demissão consensual, comentem como vocês acham está ocorrendo na prática, mesmo após a reforma trabalhista. Conte sua experiência como empregado ou como empregador.

Muitos dos Microempreendedores individuais ( MEI) desconhecem as regras de contribuição e obtenção de benefício do ...
30/07/2020

Muitos dos Microempreendedores individuais ( MEI) desconhecem as regras de contribuição e obtenção de benefício do INSS, e a dúvida mais recorrente é exatamente sobre as regras de aposentadoria, principalmente após a reforma da Previdência.

Sendo assim, neste post quero esclarecer um pouco de como funciona a aposentadoria para o segurado que faz parte dessa classe trabalhadora. Vejamos:
📌A alíquota que o MEI deve fazer o recolhimento para o INSS é de 5% sobre o valor do salário mínimo, diferente dos segurados empregados ou contribuintes individuais, que devem recolher 20% sobre o salário mínimo ou sobre sua remuneração.
📌O MEI não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Aliás, com a reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir, pois hoje só cabe para aquelas pessoas que se encaixam nas regras de transição ou que tenham cumprido os requisitos antes da reforma, ou seja, até 13 de novembro de 2019.
📌Portanto, em regra a aposentadoria do MEI será sempre por Idade, sendo homem, será após completar 65 anos de idade e contar com, pelo menos, 20 anos de contribuição. Para as mulheres, ter 62 anos e contar com, no mínimo, 15 anos de recolhimentos ao INSS.
📌Excepcionalmente, o MEI pode se aposentar por tempo de contribuição, desde que faça o recolhimento de 20% sobre o salário mínimo ou sobre o valor da sua remuneração. Ou seja, além dos 5% deve fazer um complementação de mais 15%.
📌O valor da aposentadoria, será de um salário vigente à época que for concedida. Caso o MEI esteja recolhendo os 20% sobre o salário mínimo ou sobre o valor da sua remuneração, sua aposentadoria será de acordo com a média do número de contribuições, podendo variar de acordo com a época de cumprimento dos requisitos, se antes ou depois da Reforma. Lembrando que, o valor nunca será menor de 1 salário mínimo.

Além da aposentadoria por idade, independente de qual a alíquota que o MEI esteja recolhendo, terá direito aos outros seguintes benefícios:
📌Aposentadoria por Invalidez
📌Salário Maternidade
📌Pensão por Morte
📌Auxílio Reclusão

Endereço

Avenida Tancredo Neves, 2227, Sala 1610, Caminho Das árvores
Salvador, BA
41820-021

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