26/08/2019
Recentemente, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou o tema 971, sobre a possibilidade de se inverter em benefício do comprador de imóvel a multa contratual prevista em favor da construtora para casos de inadimplemento do comprador. Isto é, se o comprador de imóvel que teve a entrega atrasada pela construtora teria direito a mesma multa prevista no contrato para os casos de atraso no (s) pagamento (s) por ele devido.
Na decisão da 2º Seção do STJ foi estabelecido que o comprador de imóvel em obras que for entregue com atraso poderá ter direito de ser indenizado pela construtora.
Fonte: JusBrasil