09/10/2025
📌O trabalhador que comprova exposição habitual e permanente a tensões elétricas superiores a 250 volts, mesmo após 03/1997, período em que o Decreto nº 53.831, de 25/03/1964, que vigorou até 05/03/1997, deixou de mencionar expressamente essa atividade, pode ter direito à aposentadoria especial.
📌 À luz da interpretação sistemática, as normas regulamentadoras que estabelecem os casos de agentes e atividades nocivos à saúde de trabalhador são exemplificativas, desde que o trabalho seja permanente, não ocasional, nem intermitente, em condições especiais.
📌Assim, um segurado que exerce funções de eletromecânico e técnico em engenharia, com atuação em subestações e redes de alta tensão, recebendo adicional de periculosidade e constando no PPP a exposição a acima de 250 Volts, evidencia o risco real à sua integridade física.
📌 Por essas razões, a análise técnica e detalhada do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é etapa indispensável no processo de reconhecimento da atividade especial.