23/08/2025
➡︎ Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu caminho para que milhares de compradores de imóveis em todo o país possam recuperar valores pagos a mais no Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
O entendimento firmado em 2022, no Recurso Especial nº 1.937.821/SP (Tema 1.113), estabelece que a base de cálculo do tributo deve ser o valor efetivamente declarado na escritura, e não valores arbitrados pelas prefeituras, como o chamado “valor de referência” ou a base do IPTU.
Na prática, isso significa que quem comprou um imóvel nos últimos cinco anos pode ter sido vítima de cobrança indevida e, por isso, tem direito a pedir a restituição da diferença. Quem já quitou o ITBI acima do valor devido pode entrar com ação judicial para reaver a quantia paga indevidamente. O prazo prescricional é de cinco anos a partir do registro do imóvel.
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu caminho para que milhares de compradores de imóveis em todo o país possam recuperar valores pagos a mais no Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
O entendimento firmado em 2022, no Recurso Especial nº 1.937.821/SP (Tema 1.113), estabelece que a base de cálculo do tributo deve ser o valor efetivamente declarado na escritura, e não valores arbitrados pelas prefeituras, como o chamado “valor de referência” ou a base do IPTU.
Na prática, isso significa que quem comprou um imóvel nos últimos cinco anos pode ter sido vítima de cobrança indevida e, por isso, tem direito a pedir a restituição da diferença. Quem já quitou o ITBI acima do valor devido pode entrar com ação judicial para reaver a quantia paga indevidamente. O prazo prescricional é de cinco anos a partir do registro do imóvel.
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📸 Shirley Stolze / Ag A TARDE
✍ Joana Lopes