Ana Carla Pereira Mota Advocacia e Consultoria

Ana Carla Pereira Mota Advocacia e Consultoria Regularização de imóveis. lotes. Seu documento rápido, barato e sem burocracia. Seja dono da sua garantindo seu direito de propriedade.

Idealizado por uma jovem advogada, o Escritório ANA CARLA PEREIRA MOTA - Advocacia e Consultoria, conta com uma equipe multidisciplinar que destaca-se pelo seu atendimento personalizado, transparente e acima de tudo pela altíssima qualidade técnica, obtida com o profundo e contínuo estudo jurídico, além dos investimentos e esforços para atualização e aprimoramento. Priorizando a ética em suas rel

ações e a busca constante pela excelência, ANA CARLA PEREIRA MOTA - Advocacia e Consultoria, visa o melhor acompanhamento e condução dos processos que patrocina, bem como à orientação jurídica aprimorada, garantindo a satisfação de seus clientes. Com a Ação de regularização Fundiária urbana- REURB, leva a quem precisa a documentação da sua casa/ lote de forma rápida, barata e sem burocracia. Agregando valor ao seu patrimônio!

24/08/2022
08/03/2017

Como diz Jean-Jacques Rousseau:
As mulheres constituem a metade mais bela do mundo.

Feliz Dia para todas as mulheres e principalmente a vcs, nossas clientes, que compreendem os seus direitos e as suas obrigações nesta nossa sociedade ; e exercem, cada uma em sua área, um papel de transformação . Vcs São guerreiras!

Aos nossos clientes, seguidores, colegas e colaboradores..O nosso Feliz Páscoa!
27/03/2016

Aos nossos clientes, seguidores, colegas e colaboradores..O nosso Feliz Páscoa!

"A Síndrome de Down tem um cromossomo a mais, o cromossomo do AMOR"Nossa homenagem a todas as famílias, que assim como a...
21/03/2016

"A Síndrome de Down tem um cromossomo a mais, o cromossomo do AMOR"

Nossa homenagem a todas as famílias, que assim como a minha, teve o privilégio de viver com seres especiais; como o portador da síndrome de down.


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  ou  CURIOSIDADE 7: VOCÊ SABIA QUE PODE PROCESSAR UMA PESSOA QUE PUBLICOU OFENSAS RACIAIS CONTRA VOCÊ NA INTERNET?Infel...
25/01/2016

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CURIOSIDADE 7: VOCÊ SABIA QUE PODE PROCESSAR UMA PESSOA QUE PUBLICOU OFENSAS RACIAIS CONTRA VOCÊ NA INTERNET?
Infelizmente ainda é comum encontrarmos pessoas que ofendem as outras simplesmente por causa de sua cor. Apelidos, xingamentos e piadas tem sido frequentes. No mundo real, recentemente os casos de pessoas que conseguiram ir à justiça e se defender desses crimes de injúria racial são cada vez mais frequentes. No mundo virtual, na internet, algumas pessoas ainda pensam que podem se esconder atrás de um teclado e que a internet garantirá o seu anonimado. Felizmente, para as pessoas do bem, este é um grande engano. Se em algum momento uma outra pessoa lhe ofender com palavras degradativas de raça, cor, etnia, religião ou origem pode gerar uma ação penal por injúria racial. Na internet f**a ainda mais fácil se defender: o primeiro passo é constituir a prova do crime, capturando a tela de seu computador ou smartphone. No computador é muito fácil. Sabe aquelas setinhas que tem no lado direito do seu teclado. Logo acima delas, normalmente, tem um conjunto com 9 teclas... uma dessas teclas tem o nome de "Print Screen" ou "Prt Scr - Sys Rq" se você pressiona-la uma vez, ela tirará uma "foto" da sua tela. Nessa hora você pode abrir o aplicativo "Paint" do seu computador e usar o atalho "CTRL + V" para colar a captura da sua tela no programa, depois disso, basta apenas clicar em ARQUIVO > SALVAR. Pronto, você já tem prova de que determinada pessoa lhe ofendeu. Caso queira prosseguir com a ação, basta procurar um advogado para avaliar os fatos e decidir se vale a pena entrar com um processo.
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ANA CARLA PEREIRA MOTA - ADVOCACIA E CONSULTORIA
Av. da França 164 Sala 901. Comércio. - Salvador/BA
(71) 8801-8209 / 3042-3264 / 3033-8004 / 8785-0407
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24/01/2016

