30/07/2020
Muitos dos Microempreendedores individuais ( MEI) desconhecem as regras de contribuição e obtenção de benefício do INSS, e a dúvida mais recorrente é exatamente sobre as regras de aposentadoria, principalmente após a reforma da Previdência.
Sendo assim, neste post quero esclarecer um pouco de como funciona a aposentadoria para o segurado que faz parte dessa classe trabalhadora. Vejamos:
📌A alíquota que o MEI deve fazer o recolhimento para o INSS é de 5% sobre o valor do salário mínimo, diferente dos segurados empregados ou contribuintes individuais, que devem recolher 20% sobre o salário mínimo ou sobre sua remuneração.
📌O MEI não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Aliás, com a reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir, pois hoje só cabe para aquelas pessoas que se encaixam nas regras de transição ou que tenham cumprido os requisitos antes da reforma, ou seja, até 13 de novembro de 2019.
📌Portanto, em regra a aposentadoria do MEI será sempre por Idade, sendo homem, será após completar 65 anos de idade e contar com, pelo menos, 20 anos de contribuição. Para as mulheres, ter 62 anos e contar com, no mínimo, 15 anos de recolhimentos ao INSS.
📌Excepcionalmente, o MEI pode se aposentar por tempo de contribuição, desde que faça o recolhimento de 20% sobre o salário mínimo ou sobre o valor da sua remuneração. Ou seja, além dos 5% deve fazer um complementação de mais 15%.
📌O valor da aposentadoria, será de um salário vigente à época que for concedida. Caso o MEI esteja recolhendo os 20% sobre o salário mínimo ou sobre o valor da sua remuneração, sua aposentadoria será de acordo com a média do número de contribuições, podendo variar de acordo com a época de cumprimento dos requisitos, se antes ou depois da Reforma. Lembrando que, o valor nunca será menor de 1 salário mínimo.
Além da aposentadoria por idade, independente de qual a alíquota que o MEI esteja recolhendo, terá direito aos outros seguintes benefícios:
📌Aposentadoria por Invalidez
📌Salário Maternidade
📌Pensão por Morte
📌Auxílio Reclusão