LJ Motta Advocacia & Consultoria Jurídica

LJ Motta Advocacia & Consultoria Jurídica Atendimento nas seguintes áreas: cível, trabalhista, previdenciário, consumerista e outros.

23/01/2023

Segundo a legislação, o trabalho temporário é prestado por pessoa física, contratada por uma empresa de trabalho temporário, que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços ou cliente, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.

Instituído no Brasil pela Lei 6.019/1974, o trabalho temporário foi regulamentado pelo Decreto 10.060/2019, que alterou algumas regras. Confira quais são >> https://tinyurl.com/DireitoTrabTemporario

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03/01/2023

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05/12/2022

A Terceira Turma do STJ entendeu que o direito do consumidor à restituição da quantia paga por produto com vício de qualidade compreende o valor do momento da compra, devidamente atualizado, sem nenhum abatimento a título de desvalorização pelo tempo de uso.

No caso analisado pelo colegiado, uma consumidora adquiriu um carro zero quilômetro em maio de 2015. Já nos primeiros meses, o veículo apresentou problemas que, mesmo após três retornos à concessionária e sete revisões, entre 2015 e 2017, não foram resolvidos, o que levou a cliente a exigir judicialmente o conserto definitivo ou a devolução integral do valor pago.

Saiba mais: http://kli.cx/i8ib

REsp 2.000.701

Ilustração de pessoa preocupada diante de dispositivos eletrônicos quebrados e o texto "PRODUTO COM DEFEITO - Restituição da quantia paga deve compreender o valor atualizado da compra"

25/11/2022

A Orientação Jurisprudencial 410, da Subseção 1 de Dissídios Individuais do TST, estabelece que a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho viola o artigo 7ª da Constituição brasileira. Caso isso aconteça, o benefício deverá ser pago em dobro ao trabalhador.

🎧 Ouça e saiba mais sobre o tema >> https://tinyurl.com/DescansoSemanal

25/11/2022

A 2ª Turma do TRF1 manteve a sentença que condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder o benefício de auxílio-doença ao autor da ação. O juiz havia deferido a antecipação da tutela de urgência – decisão que assegura que o autor comece a receber o quanto antes o benefício.

Em seu recurso ao TRF1, a autarquia federal havia sustentado que o requerente não faria jus ao benefício por não preencher os requisitos legais. Porém o relator, desembargador federal César Jatahy, verificou que o requerente que pleiteava o direito tem a qualidade de segurado por ser filiado ao INSS e possuir inscrição na Previdência Social. Ele constatou que o autor realizava pagamentos mensais, com carência (tempo de contribuição) de 12 meses. Ainda conforme laudo pericial, o segurado apresenta problemas de coluna, resultando em incapacidade temporária para trabalhar.

Por essas razões, o desembargador concluiu que a data de início do benefício (DIB) deve ser a do requerimento administrativo e que os atrasados deverão ser corrigidos com juros moratórios e correção monetária, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal, concluiu o magistrado.

💻 Confira a íntegra da notícia em nosso portal:bit.ly/3zePkVG

🗂 Processo: 1011946-25.2021.4.01.9999

30/09/2022

É pacífica a jurisprudência do STJ quanto à impossibilidade de acumular mais de um auxílio-acidente. Porém, no caso de novo infortúnio, admite-se o recálculo do benefício que já vinha sendo pago, somando-se ao salário de contribuição em vigor no dia do segundo acidente, a fim de obter valor melhorado.

Confira mais sobre essa e outras teses na edição nº 198 do Jurisprudência em Teses: http://kli.cx/hpwk

Foto de homem enfaixando a mão e o texto "AUXÍLIO-ACIDENTE - Não é possível o acúmulo do benefício, mas no caso de novo acidente admite-se o recálculo"

22/09/2022
22/09/2022

O advogado é o profissional responsável por defender os interesses de uma pessoa física ou jurídica, diante das questões legais do país em que atua.

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