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CURIOSIDADE 6: VOCÊ SABIA QUE A PRATICA DE PERVERSIDADES COM ANIMAIS É CRIME E PODE DAR CADEIA?
De acordo com a Lei 9.605/98 que dispõe sobre questões ambientais. O indivíduo que praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: pode ser punido com de 3 meses a 1 ano de detenção e multa e ter a pena aumentada em 1 sexto caso ocorra a morte do animal. A lei prevê ainda que pode ser punido também da mesma forma quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, mesmo que seja para estudo ou quando existirem recursos alternativos. Se você presenciar algum ato de maus tratos pode denunciar à polícia militar do seu estado discando 190 de qualquer telefone.
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  ou  CURIOSIDADE 5: VOCÊ SABIA QUE SOM ALTO PODE DAR MULTA E CADEIA A QUALQUER HORA DO DIA? É verdade! de acordo com o ...
23/01/2016

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CURIOSIDADE 5: VOCÊ SABIA QUE SOM ALTO PODE DAR MULTA E CADEIA A QUALQUER HORA DO DIA?
É verdade! de acordo com o artigo 42 da LCP. A perturbação ao sossego ou ao trabalho de alguém com som alto, maquinas barulhentas ou gritaria é contravenção penal e o contraventor pode ser punido com Prisão de 15 dias a 3 meses ou multa. Diferentemente do que muitas pessoas pensam, essa lei não vale apenas após às 10h da noite (22h). A qualquer horário se um cidadão se sentir incomodado pode chamar a polícia para que o problema seja sanado. E para quem gosta de ouvir som alto, f**a o alerta, preste muita atenção ao volume, lembre-se que você está apenas se divertindo, mas alguém pode estar precisando descansar.
*Lembrete: o acima exposto, também vale para quem provoca ou não tenta impedir o barulho provocado por animais de estimação em sua guarda.
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  ou  CURIOSIDADE 4: VOCÊ SABIA QUE PODE DEVOLVER PRODUTOS QUE COMPROU PELA INTERNET EM ATÉ 7 DIAS APÓS A ENTREGA? Sim, ...
22/01/2016

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CURIOSIDADE 4: VOCÊ SABIA QUE PODE DEVOLVER PRODUTOS QUE COMPROU PELA INTERNET EM ATÉ 7 DIAS APÓS A ENTREGA?
Sim, você pode! Conforme diz o Artigo 49 do código de defesa do Consumidor. O cliente que faz compras pela internet e pelo telefone (compras fora de um estabelecimento fixo) tem a opção de desistir da compra, sem custo adicional, desde que seja feito em sete dias corridos. “A contagem do prazo inicia-se a partir do dia imediatamente posterior à contratação ou recebimento do produto”. Lembrando que o prazo não é interrompido em finais de semana e feriados e que você NÃO precisa informar ao vendedor qual o motivo da sua desistência.

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  ou  CURIOSIDADE 3: VOCÊ SABIA QUE AS PASSAGENS QUE VOCÊ COMPROU NA RODOVIÁRIA PODEM SER USADAS EM ATÉ 1 ANO? Sim, elas...
21/01/2016

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CURIOSIDADE 3: VOCÊ SABIA QUE AS PASSAGENS QUE VOCÊ COMPROU NA RODOVIÁRIA PODEM SER USADAS EM ATÉ 1 ANO?
Sim, elas podem, conforme a Lei nº 11.975, de 7/6/2009. Se o passageiro não conseguir fazer a viagem na data marcada na passagem, deve comunicar à empresa com antecedência de até três horas. Depois de comunicada a impossibilidade de viajar, o consumidor pode usar o bilhete para outra viagem, sem nenhum custo adicional (mesmo ocorrendo aumento de tarifa)

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