Simone Azevedo Rocha- Consultoria Jurídica

Simone Azevedo Rocha- Consultoria Jurídica Assessoria jurídica na área cível, trabalhista, consumidor,imobiliária e previdenciária

07/01/2026
05/05/2020

O ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello propôs uma mudança no Regimento Interno da Corte. Todas as decisões que tratarem diretamente de atos de responsabilidade exclusivas de outros Poderes, Legislativo e Executivo, devem a ser tomadas apenas pelo plenário do STF.

O ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello propôs uma mudança no Regimento Interno da Corte. Todas as de...
05/05/2020

O ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello propôs uma mudança no Regimento Interno da Corte. Todas as decisões que tratarem diretamente de atos de responsabilidade exclusivas de outros Poderes, Legislativo e Executivo, devem a ser tomadas apenas pelo plenário do STF.

REVISÃO DO FGTS 1999 A 2013. O STF - Supremo Tribunal Federal decidiu, recentemente, que todos os trabalhadores que poss...
16/07/2019

REVISÃO DO FGTS 1999 A 2013.
O STF - Supremo Tribunal Federal decidiu, recentemente, que todos os trabalhadores que possuíam depósito em suas contas do FGTS no período de 1999 a 2013 têm direito a revisão do seu saldo.
O entendimento do STF é que o índice que deve ser usado para correção do saldo de FGTS é o INPC - Índice de Preços ao Consumidor, tendo em vista que é este índice que acompanha a inflação.
O FGTS é corrigido pela TR (Taxa Referencia) mais 3% ao ano, porém este reajuste não reflete a inflação, fazendo o trabalhador perder seu poder de compra, assim em razão dessa situação é que o STF passou a ter o entendimento da correção do saldo das contas vinculados do FGTS pelo INPC.
Em decorrência da utilização de índices inadequados, é que a perda da correção dos valores do FGTS pode variar entre 48% a 88%. Tem direito a correção do saldo do FGTS entre os anos de 1999 a 2013 todo o trabalhador que possuía saldo na conta, esteja hoje aposentando ou não.
Para ter jus ao direito a revisão faz-se necessário entrar com uma ação judicial.

AS NOVAS REGRAS DO CARTÃO DE CRÉDITO: O PAGAMENTO DO MÍNIMO E O PARCELAMENTO DA DÍVIDA. Foto: Google ImagensO Conselho M...
08/08/2018

AS NOVAS REGRAS DO CARTÃO DE CRÉDITO: O PAGAMENTO DO MÍNIMO E O PARCELAMENTO DA DÍVIDA.



Foto: Google Imagens

O Conselho Monetário Nacional (CMN), que é formado pelos ministérios da Fazenda e do Planejamento além do Banco Central estabeleceu novas regras para o mercado de cartão de crédito que passaram a vigorar desde 01/06/18. O objetivo dessas regras é que haja uma redução nas taxas de juros dos cartões de crédito, entretanto para economistas ouvidos pelo G1. Globo, o efeito da mudança nas taxas de juros será limitado.
A mais importante mudança é que não há mais a exigência do pagamento mínimo das faturas em 15% do valor total. A partir de agora, cada banco ou empresa, que também emita carão de crédito, poderá definir um percentual de pagamento mínimo para cada cliente, de acordo com o perfil dele e relacionamento com a instituição.
Não haverá mais a cobrança de duas taxas de juros diferentes: uma taxa rotativa não regular e uma taxa rotativa regular. O juro rotativo não regular era aplicado ao cliente que não pagava nem o mínimo de 15%, por isso era mais elevado. Já o juro rotativo regular, mais baixo, era aplicado pelos bancos ao cliente que pagava pelo menos o mínimo da fatura.
Com as novas regras, os bancos poderão cobrar apenas uma taxa, a do rotativo regular, definida em contrato. Em caso de inadimplência, o CMN autorizou ainda a aplicação de juros de mora e multa de 2%.
Anteriormente a essas determinações, o governo estabeleceu regras que o consumidor poderia pagar o percentual mínimo vários meses seguidos.
Agora, é possível entrar no rotativo regular apenas em um mês ( pagar o mínimo da fatura). No mês seguinte, o cliente do cartão de crédito é obrigado a pagar o saldo total da fatura. Caso não consiga, o banco é obrigado a oferecer a ela o parcelamento do débito em linhas de crédito com juros mais baixos que os do cartão. Pode cobrar juros de mora de 1% ao mês e multa de 2%.

O ideal é que o cliente de cartão de crédito não deixe de pagar a sua fatura, para evitar a cobrança de juros e multa e evitar o endividamento. O maior percentual de endividamento das famílias brasileiras é com cartão de crédito. Segundo a Agência Brasil para 76,7% das famílias que possuem dívidas, o cartão de crédito permanece como a principal forma de endividamento, seguido de carnês (17,5%) e financiamento de carro (10,9%).

05/08/2018

Os diversos escândalos recentes de corrupção envolvendo instituições públicas e empresas privadas só demonstram o quanto a ética empresarial se tornou urgente. Por isso mesmo, cada vez mais as…

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